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PF filma assessor de deputado afastado recebendo R$ 50 mil

cf2020 Um secretário do deputado afastado Wilson Santiago (PTB-PB) foi filmado pela Polícia Federal enquanto recebia R$ 50 mil no aeroporto de Brasília. Ele levaria o dinheiro, depois, para o Congresso, de acordo com a investigação.

O vídeo faz parte das investigações da Operação "Pés de Barro", que apura o pagamento de mais de R$ 1,2 milhão em supostas propinas resultantes do superfaturamento das obras da Adutora Capivara, no sertão Paraibano.

O dinheiro foi entregue a Israel Nunes de Lima em 7 de novembro de 2019. O acerto, no entanto, teria ocorrido entre George e Evani Ramalho na noite anterior no estacionamento de uma rede de supermercados.

George Ramalho é empresário da Construção, Empreendimentos e Comércio, a Coenco, responsável pela construção do sistema adutor, e fechou delação premiada com a PF. Evani é secretária parlamentar de Santiago. Ela é apontada pela PF como responsável pela gerência operacional e contábil do esquema de corrupção.

Em 7 de novembro do ano passado, segundo a investigação, George pegou um avião de João Pessoa para Brasília levando, em uma mochila, R$ 50 mil em dinheiro. Ao chegar no aeroporto ele entregou a mochila a Israel após uma conversa rápida. Israel saiu do aeroporto no carro da locadora de veículos que possui contrato com a Câmara dos Deputados.

O veículo seguiu até o anexo IV da Câmara dos Deputados, onde se encontra o gabinete do deputado federal Santiago.

Outro lado

O advogado Luis Henrique Machado, que defende o parlamentar, disse que George ganhou "notoriedade na Paraíba por delatar terceiros para não ser preso" e não apresentou nenhuma prova de que Santiago recebeu dinheiro ilícito.

"Tampouco a Polícia Federal apresentou provas que incriminassem o deputado. A ação controlada, as intercepções telefônicas, telemáticas e ambientais não dizem nada a respeito do deputado, somente ilações e conjecturas", disse o defensor.

Em nota, a defesa de Evani Ramalho informou que só se manifestará após ter acesso à íntegra dos autos. "Os trechos da colaboração premiada que foram revelados não são suficientes para criminalizar a atividade da assessora parlamentar, sobretudo por que a investigação da Polícia Federal não demonstrou qualquer acréscimo patrimonial em seu próprio benefício", diz nota assinada pelo escritório Mouzalas Azevedo.

A defesa de Israel não forai localizada. Em 21 de dezembro, a PF cumpriu um mandado de busca e apreensão no gabinete de Santiago, a mando do Supremo.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Fonte: UOL

Deputado sugere filme de ministros do STF viciados em cocaína

Bibo Nunes (PSL-RS) criticou decisão que autorizou o especial do Porta dos Fundos e propôs obra envolvendo nomes do Supremo Tribunal Federal  

Deputado Bibo Nunes criticou decisão do STF sobre especial do Porta dos Fundos  O deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) criticou em mensagem no Twitter nesta sexta-feira (10) a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que derrubou a censura contra o especial de fim de ano do grupo Porta dos Fundos e veiculado pela Netflix.

“Eu quero saber se for produzido um filme pela produtora Porta dos Fundos, mostrando o presidente do STF como gay e os outros ministros como viciados em cocaína, se vão aceitar como cultura?”, questionou o pesselista. Em seguida, pergunta “se vão querer impedir que a Netflix exiba o filme”. Ao final, sugere: “façam esse filme”.

O R7 Planalto procurou o STF para um posicionamento oficial, mas não recebeu resposta até o momento. A assessoria do deputado foi procurada para mais informações, mas não retornou.

Fonte: R7

Lei de Abuso de Autoridade começa a valer; veja quais condutas são punidas

Bolsonaro deixa Palácio da Alvorada, em Brasília, para cumprir agenda oficial - ADRIANO MACHADO Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Lei de Abuso de Autoridade (número 13.869) passa a valer a partir de hoje. O projeto foi aprovado no Congresso ano passado e estabelece limites para atuação do Judiciário em casos utilizados, por exemplo, na Lava Jato.

A lei define 45 condutas de agentes públicos da segurança, juízes e membros do Ministério Público que serão passíveis de punições, que irão de multa à detenção e indenização para vítimas.

O projeto sofreu resistência da bancada da bala e partidos como PSL, Podemos, Cidadania e Novo, mas não houve força suficiente para barrá-lo.

Promulgada em setembro do ano passado, depois de dois anos de debates, a lei substitui uma outra existente desde 1965, mas que era exclusiva para o poder Executivo. O novo texto expande as condutas descritas como abusivas.

Agora, podem ser responsabilizados servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do MP (Ministério Público).

Quais atitudes de autoridades poderão ser punidas?

Entre os dispositivos diretamente ligados às atividades das polícias estão:

  • constranger uma pessoa detida mediante violência ou ameaça
  • invadir um imóvel à revelia.

Essas duas infrações submeterão o agente a até quatro anos de prisão.

Já quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação contra um suspeito poderá ficar até dois anos preso, além de ter que pagar multa.

Outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade são:

  • Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
  • Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

*Inclui informações da Agência Brasil

Fonte: UOL

Dono da Havan afirma que fogo em estátua foi ato de 'terrorismo'

                   Luciano Hang fez transmissão pelo Facebook, criticou a esquerda e pediu apuração de incêndio ocorrido na madrugada desta terça no interior de SP

Fogo em estátua da Havan  O empresário Luciano Hang, dono da rede Havan, afirmou nesta terça-feira (31) que a empresa foi vítima de terrorismo após a réplica da Estátua da Liberdade situada em frente à loja de São Carlos, no interior de São Paulo, ser atingida por fogo na madrugada desta terça-feira (31).

Segundo o empresário, tratou-se de um ato de vandalismo e terrorismo não apenas em relação à loja, mas "à democracia brasileira", já que ele reputa o ato a opositores políticos.

Hang ganhou destaque nas eleições de 2018 ao se tornar um dos principais apoiadores do então candidato Jair Bolsonaro e crítico ferrenho das correntes de esquerda do país.

Por meio de uma transmissão live no Facebook com duração de cerca de 28 minutos, Hang proferiu nesta terça novas críticas à esquerda, pediu investigação do incêndio e ainda mostrou comentários de internautas que pediam que a loja também fosse queimada.

“O ataque terrorista feito em São Carlos é contra os 210 milhões de brasileiros. Foi um ataque contra a democracia, contra a liberdade”, disse.

O empresário fez alusão aos ataques de grupos de esquerda durante a ditadura militar. “Lá atrás, os terroristas que queriam tomar conta do nosso Brasil sequestraram, roubavam cargas, explodiam aeroportos. Depois veio o governo militar e colocou ordem nesse país”, diz.

Leia mais: 

Segundo Hang, a nova mudança na política brasileira é “difícil de engolir” para determinados grupos. “Usam de faca, matam pessoas, e colocam fogo na Estátua da Liberdade, que é nosso símbolo”, diz.

Fonte: R7

'Indulto de Bolsonaro a policiais favorece milícia', afirma policial civil

Leonel Radde afirma que decreto dá recado de conivência com crime; advogado criminalista e PM da reserva apontam que indulto é inconstitucional

 O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23/12) o indulto de Natal concedendo perdão aos agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela (leia decreto nº 10.189 na íntegra). O decreto livra da condenação policiais militares, civis, bombeiros, agentes penitenciários e militares do Exército. Ele foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/12).

Para o policial civil do Rio Grande do Sul Leonel Radde, membro do Movimento Nacional dos Policiais Antifascismo, o indulto favorece a milícia e é um recado de que excessos podem ser cometidos. “É um incentivo ao mau policial de que vai permanecer impune sob o discurso de que se ele agir contra a criminalidade, está tudo certo. Ele não está favorecendo a polícia, ele está favorecendo a milícia. O discurso é: eu quero proteger os policiais para que eles possam fazer o trabalho sem se preocupar. Mas na verdade a mensagem é: mesmo que você cometa excessos, se você estiver do meu lado e fizer a política de extermínio, de perseguição a oposição, você vai ter o meu apoio”, explica Leonel.

O policial manifesta preocupação com o histórico recente envolvendo a família Bolsonaro e as investigações que apontam envolvimento com milícias no Rio de Janeiro, e que na última semana atingiram com mais força um de seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro. “Sabendo das ligações do Bolsonaro com as milícias e entendendo que a milícia age dentro da polícia, que em algumas regiões é aparelhada por essas categorias que ele indultou, sabendo disso tudo, é um recado direto, mais uma vez, para esses grupos milicianos que ele está vinculado de alguma maneira”, pontua Leonel Radde.

O tenente-coronel da reserva da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro “O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares (Escrituras, 2013)”, questiona a constitucionalidade do indulto.

“Mais uma vez, o presidente viola a constituição federal porque fere o princípio da impessoalidade. O indulto não pode ser algo específico para determinada categoria. Fazendo uma comparação, a grosso modo, seria a mesma coisa de o Temer [ex-presidente Michel Temer] perdoar casos de corrupção exclusivamente para membros do Congresso Nacional”, critica Adilson. 

E destaca o teor eleitoreiro do decreto. “A partir do momento que ele faz uma opção para uma categoria, devo dizer que mais uma vez fica provado que o presidente está governando para o seu eleitorado. O presidente não esta agindo como chefe de Estado, preocupado com os destinos e assuntos da nação. Ele está preocupado em cumprir promessa de campanha política que atinja o seu eleitorado em detrimento da sociedade, o que é extremamente preocupante”, avalia.

O tenente-coronel destaca que o indulto abarca militares do Exército que agiram em GLO (Garantia da Lei e da Ordem) – quando o Exército atua com poder de polícia – e policiais que se envolvem em crimes no horário de folga. Reportagem publicada no início do ano passado, quando a segurança pública do Rio de Janeiro ficou sob intervenção federal, indicava que em 7 anos, as GLOs foram usadas quase 30 vezes.

“[O indulto] coloca policiais que no momento de folga atuaram, entre aspas, em razão da função.  Lamentavelmente, estudos expõem que 75% dos policiais vítimas de homicídio estavam em horário de folga e em situações que evidenciam segurança privada, o famoso bico. Ou seja, o policial não agiu no exercício da função, ele agiu como guarda de determinado patrimônio. Me parece um estímulo dessa conduta. Ele [Bolsonaro] não respeita a regra do jogo e emitir esse tipo de sinal pode representar, na cabeça de muitos policiais, a garantia para eles continuarem praticando os atos que praticam e nós poderemos ter mais desgraça”, conclui o PM aposentado.

O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, um dos fundadores do IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa), conselheiro da ONG Human Rights Watch e do Innocence Project Brasil, tem visão semelhante à de Adilson Paes de Souza com relação à constitucionalidade do decreto.

“O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente e ela deve se basear na lei e na Constituição. No indulto natalino, o presidente pode muito, mas não pode tudo”, explica.

Para ele, o decreto tem falhas legislativas e textuais. “Ele fez uma opção de indultar uma categoria de profissionais, que são os agentes de segurança. Eu nunca vi isso na minha experiência. Existem parâmetros para o indulto. Além das questões humanitárias, de saúde, aquela história de que pessoas acometidas por doenças geralmente são indultadas, você precisa estabelecer parâmetros macros. Por exemplo, vou indultar ‘pessoas condenadas por crimes sem violência que já tenham cumprido um determinado tempo de pena’. Você fixa parâmetros que se encaixam a uma série de pessoas condenadas, homem, mulher negro, branco, etc”, analisa.

Arruda Botelho conta que participou por alguns anos das discussões do indulto e lembra que ele é redigido em uma primeira versão no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, o CNPCP. “Geralmente o texto do indulto é bom justamente porque passou por vários especialistas. Mas temos que lembrar que o Bolsonaro esvaziou o CNPCP, teve toda aquela história do desligamento da Ilona Szabó [a especialista foi convidada em fevereiro pelo ministro Sérgio Moro para ser membro suplente do conselho mas presidente vetou nomeação após pressão de apoiadores nas redes sociais], então não sei quem redigiu esse indulto, mas ele é dúbio e fere o princípio de isonomia”, critica o advogado criminalista.

Ele também acredita que, do ponto de vista político, Bolsonaro tenta sinalizar que não desistiu de muitas das ideias que sempre defendeu para a segurança pública, entre elas a excludente de ilicitude, prevista no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e derrotada no Congresso. “Eu entendo que esse indulto do presidente é um ensaio de fazer uma alteração na lei com exclusão de culpabilidade e punibilidade, alterando esses critérios. É uma resposta à derrota que ele sofreu”, conclui Augusto de Arruda Botelho. 

Fonte: PONTE

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