MPF é contra assassino de Galdino assumir vaga na Polícia Civil

Na época em que Galdino foi queimado o jovem tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio

oc1611O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino não pode seguir carreira policial. O parecer é do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos. O rapaz passou no concurso público para agente da Polícia Civil do Distrito Federal em 2014 e entrou com pedido contra o ato que o excluiu da seleção, por não ter sido aprovado na sindicância de vida pregressa e social. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio.

O recurso corre em segredo de justiça. O envolvido na morte que chocou o país na década de 1990 entrou com o pedido argumentando que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido e sendo sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal. A defesa alegou também que atualmente ocorre uma punição "contínua e perpétua". 
O parecer do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos apontou que "os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia". O subprocurador também se baseou no edital do concurso e também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O cargo em disputa reverte-se de peculiaridades e especifidades inerentes à função de policial e, de modo geral, aos cargos atinentes à área de segurança pública”, pondera o subprocurador.
O subprocurador-geral ressaltou, ainda, que a posse do candidato poderia desencadear condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia, com a possibilidade de resultar em assédio moral. No parecer, enviado ao STJ, o MPF até admite a possibilidade de futura posse dele em outro cargo na administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, para o qual seja considerado apto em exame psiquiátrico.
 

Relembre o caso

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média alta atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime. Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais (foto).
Uma semana depois da brutalidade, o local onde o índio foi incendiado vivo foi batizado de Praça do Compromisso e, mais tarde, de Praça do Índio. Em 3 de junho do mesmo ano, um ato de protesto marcou a inauguração da obra do artista plástico goiano Siron Franco, que criou o Monumento Galdino — com uma tonelada e 2,2m de altura. A peça foi produzida com base no desenho feito pela perícia policial do corpo do indígena. O monumento fica a 50m do ponto de ônibus onde os jovens atearam fogo ao indígena.
 
Fonte: correiobraziliens