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Preso encontrado morto estava em cela por erro e já deveria ter sido libertado

Caso com sucessão de erros é investigado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná

pc1403A morte do servente de pedreiro Júlio da Silva Rosa, de 21 anos, no dia 6 de março, dentro de uma cela da Casa de Custódia de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, está sendo investigada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tudo porque Julio foi morto seis dias depois da Justiça ter determinado a sua libertação em função de um erro do próprio Judiciário, que dobrou a pena somando as condenações.

A Corregedoria realizou uma fiscalização na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta segunda-feira (11). Os corregedores foram recebidos pela juíza responsável pela sentença Ana Carolina Bartolamei Ramos, que explicou o erro no judiciário em relação as penas de Julio e a determinação da libertação dele ainda no dia 1º de março. Decisão que, segundo o Departamento Penitenciário do Estado (Depen), não foi cumprida imediatamente em razão do recesso de Carnaval. No dia 6 de março, ele foi encontrado morto na cela.

Júlio da Silva Rosa foi encontrado morto na cela no dia 1º de março – Foto: Redes sociais

Júlio foi preso em setembro de 2017, acusado de roubar uma residência junto com mais duas pessoas. Por este crime, ele foi condenado a sete anos de prisão. Chegou a ficar um ano preso em em regime fechado. No final do ano passado, Julio foi para o regime semiaberto, monitorado com tornozeleira eletrônica. A defesa então recorreu e a pena de Júlio foi reduzida para 6 anos e 6 meses.

O problema é que no momento de publicar a decisão, a Justiça acabou somando as duas penas como se fossem dois crimes diferentes, em vez de reduzir a sentença. Desta forma, Julio passou a ter uma pena de 13 anos de cadeia em regime fechado.

Com esta decisão em mãos, a 1ª Vara de Execuções Penais determinou e Julio foi preso novamente no dia 22 de fevereiro de 2019. A defesa apresentou um novo recurso no dia 26 e, três dias depois (1º de março), a juíza Ana Carolina reconheceu o erro e mandou soltá-lo.

A decisão só foi cumprida após o recesso de Carnaval, dia 6 de março, data em que Julio foi encontrado morto na cela por enforcamento.

A advogada Isabel Kugler, do Conselho da Comunidade Penitenciária, acompanha o caso e considera que houve uma sucessão de erros e é preciso que haja uma apuração urgente.

“Houve o primeiro erro do judiciário, com as penas dobradas. Isso foi corrigido e a juíza mandou libertar o detento. Só foram fazer isso depois de  seis dias alegando que era recesso de carnaval, que existiria uma portaria que dá até sete dias para a libertação, isso tudo está errado. Ele deveria ter sido libertado imediatamente porque a Lei de execução Penal, a Constituição e o Código Penal determinam isso. Se a decisão chegou na noite de sexta, que ele fosse libertado na segunda-feira, dai 4, que não era feriado. O Carnaval é uma festa popular, mas não é feriado”, afirmou a advogada.

Isabel não acredita que Julio estivesse jurado de morte. “Ele estava numa cela contêiner, em condições desumanas, com calor absurdo no verão e uma geladeira no inverno. Ali dentro se pratica de tudo. Eles são submetidos a toda espécie de abuso, sexual, moral espiritual. Pressão que explodiu com a morte dele. Se ele tivesse se sentido ameaçado, teria avisado ao entrar e sei que, como rotina, eles isolam os presos que alegam estar sendo ameaçados”, afirmou.

Nota Depen

A assessoria do Departamento Penitenciário (Depen), informou que o preso não foi libertado em razão do horário em que o mandado chegou na sexta-feira, dia 1.  A nota diz:

Julio da Silva Rosa, 21 anos, foi encontrado enforcado em sua cela na Casa de Custódia de Piraquara (CCP), no dia 06 de março. O corpo foi localizado às 6h45 por agentes penitenciários de plantão. O local foi isolado e a polícia acionada. O Instituto de Criminalística realizou uma perícia no local. Dois presos que se encontravam custodiados na mesma cela assumiram a autoria da morte. Segundo eles, a motivação seria uma desavença ocorrida nas ruas, fato anterior à prisão. Um procedimento administrativo e um inquérito policial serão abertos para apurar o caso.

Segundo informações da direção da unidade penal, o preso havia sido beneficiado com o regime semiaberto harmonizado com o uso de tornozeleira eletrônica. Esse mandado de monitoração expedido pela justiça chegou à penitenciária, via sistema eletrônico, às 19h35 do dia 01 de março. Devido ao período de recesso, o mandado deveria ser cumprido a partir desta quarta-feira (06), quando o preso seria transferido para a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), unidade de regime semiaberto, para a instalação do equipamento. Ainda, segundo a portaria do Departamento Penitenciário do Paraná, nº 23, art. 24, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta os procedimentos administrativos relacionados à monitoração eletrônica, o prazo para instalação do equipamento é de até sete dias após a decisão”, informa a nota.

Fonte: bandaB

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