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Corregedoria investiga promotor de caso que livrou de prisão trio flagrado com 2t de maconha

https://f.i.uol.com.br/fotografia/2021/10/22/163493261261731784c5f79_1634932612_3x2_md.jpg A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo instaurou um procedimento interno para apurar a atuação de um promotor de Cotia (que fica na região metropolitana da capital) em um processo que condenou a prestação de serviços comunitários três homens flagrados com 2,4 toneladas de maconha.

A investigação foi aberta após reportagem da Folha revelar que o promotor Ricardo Navarro Soares Cabral não recorreu da sentença, considerada branda para esse tipo de crime.

A decisão contrariou o histórico do próprio Cabral, que geralmente pede penas mais altas para pessoas envolvidas em crimes menores.

Ele já recorreu, por exemplo, da absolvição de um homem que furtou dois desodorantes avaliados em R$ 26,98 no total. Em outro caso, entrou com recurso para elevar a pena de sete anos de um rapaz flagrado com 5,2 gramas de crack.

Procurado pela Folha, o promotor ainda não se manifestou. Na semana passada, ele também não quis falar sobre o caso e orientou a leitura do processo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, ainda não informou se vai abrir algum procedimento para apurar a atuação da juíza do caso, Renata Meirelles Pedreno.

Na semana passada, a magistrada disse que não poderia se manifestar sobre o tema porque a lei a proíbe de comentar processos em andamento..

Policiais civis de São Paulo prenderam no final do ano passado cinco pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas. Elas foram flagradas em uma chácara de Cotia com 2.649 tijolos de maconha, pesando 2.369,7 quilos.

A polícia também encontrou outros objetos ligados ao tráfico, como anotações de transações financeiras sobre a venda de drogas. Ainda no final de 2020, o promotor Luiz Fernando Bugiga Rebellato, que acompanhava o caso à época, denunciou todos os cinco por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em setembro de 2021, já à frente do caso, o promotor Cabral reiterou o pedido de condenação apresentado pelo colega em relação a três dos cinco suspeitos, mas defendeu a absolvição dos outros dois —ambos tentaram fugir da chácara quando os policiais civis iniciaram a batida na chácara.

Ainda que a dupla já respondesse a outro processo por tráfico de drogas, Cabral considerou não haver provas suficientes para ligá-los à maconha da chácara. Eles alegaram terem ido ao local fazer uma doação de roupas a uma ONG.

Para o promotor, a versão de que "estariam no local errado e na hora errada não foi afastada por nenhuma outra prova trazida aos autos".

A magistrada concordou com a absolvição, mas foi além do entendimento do promotor. Em sua sentença, considerou ter ficado provado que os dois réus não participaram do crime.

Já com relação aos outros três, a juíza calculou que eles seriam condenados a pouco menos de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ela decidiu, então, converter essa pena em prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pela Justiça.

No mesmo dia, a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura com urgência. No curso do processo, não há registro de que o promotor Cabral tenha tentado recorrer em nenhuma das decisões.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br

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