Lewandowski promete à bancada evangélica explicar melhor resolução 34

r0513 O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve publicar nova nota técnica com o objetivo de explicar a Resolução nº 34, que proibe a conversão religiosa de detentos nas unidades de restrição de liberdade. O anúncio veio após uma pressão da bancada evangélica.

Nesta terça-feira (7/5), o ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowsk, se reuniu com integrantes da bancada evangélica, liderados pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), para tratar do assunto. O conselho que emitiu a norma é vinculado à pasta.

O combinado após o encontro foi que a bancada participará dos ajustes em pontos considerados necessários. O ponto central é garantir a liberdade religiosa seja respeitada nas unidades prisionais.

Segundo o MJ, “ficou acertado que os parlamentares vão enviar, oficialmente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sugestões de mudanças nos trechos da resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que eles consideram dúbios”.

Desde a publicação da resolução, no último dia 29, integrantes da bancada evangélica se movimentavam contra a medida. O texto previa que as autoridades do sistema prisional não permitissem o “proselitismo religioso”, independente da crença. Desta forma, ficou impedida a tentativa de conversão de um detento a uma religião diferente da que ele professa.

Cordialidade

Ao fim do encontro, ao lado do ministro da Justiça, em vídeo, o senador agradeceu a recepção do ministério. “Não há qualquer restrição à liberdade religiosa, mas pontos em que nós entendemos que precisam ser mais bem esclarecidos para que todos os presos tenham direito a uma assistência religiosa à sua escolha”, disse Viana.

Lewandowsk retribuiu o agradecimento e disse que se basear na Carta Magna para tratar do assunto. “Nós queremos garantir, de acordo com a Constituição (Federal), garantir a plena liberdade religiosa não apenas na sociedade em geral, mas sobretudo em presídios brasileiros”, disse o titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/lewandowski-promete-a-bancada-evangelica-mudar-resolucao-sobre-prisoes

Novo 'emprego' atrai mulheres para presídios em SC: "R$1.200 por duas visitas íntimas"

Novo 'emprego' atrai mulheres para presídios em SC: "R$1.200 por duas visitas íntimas" Mudança nas regras para visitas em presídios de Santa Catarina facilitou a vida de detentos e fez surgir até mesmo uma nova ‘profissão’. Até o final de 2023, apenas familiares de 1º grau podiam visitar réus nas unidades prisionais catarinenses. Todavia, uma ação da Defensoria Pública fez com que fosse permitido a visitação dos presos por parentes colaterais, por afinidade e até mesmo amigos.Em janeiro de 2024, uma jovem tentou levar drogas para uma amiga presa na Penitenciária Industrial de Chapecó. Antes, ela sequer poderia visitá-la na unidade. Agora, com o novo regramento exigido pela justiça, a SAP monitora ainda mais atentamente os movimentos nas cadeias de SC.

Foi em 5 de setembro de 2023, nos autos da Ação Civil Pública de n. 030868141.2018.8.24/SC, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que a 5 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que o Estado adotasse as providências necessárias para mudar as regras.

Foi publicada a Portaria n. 3080/GABS/SAP/2023 no Diário Oficial do Estado n. 22150, de 24/11/2023, assegurando ao preso o direito de ser visitado por cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.

Art. 117. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal. (Alteração determinada por decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 030868141.2018.8.24.0023).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também decidiu, em setembro de 2023, a favor do retorno da entrega de alimentos e produtos de higiene em presídios e instituições socioeducativas, marcando um prazo de cinco dias para que o Estado comunique as novas diretrizes aos estabelecimentos.

Desde as primeiras semanas da pandemia da COVID-19 em abril de 2020, a entrega desses produtos estava proibida como medida preventiva contra a propagação do vírus. A Defensoria Pública do Estado alegou que não há mais justificativa sanitária para tal restrição e moveu uma ação civil pública, que agora foi corroborada pelo TJSC.

O Estado de Santa Catarina, por sua vez, argumentou que a proibição estava alinhada com a Constituição e que a retomada dessa prática colocaria em risco a saúde dos apenados.

Além disso, tal medida exigiria a realocação de servidores para atividades de fiscalização e higienização dos itens entregues.

O desembargador relator do caso discordou do Estado, citando insuficiências no fornecimento de itens básicos aos presos, uma responsabilidade constitucional do poder público.

A partir do dia 1º de outubro, o número de visitas a detentos também foi aumentado, de três para cinco por mês, incluindo duas visitas íntimas, conforme a portaria 2595.

 

Fonte: https://jornalrazao.com/seguranca/novo-emprego-atrai-mulheres-para-presidios-em-sc-r1200-por-duas-visitas-intimas

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