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Presos do semiaberto deixarão a Papuda para cumprir prisão domiciliar

Vista aérea do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, que teve surto de doença de pele entre presos Cerca de 200 detentos do regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais de Brasília foram beneficiados pela Justiça com a prisão domiciliar. Determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) antecipa a progressão de regime aos sentenciados que alcançariam o benefício até 17 de julho deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus

A determinação, assinada em 20 de março pela juíza da VEP, Leila Cury, considera que a medida minimizará os efeitos do isolamento social em razão do coronavírus. “Este Juízo permanece acompanhando de forma ininterrupta o desenrolar da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19, de forma que todas as medidas ora determinadas serão constantemente avaliadas, podendo ser eventualmente revistas, bem como os prazos definidos ser antecipados ou prorrogados, de acordo com a necessidade”, escreveu a magistrada. 
Segundo o TJDFT, nesta segunda-feira (30/3), foram liberados 40 detentos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). O Tribunal esclareceu, ainda, que outros detentos, a qual a progressão de regime já estava prevista até 17 de julho, bem como àqueles aos quais foi concedida prisão humanitária também receberam o benefício.
Nesta quarta-feira (31/3), a previsão é de que mais de 15 detentos sejam liberados, conforme consta em um documento o qual o Correio teve acesso. 
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), informa que liberou, entre o último dia 20 e hoje, terça-feira (31), 238 internos do regime semiaberto para cumprirem o restante da pena em prisão domiciliar, seguindo assim a decisão expedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), no último dia 20. 
O processo passa por uma série de análises. Após a juntada de petição feita pela Defensoria Pública, a causa é enviada ao Ministério Público. Só depois o juiz aceita ou nega o pedido. Na sentença, o magistrado elenca as regras que o custodiado deverá seguir, como evitar brigar com familiares e desconhecidos, não mudar de endereço sem avisar o Juízo e ficar em casa no período das 22h às 5h. 

Outras medidas

Aos presos que não serão beneficiados pela prisão domiciliar, a juíza determinou o aumento do banho de sol diário, acesso à televisão, à leitura e às demais atividades de cunho cultural que possam minimizar os efeitos do isolamento social, desde que não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do sistema prisional. 

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