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Sindicato diz que uso de câmeras em policiais penais de MS é arbitrária e inconstitucional

 Justiça determinou o uso do monitoramento na Gameleira por meio de decisão do juiz Albino Coimbra Neto, para o magistrado, a iniciativa pretende ser um divisor de águas no sistema penitenciário.

Após a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, em determinar o uso de câmeras corporais no Centro Agroindustrial da Gameleira, à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o Sinsap/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS) se manifestou contra o uso do dispositivo de monitoramento.

Em nota, a categoria destacou que já existem dezenas de câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, sendo uma medida desnecessária, pois a vigilância está instalada em lugares estratégicos das unidades penais.

“Isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores. É indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo, editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos”, se opõem, em nota.

O sindicato também eleva que a decisão é arbitrária, pois, despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas do presídio, em banheiros, etc.

“ O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso. O SINSAP aponta que existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário”.

Decisão do juiz afetaria inicialmente os policiais penais da Unidade Prisional da Gameleira

Vigilância corporal

A decisão da Justiça foi despachada na última quinta-feira (3), com objetivo da tecnologia em acompanhar, por meio das imagens, tudo o que ocorre nos presídios, bem como as ações adotadas pelos servidores. Em sua decisão, o magistrado usou como referência o trabalho que vem sendo realizado no estado de São Paulo, pioneiro no uso de câmeras em policiais.

As gravações são encaminhadas para uma central de armazenamento, onde ficam disponíveis para análise. A adoção de medida semelhante em MS vai ajudar na produção de provas de fatos ocorridos dentro do estabelecimento penal da Capital, que abriga mais de mil presos, garantindo transparência nos procedimentos e assegurando os direitos, tanto dos internos quanto dos agentes.

"A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação", explicou o juiz.

Os equipamentos serão adquiridos com os valores arrecadados do desconto de 10% da remuneração dos presos que trabalham, via convênio em Campo Grande, conforme disposto na Portaria nº 0001/2014, publicada no Diário da Justiça nº 3.101, de 25 de abril de 2014, cujo objetivo é auxiliar no custeio de melhorias do sistema penitenciário.

Magistrado corregedor dos presídios de Campo Grande, Albino Coimbra Neto. (Foto: Reprodução Amamsul) 

Para juiz, câmeras corporais em agentes é experiência dentro da lei

"Não há nada de absurdo em determinar a filmagem da própria atividade", sustenta Albino Coimbra

Para o magistrado corregedor dos presídios de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, não há nada de inconstitucional em sua determinação de uso de câmeras corporais pelos agentes penitenciários do Centro Penal Agroindustrial de Regime Semiaberto da Gameleira.

Para o Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária), a medida do corregedor dos presídios na Capital é inconstitucional e a prerrogativa para esse tipo de decisão seria dos poderes Executivo e Legislativo.

“Eu determinei como juiz corregedor e não há nada de absurdo em determinar a filmagem da própria atividade dos policiais penais. É apenas o uso de uma nova tecnologia no trabalho”, afirmou.

Ele destacou que, inspirado em projeto implantado na Polícia Militar de São Paulo, verificou-se a redução de 80% nas mortes dos militares durante suas atividades e que, em parceria com a direção da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), “considerou-se que a implantação no presídio aqui seria exitosa e positiva”.

Coimbra disse ainda que apesar do uso ser diferente de como é feito em São Paulo, a decisão aqui compreende a unidade da Gameleira como projeto-piloto para então sua ampliação para outros presídios.

“Vamos verificar as circunstâncias técnicas e operacionais pra depois, a partir dessa unidade, estender às demais”, afirmou.

Fonte: Mídiamax

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