STF decide se tráfico privilegiado é crime hediondo

Atualização | 24/5/16 - O Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 1/6 o julgamento do Habeas Corpus 118533, que pode equiparar o chamado tráfico privilegiado aos crimes hediondos. 
 

stfdecideO caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública da União depois de perder no Supremo Tribunal de Justiça. Em sessão realizada em agosto de 2015, a ministra relatora do caso, Carmen Lucia, votou contra a equiparação e foi seguida por Roberto Barroso. Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor. O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

  

        AVISO DE PAUTA :: STF decide se tráfico privilegiado é crime hediondo

>> Nesses casos, réus são primários, têm bons antecedentes e não integram organizações criminosas;

>> Equiparação teria impacto “explosivo” no sistema prisional, alertam ONGs;

>> Votação deve ser concluída na próxima quarta (25/5) depois de pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal a retomada do julgamento do Habeas Corpus 118533, apresentado pela Defensoria Pública da União, que pode equiparar o chamado tráfico privilegiado, em que o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, aos crimes hediondos.Na prática, uma decisão nesse sentido dificultaria a progressão de pena de pessoas condenadas por pequeno tráfico, agravando a superlotação no sistema prisional.

Segundo dados de dezembro de 2014 do Ministério da Justiça,28% da população prisional responde por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Entre as mulheres, a taxa sobe para 64%.Segundo Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas, esse inchaço acontece porque a lei atual é usada para enquadrar usuários como traficantes, sobretudo nas periferias, e prioriza penas altas em detrimento de medidas alternativas.

“Além do efeito explosivo na superlotação, porque deixaria as pessoas por mais tempo nos regimes fechado e semiaberto, a equiparação contraria a lógica da própria Lei de Drogas, já que a norma reconhece que nesses casos específicos a resposta do Estado deve ser menos gravosa”, afirma Custódio.

Para ele, é temerário que a Corte vá na contramão do debate internacional, onde ganha força a defesa de soluções alternativas à prisão para lidar com o tema. “Lembremos que esse é o mesmo tribunal que está julgando a descriminalização do porte para uso pessoal”, completa, referindo-se à análise do recurso extraordinário 635.659, iniciada em agosto de 2015 e interrompida depois de pedido de vistas feito pelo ministro Teori Zavascki. “Seria um retrocesso histórico perpetrado pelo Supremo”, afirma.

Histórico

O caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública da União depois de resultado negativo no Supremo Tribunal de Justiça. A ministra relatora do caso, Carmen Lucia, votou pela não equiparação a crime hediondo e foi seguida por Roberto Barroso. Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram pela equiparação. O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Conectas