Entenda como funcionam os saidões de presos nos feriados

O benefício é uma tentativa de e prol da ressocialização  -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press) As saídas temporárias ou "saidões", como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, como oportunidade para confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício é uma tentativa em prol da ressocialização através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina.

A prática é concedia, entre outros requisitos, somente a presos que cumprem a pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas temporárias.

Não têm direito à saída temporária os condenados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Nesta saída de outubro, os detentos do sistema carcerário do Distrito Federal deixaram os complexos prisionais hoje (11/10), às 7h, e devem voltar até as 10h de segunda-feira (16/10). Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), a autorização foi concedida a 1.659 pessoas.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/10/5133227-entenda-como-funcionam-os-saidoes-de-presos-nos-feriados.html