Depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último 19, o deputado estadual Subtenente Everton (PSL) chorou ao discursar na sessão de hoje da Assembleia Legislativa. O parlamentar foi cassado por ter recebido doação de campanha da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica. A legislação eleitoral proibe o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.
“Nem nos meus piores pesadelos eu imaginava que sairia desta Casa assim. Minha campanha custou R$ 15 mil”, afirmou o deputado, emocionado. “Não é razoável alguém que gasta pouco mais de R$ 15 mil sair de seu mandato, pedindo voto na rua. Minha prestação de contas não tem R$ 1 de fundo partidário. Não recebi um centavo do meu partido”, disse ele. O deputado afirmou que a punição foi desproporcional.
No último dia 19, o plenário do TSE, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e cassou os diplomas do Subtenente Everton, e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL-PR. Eleitos em 2018, eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a partir de denúncia de um eleitor, de captação e gastos ilícitos de recursos naquele pleito.
A Corte determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-PR para que, independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito. O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.
Em setembro de 2019, por maioria, o TRE-PR considerou improcedentes os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na citada publicação revelava-se desproporcional à conduta. Além disso, não estaria demonstrada a má-fé dos candidatos.
A decisão do TSE ocorreu na análise de recurso do MPE contra o acórdão do Regional paranaense. Segundo o relator do caso, não há dúvida sobre o conteúdo eleitoreiro do boletim em benefício dos recorridos. “A própria Associação, em resposta a ofício do Ministério [Público], reconheceu, de forma expressa, que realizou propaganda dos dois candidatos. Além disso, as oito laudas do boletim corroboram a promoção da candidatura dos recolhidos”, disse Salomão, mencionando ainda a expressiva tiragem do informativo.
Fonte: https://www.bemparana.com.br