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Quatro denunciados da Operação Calvário violam tornozeleiras

 Após as manifestações dos quatro denunciados, os autos serão encaminhados ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB)

 O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a notificação de quatro denunciados no processo da Operação Calvário para se manifestarem sobre o descumprimento das regras de uso das tornozeleiras eletrônicas, no que diz respeito à violação às limitações geográficas impostas.

Os notificados são o empresário Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, o advogado Francisco das Chagas Ferreira, a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e o empresário Vladimir dos Santos Neiva.

Após as manifestações dos quatro denunciados, os autos serão encaminhados ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) para a emissão de pareceres, em seguida, retornarão imediatamente ao gabinete do desembargador Ricardo Vital para decisão sobre a manutenção das tornozeleiras ou a decretação da prisão preventiva dos mesmos.

A Lei diz que “no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva” (artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal).

As medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e o recolhimento domiciliar noturno foram determinadas pelo desembargador Ricardo Vital após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de mandar soltar os investigados da Operação Calvário.

O STJ também impôs outras medidas, tais como comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.

Fonte: PORTALCORREIO.COM.BR

 

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