Quantidade de presos no Brasil é o dobro do número de vagas nas prisões
Aumentar os mutirões carcerários e a aplicação de medidas alternativas ao encarceramento, além de criar escolas-presídios para que o jovem detento deixe a prisão em condiçõs de se estabelecer no mercado de trabalho. Essas são ações apontadas por especialistas ouvidos pelo UOL para diminuir a superlotação e melhorar o sistema prisional do país.
O mais novo Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) confirmou que os presídios brasileiros continuam superlotados, sendo que o número de vagas praticamente se manteve no mesmo patamar nos últimos anos: em junho de 2016, época em que o levantamento foi encerrado, as prisões abrigaram exatas 726.712 pessoas presas, o dobro do número de vagas existentes.
Essa realidade, além de violar os direitos humanos dos detentos, favorece também a expansão das facções criminosas que dominam parte das prisões do país.
1) Levar em conta o "inquérito social" do preso
Tratados internacionais referendados pela ONU (Organização das Nações Unidas) para medidas de aplicação de penas, a exemplo das Regras de Tóquio, trazem o conceito de inquérito social para decidir a punição imposta a quem comete crimes.
"Por esse instrumento, a autoridade judiciária, na fase de processo e condenação, se cercaria de informações e recomendações pertinentes para fins de fixação da pena. Esse instrumento permitiria ao julgador avaliar de modo mais efetivo as condições do artigo 59 do Código Penal para a fixação da pena, tais como a conduta social e a personalidade do agente", afirma o presidente do Sindicato de Agentes Penitenciários Federais no Paraná, Carlos Augusto Machado.
"Em síntese, o inquérito social, além de garantir a adequada individualização da pena preconizada pela Constituição Federal, propiciaria também as condições para uma eficaz classificação do condenado, seja para a aplicação de alternativas penais, seja para a sua inserção no sistema penal, orientando a individualização da execução penal."
Para Machado, a aplicação dessa regra evitaria, por exemplo, que presos de menor potencial ofensivo cumprissem penas na mesma prisão de indivíduos de alta periculosidade, a exemplo dos chefes de facções criminosas.
A legislação de execução penal fixa como critério para determinar em que presídio a pessoa vai cumprir a pena o tipo de crime que a pessoa cometeu, mas essa regra é pouca vezes colocada em prática.
"A criação da Polícia Penal, a quem caberia o inquérito social, pode refletir na implementação desse importante instrumento, que refletiria em ações mais efetivas de aplicação das alternativas penais."
2) Foco na reintegração social
Para a ex-diretora do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) Valdirene Daufemback é preciso colocar o "foco na reintegração social, não só na segurança pública".
"Temos de pensar na responsabilização penal para além da prisão. Penas que sejas mais proporcionais aos crimes, que tenham como premissa evitar o afastamento do convívio social", afirma Daufemback, que é pesquisadora do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília.
Ela também defende uma "mudança radical" em relação à política de combate às drogas. De acordo com o novo Infopen, 28% das pessoas presas no Brasil foram condenadas ou aguardam julgamento por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
"A opção pela guerra às drogas, no modelo seguido pelos Estados Unidos, é o principal vetor de aumento da população presa. É um erro focar na repressão do traficante, na figura do inimigo a ser combatido. Em torno disso se organizam pessoas com armas, cresce todo um modelo não controlado pelo Estado."
A pesquisadora continua: "Não há como garantir segurança pública sem respeito aos direitos fundamentais. Isso cria um ambiente permissivo para a ilegalidade. Para a prisão ilegal, para a tortura. Hoje se falar no direito das pessoas presas é visto como se estivesse defendendo o crime".
Outra medida que ela propõe é o estabelecimento de uma política nacional para quem deixa as prisões. "Essas pessoas ficam totalmente marginalizadas, sem vínculos. São empurrados para uma marginalidade que dificulta o retorno à sociedade. A gente não tem essa política nacional nem dados sobre reincidência."
3) Criação de escolas-presídios
Dados do novo Infopen mostram que jovens com idade entre 18 e 29 anos compõem 55% da população carcerária do país. Ainda quando se fala em perfil, a pesquisa constata que 63% dos presos são negros.
"A maioria das pessoas presas é formada por pequenos traficantes que não têm condições de arcar com os custos de um bom advogado. Não é o dono do helicóptero, não é o dono da fazenda. Aqueles que têm condições usam a infinidade de recursos que é permitida pelo nosso Código de Processo Penal para fugir da punição", aponta Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional de Policiais Federais.
"Alemanha é um exemplo. Lá há 15 recursos possíveis, mas a Corte Constitucional reduziu a quatro o número que os advogados podem usar em cada processo. Deveríamos adotar medida semelhante para reduzir esse apartheid existente nas cadeias, onde majoritariamente entram pessoas pobres", propõe.
Para detalhar outra proposta, Werneck usa outro exemplo alemão. "Entre 16 e 21 anos, se o condenado é réu primário e não cometeu um crime contra a vida ou sexual, ele é levado para um internato, uma prisão-escola, da qual vai sair com um curso profissionalizante."
O policial federal continua: "No Brasil há uma inversão de valores. Na Alemanha, se o acusado não escolhe estudar ou trabalhar, não terá direito a benefício de progressão de pena. Ninguém é obrigado a estudar ou trabalhar, mas se o condenado se recusar a exercer um ofício, não sairá da prisão até que seja cumprido o total de sua pena".
"O governo poderia interromper o financiamento dos sindicatos patronais, assim como fez com os sindicatos dos trabalhadores, e usar o dinheiro que está indo ao Sistema S para montar as escolas-presídios."
Ainda sobre trabalho nas prisões, Werneck defende a criação de indústrias próximas a unidades prisionais para estimular que presos trabalhem enquanto cumprem suas penas.
"Qual empresário não vai querer um desconto de 30% a 40% nos impostos, para montar uma indústria de sapatos, por exemplo, ao lado de presídio para detentos de menor potencial ofensivo?", questiona. "Isso é reintegrar à sociedade, o que não acontece hoje."
4) Mais mutirões e audiências de custódia
Desafogar o sistema penitenciário é fundamental. Os presídios brasileiros descumprem até o limite para superlotação carcerária estipulado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
"É urgente adequar o sistema carcerário à lei e reforçar a estrutura do Poder Judiciário, especialmente na primeira instância, para enfrentar também a morosidade processual", afirmou, em nota, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, ao comentar os dados do Infopen.
"O sistema prisional não pode ser um depósito de pessoas. Sua administração deve ser feita de maneira eficiente, com recursos condizentes com a demanda. É preciso também estabelecer políticas públicas de ressocialização eficientes e permanentes."
De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), "cerca de 400 mil processos de presos já foram analisados e mais de 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo", desde que o programa Mutirão Carcerário do órgão começou a ser implantado, em 2008.
Para o advogado e diretor adjunto da ONG Conectas Direitos Humanos, Marcos Roberto Fuchs, é preciso aumentar a realização de mutirões carcerários nos Estados. "Nós estamos fomentando verdadeiras bombas-relógios que já começaram a estourar, a exemplo dos massacres ocorridos no Amazonas e no Rio Grande do Norte", afirma Fuchs, que já foi integrante do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
"Esse modelo já se revelou um fracasso. É preciso mudar. Caso contrário, teremos novos Carandirus e a violência continuará alta nas ruas".
Fonte: uol
Hoje me perguntaram qual é a sensação de ser mulher de um preso Vou te dizer -
A visita íntima é aquela destinada à satisfação das necessidades sexuais do preso? Não ,vejamos abaixo ...
Esta forma de visita não se refere somente à satisfação sexual do preso. É o que dizem por aí , o que não é verdade . Mas,deve ser vista como forma de visita de todos seus familiares , conjuge ,companheira e amigos ( artigo 41 da LEP ) ,deve ser entendida também como aquela realizada em ambiente que garanta privacidade no contato do preso com seus familiares.O ser humano possui inúmeras aptidões e restrições que são ou não exteriorizadas no contato com outras pessoas.
Assim, a visita íntima pode ser utilizada para que um familiar possa manter uma conversa em um ambiente com maior privacidade. Exemplificativamente, temos a mãe ou a avó que desejam abraçar seus filhos jovens que estão cumprindo pena , de maneira a poderem dar carinho, afeto e até chorarem juntos.
Por pior que tenha sido o crime praticado, a todos e, também e porque não, ao preso, é garantida a dignidade, pilar, sustentáculo da República.
Por outro lado, a visita íntima estimula a manutenção dos vínculos conjugais e familiares, reduzindo a violência entre os presos, em especial aquelas de natureza sexual.
Evidentemente, algumas cautelas devem ser tomadas para viabilizar o direito à visita íntima como, por exemplo, a de que o visitante esteja previamente cadastrado e vinculado a preso determinado, evitando-se a prática de atos de prostituição no interior dos estabelecimentos prisionais.
Na prática, a visita íntima tem sido limitada ao cônjuge, companheiro (aquele que detém um contrato de união estável particular ou por escritura pública) e aos demais parentes.
Veja o que diz Art. 41 - Constituem direitos do preso ;
X - visita do cônjuge, da companheira e não só leia o que diz a
RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de março de 1999 do (CNPCP CONSIDERANDO constituir-se a visita íntima em direito constitucionalmente assegurado aos presos;
CONSIDERANDO dever-se recomendar aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que envidem o máximo esforço no sentido de que os presos tenham condições de usufruir o direito da visita íntima, RESOLVE:
Art. 1º - A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas.
Art. 2º - O direito de visita íntima, é, também, assegurado aos presos casados entre si ou em união estável.
Art. 3º - A direção do estabelecimento prisional deve assegurar ao preso visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês.
Art. 4º - A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício.
Art. 5º - O preso, ao ser internado no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro para sua visita íntima. Art. 6º - Para habilitar-se à visita íntima o cônjuge ou outro parceiro indicado deve cadastrar-se no setor competente do estabelecimento prisional.
Art. 7º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a confecção, sempre que possível, do cronograma da visita, e a preparação de local adequado para sua realização.
Art. 8º - O preso não pode fazer duas indicações concomitantes e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior.
Art. 9º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional informar ao preso, cônjuge ou outro parceiro da visita íntima sobre assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas, de doenças sexualmente transmissíveis e, particularmente, a AIDS. Gabinete do Presidente do CNPCP, aos 30 dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e nove (30-03-99).
LICÍNIO BARBOSA
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Fonte: geraldolucienecosta06
"É inseguro. A qualquer momento pode explodir. É um barril de pólvora. Se o delegado pede aos órgãos competentes, a resposta é que não tem vagas. Temos que esperar sair uma fuga, quebrar toda a cadeia, para haver uma transferência. Até quando?", questiona o delegado Messias da Rosa.
Ele tem 30 anos de profissão e já passou por várias delegacias. Há um ano trabalhando em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, ele conta que o risco é eminente.
No lugar projetado para 20 presos, estão 84. Em uma das celas para oito pessoas, 16 dividem o espaço em condições precárias de higiene. Faltam até mesmo talheres para alimentação - há improviso de pedaços de tubos de xampu por parte de alguns.
No corredor da delegacia, por falta de espaço nas celas, duas mulheres ficam acorrentadas a uma cama. Uma delas, já condenada, está aqui há dois meses.
A situação na delegacia de Araucária se repete em outras no Paraná. Hoje, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp/PR), 9 mil presos estão em delegacias.
No 11º Distrito Policial, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), são 184 - 144 a mais do que a capacidade. Na noite de quinta-feira (16), foi preciso reforçar a segurança.
"Um batente de uma porta estava soltando e poderia cair toda a porta. Então, foi preciso chamar reforço, foi cercada toda a área nesta noite porque os 184 presos poderiam acabar fugindo", explica o membro da Comissão dos Direitos Humanos da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Milton Ribeiro de Souza.
Para ele, delegacia não é local adequado para presos. "Não existe higiene nenhuma, os esgotos estão entupidos", afirma.
O 11º Distrito Policial deve receber seis celas modulares de concreto, assim como presídios em outros cinco municípios, para que sejam abertas mais 612 vagas no sistema penitenciário, como anunciou o secretário da Sesp, Wagner Mesquita, na quinta-feira.
Além disso, um projeto de 2012 prevê a construção ou a ampliação de 14 penitenciárias no estado. Dessas 14, duas estão com as obras em andamento: a Cadeia Pública de Campo Mourão e o Centro de Integração Social de Piraquara.
Para o MP, no entanto, essas obras estão atrasadas e não resolvem o problema das cadeias.
"O Ministério Público pode afirmar, com base em relatórios do Depen nacional, do Ministério da Transparência, é que essas obras não estão tendo execução adequada. Algumas delas estão com execução inferior a 1% do total da obra", explica o promotor André Glitz.
A Sesp informou que, até o fim deste ano, seis das 14 obras estarão em andamento e as demais começam no início de 2018.
A secretaria explicou, ainda, que a transferência de presos para o sistema prisional é de competência de um o comitê formado pelo Poder Judiciário, o Ministério Público (MP) e o Departamento Penitenciário (Depen) e, não, da Sesp.
Ainda segundo a pasta, houve avanços. No início de 2011, a Polícia Civil gerenciava em torno de 14 mil presos e, hoje, o número é o de aproximadamente 9 mil.
Fonte: G1
I - comportamento adequado do reeducando;
II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente).
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Como regra, o juiz autoriza que o apenado tenha direito a 5 saídas de 7 dias (total = 35 dias).
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O juiz pode, no entanto, autorizar mais que 5 saídas por ano, desde que o total fique em 35 dias (ex: 35 saídas de 1 dia).
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Se o juiz autorizar apenas as 5 saídas, o intervalo mínimo entre uma saída e outra deverá ser de 45 dias.
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Se o juiz autorizar mais que 5 saídas por ano, o intervalo entre uma saída e outra poderá ser menor que 45 dias.
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Neste caso, aplica-se o § 3º do art. 124.
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Nesta caso, não se aplica o § 3º do art. 124.
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