O caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública da União depois de perder no Supremo Tribunal de Justiça. Em sessão realizada em agosto de 2015, a ministra relatora do caso, Carmen Lucia, votou contra a equiparação e foi seguida por Roberto Barroso. Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor. O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
AVISO DE PAUTA :: STF decide se tráfico privilegiado é crime hediondo
>> Nesses casos, réus são primários, têm bons antecedentes e não integram organizações criminosas;
>> Equiparação teria impacto “explosivo” no sistema prisional, alertam ONGs;
>> Votação deve ser concluída na próxima quarta (25/5) depois de pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal a retomada do julgamento do Habeas Corpus 118533, apresentado pela Defensoria Pública da União, que pode equiparar o chamado tráfico privilegiado, em que o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, aos crimes hediondos.Na prática, uma decisão nesse sentido dificultaria a progressão de pena de pessoas condenadas por pequeno tráfico, agravando a superlotação no sistema prisional.
Segundo dados de dezembro de 2014 do Ministério da Justiça,28% da população prisional responde por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Entre as mulheres, a taxa sobe para 64%.Segundo Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas, esse inchaço acontece porque a lei atual é usada para enquadrar usuários como traficantes, sobretudo nas periferias, e prioriza penas altas em detrimento de medidas alternativas.
“Além do efeito explosivo na superlotação, porque deixaria as pessoas por mais tempo nos regimes fechado e semiaberto, a equiparação contraria a lógica da própria Lei de Drogas, já que a norma reconhece que nesses casos específicos a resposta do Estado deve ser menos gravosa”, afirma Custódio.
Para ele, é temerário que a Corte vá na contramão do debate internacional, onde ganha força a defesa de soluções alternativas à prisão para lidar com o tema. “Lembremos que esse é o mesmo tribunal que está julgando a descriminalização do porte para uso pessoal”, completa, referindo-se à análise do recurso extraordinário 635.659, iniciada em agosto de 2015 e interrompida depois de pedido de vistas feito pelo ministro Teori Zavascki. “Seria um retrocesso histórico perpetrado pelo Supremo”, afirma.
Histórico
O caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública da União depois de resultado negativo no Supremo Tribunal de Justiça. A ministra relatora do caso, Carmen Lucia, votou pela não equiparação a crime hediondo e foi seguida por Roberto Barroso. Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram pela equiparação. O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Conectas