A guerra contra os blogueiros

blogueirosPor Percival Maricato

O jornalista Luis Nassif enfrenta diversas ações de indenização propostas por Eduardo Cunha, Gilmar Mendes e outros notáveis da República. O mesmo problema ocorre com Paulo Henrique Amorim e outros blogueiros que escrevem artigos sob uma ótica progressista. Não poucas são as ações penais com o mesmo fundamento: injúria ou difamação, algumas poucas por calúnia, eis que o acusado deste último crime tem direito a exceção da verdade, ou seja, de provar que o escrito ocorreu mesmo e portanto, noticiar o fato não é crime.

Como advogado de alguns acusados tenho visto muitas dessas ações se basearem em fatos cansativamente divulgado pela grande mídia. Não obstante, alguns criticados preferem se atirar contra os blogueiros, cujo dano e poder econômico para indenizar é bem inferior.

Nessas ações, os magistrados ficam sujeitos a um conflito teórico sobre direitos: de um lado, o cidadão defendendo sua honra, sua reputação, sua auto estima; de outro, o jornalista querendo noticiar o que acha ser de interesse de seu público: denunciar falcatruas, atos anti éticos, criticar o que julga errado, sob cobertura do direito à liberdade de imprensa.

Se a defesa tem servido para defender jornalistas e mídias de grande porte, felizmente também tem servido para salvar os blogueiros referidos da extinção. De fato, juízes de maior estatura sentem-se na obrigação de ser coerentes, inclusive Ministros do STF. E isto tem equilibrado o combate. Há poucos dias um juiz de primeira instância sequer aceitou ação penal intentada pelo Ministro Gilmar Mendes contra Luis Nassif e acreditamos que a ação cível deve ser julgada improcedente, se prevalecer um mínimo de coerência.

Não obstante, em outros casos as decisões tem sido lamentáveis. Um deles em São Paulo condenou Nassif em R$ 50 mil de danos morais pela simples razão de ter atribuído a uma juíza a conduta de uma sua colega. Há uma contradição sísmica, pois se é tão vexatória a tal conduta, por que o Tribunal, que confirmou a condenação, não toma alguma providência contra a faltosa? E qual outra razão, exceto o caso da ação ter sido proposta por uma juíza, para se justificar condenação de R$ 50 mil. Em casos onde o cidadão comum consegue R$ 5 mil ou pouco mais?

Luiz Henrique Amorim sofreu uma recente condenação pelo Tribunal de Justiça carioca em R$ 50 mil, por danos morais causados por denúncias contra o banqueiro Daniel Dantas (dá para imaginar quanto ele não ganharia se acusasse todas as mídias do país que o denunciaram nesse tribunal). A condenação foi revertida no STF, Amorim foi absolvido, tendo o Ministro Celso de Mello repetido velha lição:

“A liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”

A que se deve pois a condenação de Amorim no Tribunal que criou o “auxílio filho”(R$ 943,00 por mês, por filho de desembargador, já aprovado pela assembleia do RJ)? Talvez uma frase do blogueiro tenha ferido susceptibilidades um pouco mais que o normal. Disse ele que “o banqueiro enfrentava problemas nas instâncias judiciais inferiores, “porque, nas superiores, ele tinha ‘facilidades’.