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“Em paz com minha consciência”, diz juiz no MA que abriu mão de auxílio-moradia

cf1202O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), dá exemplo a milhares de juízes do País ao recusar, desde novembro, receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil e outros penduricalhos; além disso, o magistrado já formalizou a devolução ao Judiciário do que recebeu; "Devolver esse dinheiro e abrir mão dos auxílios que eu recebia me deixou bem e completamente em paz com a minha consciência. Sempre me incomodei e sempre me senti constrangido em receber esse dinheiro, mas não tive coragem de abrir mão antes", relatou

Maranhão 247 - O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, auxiliar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), é um dos pouquíssimos magistrados que abriram mão de receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil e outros penduricalhos oferecidos a magistrados em todo o País. 

Ele diz que a decisão trouxe sensação de "bem-estar e leveza com a própria consciência". "Isso [auxilio-moradia] fragiliza e diminui a credibilidade do poder Judiciário. Precisamos estabelecer regras mais claras em relação a isso. A Constituição Federal não permite e não autoriza que o juiz receba esse auxilio. A única coisa que ela diz é que se deve receber subsídio em parcela única, à exceção de verbas indenizatórias pagas, por exemplo, no caso de gastos de viagem que precisem ser ressarcidos", afirmou em reportagem do UOL.

Além de abrir mão dos auxílios de novembro em diante, o magistrado ainda concedeu formalmente ao TJ-MA, em janeiro passado, a devolução dos valores recebidos nos últimos quatro anos. Estabeleceu um percentual mínimo de 4% sobre o salário bruto mensal –o que dá em torno de R$ 1,1 mil – até que possa aumentar o desconto e quitar a devolução mais rapidamente. A devolução ainda não começou, já que a Presidência determinou que o valor total seja calculado.

"Devolver esse dinheiro e abrir mão dos auxílios que eu recebia me deixou bem e completamente em paz com a minha consciência. Sempre me incomodei e sempre me senti constrangido em receber esse dinheiro, mas não tive coragem de abrir mão antes", relatou

O juiz admitiu que recebeu críticas ao abrir mão da verba, pois seu ato poderia colocar pressão sobre outros magistrados, mas preferiu não entrar em detalhes. Também não quis falar sobre casos específicos, como os de Moro e Bretas –"são juízes de grande competência", limitou-se a classificar --, tampouco sobre as associações de magistrados que, nos últimos dias, criticaram a exposição de casos como os dos dois juízes da Lava Jato à opinião pública.

Uma dessas associações, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), é presidida por um magistrado maranhense, Roberto Veloso, que foi professor de Oliveira Paula.

TSE decidirá se juízes poderão barrar antecipadamente político ficha suja

Há 2 visões: uma delas favorável aos poderes do juiz para impedir o registro de candidatura, e outra que vincula decisão à provocação do MP ou partidos

temer fuxO presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.

Essa decisão pode ter repercussão na tentativa de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar ao Palácio do Planalto.

O petista foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e, em tese, poderia ser enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do Judiciário.

O ministro Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de Lula, que há duas correntes jurídicas sobre o assunto. Uma delas que é favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.

— Em principio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [o pedido de impugnação da candidatura]. É algo que tem que passar pelo colegiado.

Fux sinalizou ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha suja antecipadamente. Segundo ele, "normalmente, em questões de ordem pública, os juízes podem agir de ofício", o que seria o caso do registro de candidatura.

— Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado. Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa.

Em entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato condenado em segunda instância.

O PT pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto, data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.

Liminares

Fux afirmou também que o TSE vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de liminares sustarem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de candidaturas sob questionamento. Ele disse que a corte vai avaliar qual grau de jurisdição teria competência para sustar os efeitos da lei, se somente os tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou também instâncias inferiores da Justiça.

Liminares de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.

O presidente do TSE disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.

Fonte: https://noticias.r7.com

Procurador que investigou auxílio-moradia de Bretas também quis benefício

cf0102O procurador da Advocacia-Geral da União, Carlos André Studart Pereira, que solicitou informações sobre o auxílio-moradia ao juiz federal Marcelo Bretas junto ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), foi à Justiça, em fevereiro de 2015, pedir o benefício para ele mesmo. A informação sobre o requerimento do procurador, que mirou o magistrado da Operação Lava Jato, no Rio, foi divulgada pela Coluna do Estadão nesta terça-feira, 30.

Marcelo Bretas foi à Justiça para que ele e a mulher, também juíza, pudessem receber auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o pagamento do benefício a casais que morem sob o mesmo teto.

Em 2014, Ação Originária nº 1.773 (AO 1.773), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o auxílio-moradia aos juízes federais em atividade. O ministro entendeu que os magistrados faziam jus ao benefício, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório - compatível com o regime do subsídio -, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

No pedido à Justiça, protocolado contra a União, Carlos André Studart Pereira foi acompanhado por outros procuradores e solicitou também uma gratificação por substituição nos moldes em que são pagas aos membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário Federal. Na época, os procuradores informaram que atuavam em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Os autores do requerimento argumentaram na Justiça que estavam lotados "numa cidade cujas condições de moradia são consideradas adversas pela Administração Pública Federal, à semelhança dos Juízes e membros do Ministério Público, o que lhes dá, com igualdade de motivos a estes últimos, direito à indenização do auxílio-moradia".

A Advocacia-Geral da União, que atua na defesa da União, contestou o pedidos dos procuradores federais durante o processo. A instituição afirmou que a solicitação era "mais uma forma de manifestação da indignação, por parte dos autores, por causa da atual defasagem (estrutural e econômica), cada vez maior, existente entre as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e as demais funções essenciais à Justiça".

"A AGU vem sofrendo um processo de grave sucateamento e desvalorização, trazendo à tona inúmeros problemas existente nas carreiras. É tratada como uma advocacia de governo quando deveria ser valorizada e tida como advocacia de Estado. Não é isso que vem acontecendo, razão pela qual é enorme o números de colegas que são aprovados em concursos melhores como o da Magistratura e do Ministério Público", afirmou o advogado da União Cássio Rêgo de Castro.

"Para tentar minimizar a crise/conflito/prejuízo, então, procuram os autores, por meios seriamente contestáveis, um aumento salarial a fim de 'equacionar e equilibrar a balança'. Essas desejadas indenizações fazem parte da cultura brasileira de querer 'dar um jeito' para obtenção de ganhos pessoais e/ou de determinados grupos, com intuito de concretizar desejos particulares em detrimento do interesse público."

Na sentença que negou o pedido de auxílio aos procuradores, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10.ª Vara Federal, apontou para "diferença de regimes entre o Ministério Público da União, a Defensoria Público da União e a Advocacia-Geral da União, o que autoriza, por consequência, que cada uma delas seja tratada de forma diferenciada quanto a estruturação dos cargos, carreira, remuneração e concessão de vantagens". O magistrado condenou os procuradores "a pagar, de forma rateada, honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil".

"É descabida a concessão do auxílio-moradia aos autores nos moldes em que pago a magistrados e membros do Ministério Público", decidiu o juiz.

A sentença, de 12 de agosto de 2015, também negou a solicitação de gratificação por substituição. O magistrado informou que, na época, estava tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretendia instituir a "indenização" por exercício cumulativo de funções processual, judicial e consultiva, dos membros efetivos da Advocacia-Geral da União.

"Enquanto não aprovada a lei disciplinando o seu pagamento, não há como se conceder aos autores a gratificação em alusão", afirmou o juiz.

Em setembro daquele ano, os procuradores informaram à Justiça que não entrariam com recurso contra a sentença. Na manifestação, o grupo fez "considerações finais". Os procuradores federais anotaram que buscavam "trazer o tema para uma outra instância, a fim de discutir alguns aspectos que estão sendo esquecidos na AO 1.773".

"Mais uma vez se constatou que, se a ação desse tipo não envolver membros da magistratura e do Ministério Público, dificilmente ela terá êxito. É o que, infelizmente, constatou-se aqui (daí o motivo de não mais levar adiante a causa)", afirmaram os procuradores.

"O que sinceramente se deseja é que a questão seja resolvida, de forma definitiva, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se permitindo que uma simples decisão liminar monocrática do Ministro Fux cause tantos problemas (efeito cascata, multiplicador etc)."

Defesa

Em nota, Carlos André Studart Pereira afirmou: "Lamento que uma mera consulta feita na qualidade de cidadão tenha tomado tamanha proporção. Em momento nenhum questionei o auxílio (duplo) recebido por Marcelo Bretas. Apenas fiz uma consulta, notadamente porque o valor correspondente a esse benefício não estava no campo apropriado (verbas indenizatórias) no Portal da Transparência.

Infelizmente essa mera consulta foi 'vazada', o que já é uma deslealdade comigo. Mas já foi...

E reitero: a AGU nada tem a ver com isso. Não sei qual a ligação da minha consulta com a instituição da qual faço parte.

Mais uma vez estão me questionando se não estaria sendo contraditório por escrever tanto sobre o auxílio-moradia e, ao mesmo tempo, ter ingressado com uma ação postulando tal benefício.

Vamos lá:

a) Primeiro: alguma pessoa em sã consciência acreditou um dia que algum juiz nessa face da terra iria acolher um pedido como esse? Tanto é verdade que o pleito foi julgado totalmente improcedente. Tratou-se de uma provocação semelhante àquela da Defensoria Pública da União, que ingressou com uma ação para obter auxílio-moradia para os moradores de rua.

b) A tese sobre o auxílio-moradia foi desenvolvida por um colega. Ela parte da premissa de que, se a verba em questão tiver mesmo natureza indenizatória (e um Ministro do STF disse que sim), ela deve ser estendida, sem a necessidade de lei, pelo menos para os demais agentes públicos que estão em patamar semelhante, como aqueles que exercem função essencial à Justiça. Enfim: partiu-se da 'verdade' criada pelo Ministro Fux. Acredito que não deveria ser eu o destinatário desse questionamento.

c) Os principais propósitos da ação eram: defender a simetria existente entre a AGU e o MPU. e saber como o juiz ia defender que a verba tem caráter indenizatório (não consigo e nunca consegui conceber isso). Lamentavelmente não consegui nada disso. O magistrado em sua sentença afirmou que não havia simetria (colocou no bolo apenas a magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública), e não falou detalhadamente da natureza da verba (disse apenas que era indenizatória e pronto). Apesar de tudo isso, achei a sentença bem elaborada, séria e 'educada'. O magistrado prolator ganhou mais ainda o meu respeito e admiração!

d) Desejava também com a ação iniciar o efeito multiplicador mencionado no recurso da AGU (e/ou no mandado de segurança), para justificar o julgamento rápido do processo ou mesmo a reconsideração/reforma da decisão. A ideia era espalhar a inicial a depender do resultado da sentença. Queria mesmo que todos os agentes públicos ingressassem com essa mesma ação, só para 'aumentar o peso' e cair para todos! Enfim: o objetivo maior era resolver mais rapidamente a questão.

e) Para confirmar as intenções acima mencionadas, não foi interposto recurso de apelação, tendo sido apresentada apenas uma petição, como 'manifestação final', a qual corrobora tudo que foi dito aqui (e protocolizada bem antes dos questionamentos que sofri à época - ou seja, minha intenção de não levar adiante foi anterior às críticas).

f) É engraçado as pessoas ficarem se preocupando com o meu dever de ser coerente, quando na verdade deveriam se preocupar com a luta contra esses abusos. O que importa se ingressei ou não com essa ação? O que vai mudar no mundo isso? Nada! E, apesar de ter ingressado, continuo lutando contra. Incoerente seria eu, depois de ajuizar a ação, 'mudar de lado', coisa que não o fiz. Minha opinião continua a mesma: http://www.conjur.com.br/2013-dez-06/carlos-studart-auxilio-moradia-nao-verba-indenizatoria

g) Se perguntarem: você quer ganhar o auxílio-moradia ou prefere que ninguém ganhe? Você quer férias de 60 dias ou prefere que ninguém as tenha? Podem ter certeza de que fico com as segundas opções. E não me importo se acreditam nisso. Não sou político. Só tenho compromisso com minha consciência, que está muito tranquila.

h) Por fim, peço desculpas aos que sentiram ofendidos e se provoquei uma perturbação na vida de alguém. Juro que nunca foi essa a minha intenção. Ademais, o processo judicial é público, e a decisão favorável foi proferida há anos (por que só agora a polêmica?). Reitero: lamento que a questão tenha tomado esse rumo.

Fonte: massaNEWS

Deputado quer criar agravante para crime cometido dentro da prisão

cf2901A Câmara dos Deputados deve analisar em 2018 um projeto de lei que busca alterar o Código Penal para incluir, entre os agravantes da pena, o cometimento de crime durante o cumprimento de reclusão em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa. A proposta ainda aguarda definição de relator para ser levada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PL está na casa desde maio de 2017.

O texto é do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que delitos graves e até de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece, na sua visão, repressão mais aguda do Estado.

O parlamentar argumenta ainda que o indivíduo privado de liberdade, quando pratica nova conduta ilícita, “demonstra, sem sombra de dúvida, intensa periculosidade, merecendo, por conseguinte, receber maior censura penal”. “Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, defende o deputado na justificativa do Projeto de Lei 7557/17.

Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil; contra pessoa sob proteção policial; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; depois de embriagar-se propositadamente para cometê-lo; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas; com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; contra criança, velho ou enfermo; e em ocasião de incêndio naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.

Fonte: conselhodacomunidadecw

Congresso brasileiro é um dos mais caros do mundo. Veja os benefícios pagos a um parlamentar

cf1901Salários, verbas extras para moradia, funcionários, aluguel de escritório, telefone, veículos, combustível, divulgação do mandato, passagens aéreas, entre outras coisas. Plano de saúde em condições vantajosas e até vitalício. Ajuda de custo equivalente a dois salários adicionais no início e no fim do mandato. Esses são alguns dos benefícios (veja a lista abaixo) que fazem do Congresso Nacional um dos parlamentos mais caros do planeta.

O Brasil ocupa a sexta colocação em salário de deputados em razão do Produto Interno Bruto (PIB) per capita. À frente, gastam mais com seus representantes algumas das nações mais pobres do planeta, como Nigéria, Gana e Quênia, que lideram o ranking da disparidade entre as despesas com parlamentares e a média da riqueza de sua população.

O país também se destaca internacionalmente o número de assessores pessoais por congressista. Nos Estados Unidos, cada deputado pode contar com até 18 auxiliares. No Chile, com 12, e na França, com 8. Já no Brasil esse número chega a 25 assessores. O Senado brasileiro permite a contratação de 55 funcionários, mas há senadores que chegam a muito mais. É o caso de Fernando Collor de Mello (PTC-AL), com 80, e de João Alberto Souza (MDB-MA), com 84 servidores às suas ordens.

Levantamento do jornal El País, focado na América Latina, também aponta a disparidade entre os ganhos dos parlamentares e o salário médio dos cidadãos que eles representam. O Brasil tem a maior remuneração para deputados e senadores da região, seguido de Chile, Colômbia e México. Um congressista brasileiro recebe somente de salário o equivalente a 35 salários mínimos de R$ 954,00.

Mas por que o Brasil chegou a esse ponto? “O principal fator é a falta de vigilância da sociedade. Gastos são alterados por decretos ou atos na surdina sem que a sociedade tenha ciência disso. O Brasil ainda é incipiente em controle social. Esse fator é relevante para entender porque os gastos com o Parlamento são tão expressivos no país”, responde Guilherme Brandão, diretor do Observatório Social de Brasília e coordenador-geral da iniciativa “Câmara mais barata”, voltada para o Legislativo do Distrito Federal.

Para Guilherme, a realidade só será mudada quando o brasileiro perceber que sua participação no processo democrático não se limita ao voto. “Falta maturidade da cidadania para fiscalizar. Não basta criticar, é preciso também avaliar e fiscalizar as políticas públicas. Avançar além da indignação e apontar caminhos para a sociedade civil. Precisamos ser vigilantes”, defende o ativista.

Benefícios Deputado Benefícios Senador
Salário R$ 33.763,00 Salário R$ 33.763,00
Cotão * De R$ 30.788,66 a R$ 45.612,53 Cotão ***** De R$ 21.045,20 a R$ 44.276,60
Auxílio-moradia ** R$ 4.200,00 Auxílio-moradia ** R$ 5.500,00
Verba para contratar até 25 funcionários R$ 92.000,00 Contratação de até 55 funcionários (valor não especificado)
Ajuda de custo *** R$ 33.763,00 Ajuda de custo *** R$ 33.763,00
Plano de saúde **** Limitado Plano de saúde Vitalício
Carro oficial Integrantes da Mesa Diretora Carro oficial Carro oficial com motorista

* Valor varia conforme o estado. O menor é pago aos representantes do DF, e o maior, aos de Roraima.

** Benefício pago ao parlamentar que não ocupa imóvel funcional ou próprio.

*** Valor pago no início e no fim do mandato de cada parlamentar, inclusive suplentes

**** Os deputados só são ressarcidos em serviços médicos que não puderem ser prestados no Departamento Médico (Demed) da Câmara, em Brasília.

***** Varia conforme o estado de origem do parlamentar. Os menores montantes são pagos aos senadores de Goiás e do DF. Os maiores, aos senadores do Amazonas.

Fonte: Congresso em Foco, com base em dados da Câmara e do Senado

Fonte: congressoemfoco

 

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