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Policiais penais são contra portaria que proíbe uso de balaclavas

 A portaria proíbe, além do uso da balaclava nos estabelecimentos prisionais, em unidades de saúde onde os reeducandos estejam passando por atendimento. E veda ainda a utilização de balaclava durante o transporte dos detentos

Uma portaria publicada pela Secretaria de Justiça de Cidadania (Sejuc) no dia 2 de dezembro, proibindo a utilização de balaclavas nas unidades prisionais de Roraima, gerou incômodo e insatisfação em policiais penais.

A portaria proíbe, além do uso da balaclava nos estabelecimentos prisionais, em unidades de saúde onde os reeducandos estejam passando por atendimento. E veda ainda a utilização de balaclava durante o transporte dos detentos.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Penais de Roraima, Rarison Barbosa, a medida causa insegurança nos profissionais que lidam diretamente com os detentos.

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“Entendemos que é uma perseguição da gestão e que isso é um direito do policial penal de guardar a sua imagem, haja vista que lidamos diretamente com pessoas envolvidas no crime organizado, com pessoas de alta periculosidade e precisamos desse artifício para nos proteger e a nossa família”, comentou Barbosa.

Rarison citou ainda que a Legislação é clara quando diz que o uso da balaclava é vedado no momento de efetivação de prisões, mas não trata sobre o uso dentro de unidades prisionais.

Em nota, a Sejuc informou que a Portaria nº 1020/Sejuc/Gab, se dá por conta da ausência de regulamentação acerca da utilização da 'balaclava' por policiais penais que atuam nos estabelecimentos penais no Estado de Roraima.

“E também considerando os direitos da pessoa privada de liberdade à identificação dos responsáveis pela sua prisão, previsto no art. 5º, LXIV, da Constituição Federal de 1988.  E de acordo a lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, estabelece no artigo 16 que é crime deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião da captura ou quando deva fazê-lo durante a detenção ou prisão”, completa a nota.

Fonte: https://folhabv.com.br

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