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Bolsonaro diz que, se eleito, vai retirar embaixada da Palestina do Brasil

cf0808O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, afirmou nesta terça-feira, 7, que, caso seja eleito, vai retirar a Embaixada da Palestina do Brasil. Para ele, a representação diplomática não pode existir em Brasília porque “a Palestina não é um país”.

“A Palestina não sendo país, não teria embaixada aqui. … Não pode fazer puxadinho, se não daqui a pouco vai ter uma representação das Farc aqui também”, afirmou Bolsonaro, citando as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização paramilitar que atuou por cinco décadas na guerrilha local e que chegou a um acordo de paz com o governo do país em 2016

Ao citar as negociações feitas pelo gestão da ex-presidente Dilma Rousseff com os palestinos, Bolsonaro classificou o governo da região como “terrorista”.

“A Dilma negociou com a Palestina e não com o povo de lá. Você não negocia com terrorista, então, aquela embaixada do lado do (Palácio do) Planalto, ali não é área para isso”, disse.

Questionado sobre como será sua atuação na política internacional, Bolsonaro afirmou que buscaria ampliar o diálogo com Israel, com os Estados Unidos e com a Europa.

Ele afirmou também que é preciso “dar a devida estatura” ao Mercosul. “A gente não pode ser um país com o PIB do tamanho de quase toda a América Latina e ficar subordinado a eles”, afirmou.

Fonte: istoe

Cármen Lúcia institui política para ampliar vagas de trabalho a presos

cf3007No exercício do cargo de Presidente da República, a ministra Cármen Lúcia assinou decreto instituindo a Pnat (Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional), medida voltada à ampliação da oferta de vagas de trabalho a pessoas presas e egressas do sistema prisional.

A situação dos presídios tem sido prioridade da ministra na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Neste final de semana, acompanhada de assessores, Cármen Lúcia esteve no Acre para fazer um levantamento das condições do sistema prisional local, obter informações sobre instalações físicas, perfil dos presos e quadro de funcionários.

O artigo 5º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, prevê o seguinte: “Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional”.

É feita a ressalva de que a administração pública poderá deixar de aplicar essa exigência quando, justificadamente, “a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”.

A contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento da medida, nos limites estabelecidos pelo decreto.

O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania, e o Ministério da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, fomentarão, junto às administrações prisionais estaduais, a contratação de pessoas presas para prestação de serviços terceirizados nas unidades prisionais, exceto a segurança.

Deverá ser criada ouvidoria, para assistência aos presos e egressos, e promovida ampla divulgação da Pnat, para a conscientização da sociedade.

Fonte: bemparana

Ministro-réu recebe do STJ R$ 348 mil sem trabalhar

cf2307Ele é o suspeito mais ilustre de duas mega-operações policiais: Hurricane (Furacão, em inglês) e Têmis (nome da deusa da Justiça na mitologia). Ganharam as manchetes nos últimos dias de abril de 2007. Produziram a maior devassa já sofrida pela Justiça brasileira.

Acusado de vender sentença para a máfia do jogo carioca, Paulo Medina, ministro do STJ, freqüentou as primeiras páginas durante semanas. Começa, porém, a escorregar para a zona sombreada da memória da platéia.

Deve-se o esquecimento a um fenômeno bem brasileiro: a lentidão do Judiciário. Beneficiado pelo privilégio de foro, Paulo Medina foi denunciado pelo procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza perante o STF.

Arrastou consigo outros réus, entre eles três desembargadores. E viu-se constrangido a deixar, aos 64 anos, uma cadeira que ocupava no STJ desde 2001. Deixou a poltrona, não o contracheque. Continuou recebendo os vencimentos: R$ 23,2 mil por mês.

Para saber mais, clique no

Primeiro, pediu licença médica, válida a partir de 20 de abril de 2007. Dias depois, em 3 de maio, o STJ aceitou o seu pedido de afastamento.

Lá se vão cinco meses. E nada de julgamento. Nesse período, sem verter uma gota de suor, o ministro levou ao bolso R$ 348 mil.

Há cerca de um mês, Paulo Medina considerou a hipótese de retomar as atividades no STJ. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, desaconselhou.

De volta ao trabalho, o ministro retornaria também ao olho do furacão. E seria um juiz manco. Desistiu.

Além dos autos do STF, Paulo Medina responde a processo administrativo. A pena máxima, nesse caso, é a aposentadoria compulsória.

Ou seja, ainda que condenado, o ministro terá como reprimenda o recebimento perpétuo dos salários. Algo comum no Judiciário.

Cezar Peluso, relator, no STF, do processo em que Paulo Medina é réu, não tem prazo para dar sentença. A expectativa é a de que o faça antes do final do ano.

Um detalhe injeta mais delonga num processo já demorado: os réus anexaram aos autos várias argüições de nulidade das provas.

Alegam que os agentes da PF trabalharam à margem da lei. Coisa de gente que, por encrencada, tenta derrubar o processo antes da análise do mérito das acusações.

Paulo Medina preferiu evitar esse tipo de chicana. Ouviu, de novo, os conselhos de seu defensor.

Para o advogado Almeida Castro, no caso de seu cliente, a restauração da autoridade de juiz depende de uma absolvição cabal, que “enfrente o mérito do processo”.

Advogado, irmão do ministro do STJ e réu no mesmo processo, Virgílio Medina preferiu o caminho inverso. É um dos que questionam a legalidade das provas.

Argumenta nos autos que seu escritório de advocacia foi devassado. Ele é sócio da banca Borges, Beildeck e Medina Advogados.

Fica no número 121 da Rua do Ouvidor, no centro do Rio. Foi varejado, em alto estilo, por três agentes da PF. Ação típica de filme americano.

Deu-se na madrugada de 23 de novembro de 2007. Os policiais não arrombaram a porta do escritório. Abriram-na com delicadeza. Permaneceram no recinto por uma hora e meia.

Saíram sem deixar vestígios da visita. Antes, munidos de equipamentos de última geração, filmaram e fotografaram evidências.

Com uma copiadora portátil, reproduziram documentos, agendas e folhas manuscritas. Na opinião de Virgílio Medina, escritório de advocacia é -ou deveria ser- inviolável.

É improvável que Cezar Peluso dê ouvidos a esse tipo de arenga. Partiu dele a autorização para que a PF esquadrinhasse o escritório na calada da noite. De resto, recolheram-se provas vitais para o julgamento.

Virgílio Medina fora pilhado em conversas vadias, ouvidas pela PF por meio de grampos telefônicos. Soara ao telefone negociando decisões judiciais do irmão Paulo Medina.

Uma delas, segundo a PF, se concretizou. Trata-se de liminar em favor da empresa Betec Games, que logrou liberar 900 máquinas de caça-níqueis apreendidas no Rio.

Nas páginas do inquérito da Operação Furação, informa-se que a liminar de Paulo Medina, revogada mais tarde pelo STF, fora negociada por Virgílio Medina com o advogado da Betec.

Chama-se Sérgio Luzio Marques de Araújo. Pagou pela decisão, segundo a PF, R$ 600 mil. Na incursão noturna ao escritório, encontraram-se elementos que corroboram a transação.

Recolheram-se, por exemplo, anotações sobre a liminar de R$ 600 mil. De resto, os agentes fotocopiaram a declaração de IR de Virgílio Medina. Exercício de 2005. Anota um repasse R$ 440 mil para o irmão-ministro.

Na defesa de Paulo Medina, o advogado Almeida Castro repisa a tecla de se trata de um empréstimo. Algo tão legal os dois irmãos registraram a operação em suas respectivas declarações de IR.

O ministro Paulo Medina tem a seu favor o fato de não ter feito uma mísera menção ao comércio de sentenças nos diálogos telefônicos bisbilhotados pela PF.

Nas conversas com o irmão, não há referências às decisões tomadas pelo ministro no STJ. Tampouco há diálogos do ministro com empresários do jogo ilegal. Algo que permite a seu advogado sustentar a tese de que, se negociou sentenças, Virgílio Medina agiu à revelia do ministro.

Fonte: fabiocampana

Projeto prevê criminalizar corrupção privada no Brasil

A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão empresários por corrupção

cf1507A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até 5 anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão grandes empresários acusados de pagar propina a agentes públicos, crime previsto atualmente no Código Penal brasileiro. Nos casos de corrupção ativa ou passiva envolvendo o setor público, a pena vai de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. A intenção da Enccla é promover também a responsabilização criminal de suborno entre empresas, como já ocorre em outros países.

O jornal obteve um relatório com o anteprojeto de lei. Os objetivos são proteger a concorrência e o patrimônio empresarial e garantir lealdade nas relações de trabalho. Os alvos vão desde donos de empresa a funcionários e colaboradores que, em troca de alguma vantagem, violem seus deveres funcionais, entendidos como obrigações profissionais registradas em normas. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Um dos casos que poderiam ser enquadrados na nova legislação, se já estivesse em vigor, é o que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dois ex-presidentes da entidade são acusados de favorecer empresas de marketing esportivo em contratos para explorar competições. José Maria Marin já foi condenado e está preso nos Estados Unidos, que pune a corrupção privada. Já Marco Polo Del Nero, apesar de investigado por autoridades americanas, ainda não teve seu caso analisado por estar no Brasil. Ambos negam as irregularidades.

Discussão

A minuta do anteprojeto foi aprovada em consenso na mais recente reunião do grupo, sob a coordenação do Ministério Público Federal. Ainda poderão ser feitas mudanças de redação, sem alterar o teor do anteprojeto. Não houve acordo, por exemplo, sobre a ideia de a nova lei incluir a previsão de sanções cíveis e administrativas.

A Enccla estudou cinco propostas normativas, algumas já em tramitação no Congresso, mas que não chegaram a ser votadas. Duas estavam paralisadas no Senado (uma delas é a Reforma do Código Penal, de 2012) e previam penas menores, de 1 a 4 anos.

O anteprojeto da Enccla tomou por base projeto de lei criado após a CPI do Futebol, de 2015, e outro elaborado em conjunto pela Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional – cuja pena máxima chegaria a 6 anos e definia corrupção privada ativa e passiva.

Estelionato

Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até 5 anos de prisão.

O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à Presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei.

Procurada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que acompanha o assunto e analisa sugestões em relação às propostas já em discussão no Congresso.

Europa

Realidade há um século em países europeus como França, Inglaterra e Alemanha, a tipificação da corrupção entre agentes do setor privado, que ainda não saiu do papel no Brasil, tem sido estimulada no cenário internacional nos últimos 15 anos.

Os alemães foram os primeiros a punir a corrupção privada, ainda em 1909, como uma forma de proteger a livre concorrência. Os franceses adotaram medidas similares nos pós-guerra para atacar produtores que exigiam propinas para vender produtos.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça se vale da previsão de crimes como fraudes, conspiração ou lavagem de dinheiro para investigar e punir casos de corrupção entre particulares no âmbito federal. A maioria dos Estados americanos também possui, em seus códigos penais, a previsão da chamada “propina comercial”.

Em 2003, após a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a União Europeia determinou que os Estados-membros criminalizassem a prática de corrupção privada.

O Brasil também é um dos signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, mas desde então não implementou a tipificação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: bandaB

Supremo libera sátiras sobre candidatos nas eleições

Julgamento começou nesta quarta e foi retomado nesta quinta. Lei da Eleições impede uso de recursos para ridicularizar candidatos; Abert diz que norma viola liberdade de pensamento.

cf0507O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) liberar veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.

Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.

Votaram dessa maneira os ministros:

  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Gilmar Mendes;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Marco Aurélio Mello;
  • Celso de Mello;
  • Cármen Lúcia.

A lei eleitoral proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de "opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

Primeiro a votar, na sessão desta quarta, o relator da ação, Alexandre de Moraes considerou os artigos inconstitucionais.

"Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. [...] Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato". – Alexandre de Moraes

Nesta quinta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, ressaltou o trabalho da Justiça Eleitoral de combate às "fake news", mas diferenciou esse tipo de conteúdo das sátiras e críticas aos candidatos.

"Faço 'discrimen' entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral sabidamente inverídica e que causa dano irreparável aos players. Se o voto deve ser livre, não podemos chancelar notícias sabidamente inverídicas, que viralizam em tempo recorde, sob o pálio da liberdade de expressão", afirmou o ministro.

Ao apresentar o voto, o decano do STF, Celso de Mello destacou a importância do humor para apontar o que há de "grotesco, desonesto, fraudulento e enganoso" na política.

"O riso e humor expressões de estímulo à prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política. O riso e o humor são transformadores, são renovadores, são saudavelmente subversivos, são esclarecedores, são reveladores. É por isso que são temidos pelos detentores do poder", afirmou o ministro.

Gilmar Mendes concordou com a derrubada das regras que proíbem a sátira, mas alertou que continua possível ao Judiciário avaliar eventuais abusos na comunicação social em período de disputa eleitoral.

"Muitas reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de políticos. Certamente tem um direcionamento e pode ocorrer. Ou que uma orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado candidato. Aqui há o bom e fundamental direito de resposta", afirmou o ministro.

No início do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual e o direito de acesso à informação.

Ele afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge críticas de humor e críticas jornalísticas à política. "A censura atinge frontalmente duas formas, duas manifestações da sociedade civil que são caras à democracia."

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também disse que as normas ferem a liberdade de expressão. "O período eleitoral não é um período de exceção democrática", completou.

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Fonte: G1

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