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Rubens Valente - Peritos alertam para prisões injustas geradas por 'comparações faciais'

À esq., o pedreiro José Domingos Leitão, preso após equívoco em "laudo de comparação facial" e na sequência inocentado de qualquer acusação; à dir., o homem que a Polícia Civil buscava  - Reprodução Por volta das 6h30 de 7 de outubro de 2020, o pedreiro José Domingos Leitão, 52, levou um susto quando uma equipe da Polícia Civil do Distrito Federal apareceu em sua casa na cidade de Ilha Grande, no interior do Piauí. Conforme declarou depois à Justiça, a delegada que chefiava a equipe informou que ele estava sendo preso por ordem judicial e seria levado a Brasília. Ao indagar o motivo, a delegada teria lhe dito: "O senhor sabe muito bem. [...] Melhor assumir logo".

O pedreiro foi colocado num avião e trazido para Brasília, que fica a 2 mil km de Ilha Grande. Somente na sede da CORF, uma unidade da Polícia Civil do DF, os policiais "confirmaram que se tratava de um erro e que haviam prendido a pessoa errada". Um ofício anexado depois pela polícia reconheceu que "constatou o equívoco posteriormente e o corrigiu imediatamente". Leitão foi "colocado em liberdade e desindiciado". Ainda teve que ficar quase três dias na casa de conhecidos no entorno do DF, até a polícia entregar as passagens de volta.

Mas como foi possível um erro tão crasso levar uma pessoa inocente à prisão? "Já temos relatos de erros semelhantes em outros Estados. Esses equívocos estão acontecendo justamente pelo uso indevido dos aplicativos ou programas de reconhecimento facial. Eles deveriam servir apenas para triagens. A partir daí, deve ser feita uma perícia. Os peritos podem desmentir erros de aplicativos porque levam em conta outros elementos. O resultado será muito mais confiável. Até porque o perito criminal responde pelos seus laudos até o trâmite final do processo", alerta o perito criminal Leandro Cerqueira Lima, presidente da ABC (Associação Brasileira de Criminalística), que representa cerca de 8,5 mil peritos estaduais no país.

Marcos Camargo, presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), que representa os peritos criminais da Polícia Federal, também disse que a técnica usada para a comparação facial "é válida, tem sua relevância, mas precisa ser feita dentro de protocolos". "O problema é que estão fazendo fora dos protocolos, o que prejudica a credibilidade da ferramenta e gera prisões equivocadas. O algoritmo do programa de computador indicará convergências e divergências. Mas o exame deve ser feito por peritos criminais dentro de certos parâmetros."

Erro 'grotesco e evitável', diz a defesa de pedreiro

O pesadelo do pedreiro José Leitão começou a partir de um "laudo de comparação facial" emitido em junho de 2020 pelo Instituto de Identificação do DF, órgão vinculado à Polícia Civil, que atestou que Leitão supostamente seria quem, na realidade, ele não era. A partir daí, a Polícia Civil requisitou e o juiz da 4ª Vara Criminal do DF, Aimar Neres de Matos, determinou a prisão temporária do pedreiro e de mais cinco pessoas.

Antes de ser preso, o pedreiro não foi intimado a prestar esclarecimentos nem pela polícia nem pela Justiça. Segundo seus advogados, ele poderia ter facilmente demonstrado, com o contrato de aluguel de sua casa no Piauí, depoimentos de várias testemunhas e a matrícula escolar de seus filhos e de sua esposa, que ele morava com a família no Piauí desde 2018.

A polícia, contudo, procurava um homem que havia entrado na loja Atacadão de Taguatinga (DF) no dia 23 de julho de 2019. Esse homem - o suspeito que até agora é procurado pela polícia - usou um RG falso em nome de uma terceira pessoa e assim obteve um cartão de crédito do Banco Carrefour, a partir do qual, segundo a polícia, fez uma série de fraudes no comércio do DF.

A suposta quadrilha teria agido de janeiro a setembro de 2019 em Brasília, Taguatinga, Águas Claras e Guará cometendo fraudes contra Carrefour, Atacadão e Banco CSF. A polícia diz que cerca de cem pessoas participam da mesma "organização criminosa". No segundo semestre de 2020, a CORF desencadeou a "Operação Lombroso", cuja documentação levou ao erro contra o pedreiro.

Leitão, agora inocentado de tudo, foi parar no meio da confusão simplesmente porque a fotografia do seu RG fazia parte do banco de dados do Instituto de Identificação em meio a 1,7 milhão de faces de cidadãos do DF.

Acionada por dois papiloscopistas da Polícia Civil, uma ferramenta digital de pesquisa levou 15 segundos para colocar o rosto de Leitão como o terceiro colocado em um "ranking" na comparação com a foto do homem que fraudou o cartão de crédito do Carrefour. Após o primeiro resultado, os papiloscopistas passaram a analisar os dois rostos. Nas conclusões, disseram que "os indivíduos ostentam o mesmo tom de pele, formato geral do crânio e distribuição compatível de elementos faciais". Apontaram as supostas semelhanças. Por fim, concluíram por "identificação positiva".

No pedido de prisão levado ao Judiciário, a CORF argumentou que havia "fortes indícios da participação" do pedreiro na "organização criminosa". Como evidência, citou o exame do Instituto de Identificação e nada mais. A própria polícia, ao buscar os supostos antecedentes criminais de Leitão, informou que "nada consta".

À esq., o pedreiro José Domingos Leitão, preso após equívoco de suposto "reconhecimento facial" e na sequência inocentado de qualquer acusação; à dir., o homem que a Polícia Civil buscava  - Reprodução - Reprodução

À esq., o pedreiro José Domingos Leitão, solto e inocentado; à dir., o homem que a Polícia Civil buscava

Imagem: Reprodução

A defesa do pedreiro, que agora move uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil contra a Fazenda Pública do DF, apontou que uma simples olhada por um leigo nas duas fotografias deveria ter impedido o pedido e a ordem de prisão. As fotos usadas no exame podem ser vistas nesta página.

Os advogados disseram haver claras divergências nas orelhas, narizes, olhos, testas, bocas, queixos e estilos de cabelo dos dois homens. "É manifestamente explícito que se trata de pessoas distintas. Sendo, pois, inaceitável que a perícia técnica erre a esse ponto", escreveu o advogado de Leitão, Carlos Alberto de Castro Júnior.

"Residem com o autor [pedreiro] seu sogro e sua sogra, já idosos, em idade avançada, que viram sua casa sendo violada e seu genro sendo tachado como criminoso, o que lhes causou muito sofrimento durante e após a operação, haja vista que em cidade do interior tudo o que acontece todos ficam sabendo e comentando. A polícia foi até a casa e realizou a prisão, porém [depois] ninguém compareceu à sua cidade para informar aos seus vizinhos que o que ocorreu trata-se de um erro grotesco e evitável pela polícia", disse o advogado.

Protocolos ajudam a evitar erros, apontam peritos

Para os peritos consultados pela coluna, uma das principais causas de erros em comparações faciais é o fato de os mesmos responsáveis pela triagem facial, realizada pelo programa de computador a partir das imagens de banco de dados, também fazerem o exame pericial de comparação facial. São dois procedimentos distintos.

"O aplicativo é baseado em cálculos matemáticos. Detalhes podem levar a um resultado falso. Por isso deve ter o olho humano. Quem faz a perícia é o perito, não o aplicativo. Pode ocorrer erro bem grosseiro. Por exemplo, o aplicativo indica 'x' erros de coincidência. Mas são 13 pontos fora do rosto, o que acaba dando um falso positivo. Basta olhar a imagem que você vê o erro. Com impressão digital é a mesma coisa. Não se pode usar um aplicativo para pedir em juízo a prisão de alguém. Quando você está tratando de um pedido de prisão, não custa esperar mais um dia e a perícia fazer um exame direito, para dizer se é ou não é aquela pessoa. O risco é a condenação prévia de um cidadão", disse Leandro Lima, da ABC.

Marcos Camargo, da APCF, disse que a primeira etapa, a chamada triagem facial, jamais deve produzir prova para fins penais. O exame, sim, pode produzir tais efeitos, por isso deveria ser sempre feito por um perito criminal. Na segunda etapa, é necessário, se possível, ir além da imagem em si e considerar os eventuais resultados da investigação policial em andamento para uma eventual corroboração.

Camargo cita que os protocolos já são listados por um grupo de trabalho internacional denominado FISWG (Facial Identification Scientific Working Group), formado por peritos do mundo todo. O FISWG recomenda que os profissionais que fazem a triagem não atuem na perícia, de modo a afastar "viés cognitivo de contexto e de confirmação".

Procuradoria do DF diz que não houve "conduta abusiva"

Representando o governo do DF na ação de indenização movida pelo pedreiro, a Procuradoria Geral do DF argumentou em contestação que apesar de a prisão ter decorrido "da atuação de policiais da estrutura do DF", o ato de prisão "resultou de cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário do DF, o qual é vinculado à União". Para a PGDF, caberia então "à União responder em tese pelos efeitos da prisão".

A Procuradoria argumentou que a ordem de prisão foi cumprida pois constava "do sistema". "Tão logo constatado o equívoco, procedeu-se à liberação do demandante", disse a Procuradoria. Alegou ainda que "não houve qualquer conduta abusiva por parte dos agentes da Polícia Civil ao tempo do cumprimento do mandado de prisão ou qualquer desídia quanto à imediata liberação do autor, diante da retificação do laudo de comparação facial."

Por meio de uma "informação" datada de abril de 2021 e anexada aos autos, o Gabinete da 26ª Delegacia de Polícia do Departamento de Polícia Circunscricional do DF reconheceu que "a comprovação da identidade física dos autores se deu única e exclusivamente embasada em suporte pericial, notadamente, pelos Laudos de Comparação Faciais confeccionados pelo Instituto de Identificação".

"Após e confecção do novo Laudo pelo Instituto de Identificação, todas as providências legais decorrentes foram adotadas para reestabelecer o status quo, ou seja, o investigado [pedreiro] foi imediatamente colocado em liberdade, desindiciado e foi realizado seu traslado aéreo para sua cidade onde residia", diz a "informação" do Gabinete.

Em 20 de outubro último, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Sandra Cristina Candeira de Lira, acolheu o argumento da Procuradoria sobre o foro apropriado para a tramitação do processo de indenização, declinou sua competência e remeteu o caso para a Justiça Federal, onde passou a tramitar ainda sem decisão final.

Polícia diz que tecnologia está "longe de alcançar infalibilidade"

Em resposta às indagações da coluna, a Polícia Civil do DF repassou uma nota do Instituto de Identificação do DF, segundo a qual a tecnologia empregada para reconhecimento facial está "longe de alcançar infalibilidade". A nota, na íntegra:

"Veículos de comunicação têm frequentemente mostrado o avanço no uso da tecnologia por parte de criminosos e a Polícia Civil do Distrito Federal tem consciência de que precisa estar sempre um passo à frente da criminalidade. Nesse quesito, o Departamento de Polícia Técnica tem modernizado seus Institutos, estimulando o desenvolvimento de procedimentos e tecnologias, além da aquisição de novos equipamentos para a produção das provas periciais. Tais provas apresentam notáveis contribuições às investigações policiais e, quando baseadas em novas tecnologias, possuem algumas particularidades.

"O Instituto de Identificação pertence ao Departamento de Polícia Técnica da PCDF, assim como outros institutos periciais. Tratam-se de unidades responsáveis por exames técnico-científicos cujos procedimentos obedecem a protocolos internacionalmente estabelecidos e às recomendações de diversos órgãos especializados. Além disso, a capacitação específica dos servidores se dá pela Escola Superior de Polícia Civil.
Na situação abordada pela reportagem, os Papiloscopistas Policiais utilizaram uma tecnologia inovadora a fim de auxiliar a investigação policial na determinação da autoria delitiva.

"A tecnologia de Reconhecimento Facial é uma das aplicações de inteligência artificial mais conhecidas da atualidade, estando em nossas rotinas diárias, nos smartphones, por exemplo. No entanto, a performance relativa à acurácia dessa tecnologia tem passado por uma significativa evolução nos últimos anos, ainda estando longe de alcançar a infalibilidade. Na perícia, esse tipo de exame consiste em pesquisa computadorizada de imagens de biometrias faciais de morfologia compatíveis àquela da imagem facial do suspeito, seguida de posterior comparação das imagens por especialistas da área. A utilização desta tecnologia, mesmo em evolução, tem contribuído sobremaneira para estabelecer a identificação de indivíduos relacionados a diversos tipos de crimes, dos mais graves aos de menor potencial ofensivo.

"No entanto, o resultado do exame é dependente de fatores relativos à qualidade das imagens oferecidas para a comparação, tais como resolução, distância focal, angulação e condições de iluminação, dentre outros. Dentre os objetivos do exame, destaca-se o afastamento de possíveis falsos resultados de congruência. A técnica utilizada segue os parâmetros técnico-científicos instituídos pelo grupo internacional Facial Identification Scientific Working Group (FISWG)", e pela igualmente competente European Network of Forensic Science Institutes (ENFSI). Os protocolos estabelecidos são utilizados por mais de 127 agências policiais e forenses do mundo inteiro.

"Apesar de todo cuidado adotado e da responsabilidade dos especialistas, é necessária a compreensão de que a ciência não trabalha com verdades absolutas ou incontestáveis. Taxas de erro, mesmo que ínfimas, são inerentes a qualquer método científico, e por consequência, a qualquer exame pericial, seja de impressões digitais, padrões de escrita, arcada dentária ou mesmo de DNA. Em outas palavras, mesmo que peritos experientes em uma área específica empreguem o método científico de maneira correta e cuidadosa, os resultados obtidos requerem ponderação em sua avaliação.

"Assim, as conclusões de exames de comparação facial baseados em tecnologia de Reconhecimento Facial trazem importantes informações para o conjunto probatório de uma investigação, mas não devem ser isoladamente considerados como se tratando de 'certeza absoluta'. Importa destacar que os laudos de comparação facial apresentam a definição do resultado alcançado no exame em sua conclusão, 'infere-se que IP (imagem padrão) e IQ (imagem questionada) foram produzidas pelo mesmo indivíduo, com elevado nível de confiança', o que reforça, nesse contexto, o resultado não absoluto.

"Ademais, este Instituto tem promovido a revisão de seus procedimentos e documentos oficiais, acompanhando a modernização de seu parque tecnológico, de modo a continuar prestando um auxílio qualificado às investigações policiais por meio de provas periciais robustas e cientificamente embasadas."

Fonte: https://noticias.uol.com.br

 

 

 

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