Manifesto contra maus tratos a presos no ParanĂ¡

 As frequentes denúncias de maus tratos contra pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Paraná são uma triste realidade. Diariamente, o Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal recebe informações, por intermédio de egressos e familiares de internos, de agressões físicas ou psicológicas efetuadas por agentes públicos. A violência teria aumentado durante o período de isolamento ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, quando visitas e vistorias foram suspensas para evitar a disseminação do vírus e a contaminação da população carcerária.

Diante de tal fatos graves, o Conselho encaminhou a autoridades dos três poderes documento pedindo que medidas urgentes sejam tomadas para se apurar possíveis violações aos direitos dos presos, no que tange a integridade física dos custodiados e fatos relativos ao dia a dia dessas pessoas, que estão sob a custódia do Estado. Vale lembrar que a Lei de Execução Penal determina diversas obrigações ao Estado em prol do bem-estar dos prisioneiros, medidas sabotadas pela ineficiência da máquina pública e pela omissão das autoridades.

Pandemia

O caos nas prisões de países da América, incluindo o Brasil, em meio à pandemia foi motivo de recente alerta da Organização das Nações Unidas. Vivenciamos um colapso na saúde. Até a segunda-feira (8 de junho), cerca de 37,3 mil pessoas haviam morrido no Brasil vítimas de covid-19. Mesmo assim, não se tem notícias que o governo paranaense teria adotado medidas sanitárias que possam impedir que a doença invada o sistema penitenciário do estado. Reafirmamos que essas pessoas estão sob a custódia do Estado e devem ser protegidas por ele. Oficialmente, o Paraná tem apenas um caso confirmado de preso com covid-19. Mas a suspeita de subnotificação paira no ar.

É inadmissível que em um quadro epidemiológico caótico mundial, sem perspectiva de reversão a curto prazo, uma pessoa detida ingresse, atualmente, no sistema penitenciário do Paraná e não seja testada para o coronavírus. Mesmo passando pelo exame, essa pessoa deveria ficar em quarentena antes de ir para o convívio com os demais custodiados. É o mínimo que se espera de um gestor responsável diante de tão grave crise.

Os fatos expostos a seguir foram repassados por familiares de custodiados e egressos. O Conselho, pela segurança dessas pessoas, não expõe seus nomes, mesmo porque são fatos que ocorrem em praticamente todas as unidades do estado.

  • Opressão diária aos presos por parte de agentes penitenciários, consistente em:
  • Entrada nas celas durante à madrugada (entre 1h e 6h), acordando os internos com spray de pimenta e tiros com bala de borracha, bem como torturas psicológicas;
  • Solicitação para que os internos permaneçam sem vestimentas (nus ou seminus) no corredor enquanto as celas são revistadas;
  • Ameaça de possíveis consequências contra o egresso e seus familiares caso essas informações cheguem ao conhecimento das autoridades;
  • Violação de direitos fundamentais, no que tange à integridade física e à dignidade humana, consistente em:
  • Ofensa à integridade corporal;
  • Retirada de pertences pessoais, como cobertores, rádio e TVs, sem devolução;
  • Falta de fornecimento de água;
  • Racionamento de alimentação ou em péssima qualidade (azedas e cruas), obrigando familiares a despender com custos de alimentação, em substituição ao dever omisso do Estado.
  • Ausência de materiais de higiene e limpeza para a prevenção da Sars-Cov-2 (popularmente conhecido como coronavírus) e outras doenças, como papel higiênico, sabão em barra, sabonetes, detergente, água sanitária e desinfetantes;
  • Devolução de sacolas de alimentos e materiais de higiene enviados por Sedex pelas famílias sem justificativa;
  • A entrega de sacolas aos presos após cerca de 15 dias da data de chegada à unidade, mesmo a portaria regional determinando o prazo de apenas 7 dias para fins de higienização e isolamento das caixas recebidas.
  • Violação ao direito à saúde:
  • Presos com sintomas e suspeita de infecção pelo novo coronavírus, sem o devido isolamento e omissão de testes;

Ausência de materiais de higiene e limpeza para a prevenção da doença, como papel higiênico, sabão em barra, sabonetes, detergente, água sanitária e desinfetantes, por parte das unidades.

Fonte: CONSELHODACOMUNIDADECWB.COM.BR