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Com lei das saidinhas, estados buscam profissionais para exame criminológico e tornozeleiras

Tornozeleira eletrônica usada no Espírito Santo. — Foto: Reprodução/site TJES Governos estaduais têm previsto a contratação de mais profissionais para a realização de exames criminológicos e a compra de mais tornozeleiras eletrônicas para atender às regras previstas na Lei das Saidinhas.

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 11 de abril pelo presidente Lula (PT), o texto obriga que presos passem pelo exame criminológico para poder progredir de regime de cumprimento da pena – por exemplo, passar do fechado para o semiaberto (que abre a possibilidade de o detento ser autorizado a estudar e trabalhar fora da prisão).

O exame é feito por uma junta de três profissionais: psicólogo, assistente social e psiquiatra, mas entidades que representam as duas primeiras classes são contra a aplicação do exame (leia mais abaixo).

O texto também estabelece que as tornozeleiras, antes previstas para os detentos do semiaberto, podem passar a ser impostas pela Justiça aos detentos do regime aberto ou que estão em liberdade condicional.

O g1 questionou na quinta-feira (18), por e-mail, as 27 secretarias de estados e do DF responsáveis por gerir as unidades prisionais. Cinco indicaram que vão fazer novas contratações de profissionais ou de equipamentos de monitoramento em razão da nova lei:

  • Espírito Santo: Contratação de novos profissionais;
  • Goiás: Contratação de novos profissionais e ampliação de tornozeleiras;
  • Mato Grosso do Sul: Ampliação de tornozeleiras;
  • Rio de Janeiro: Ampliação de tornozeleiras;
  • Rio Grande do Sul: Contrataram 211 novos profissionais;

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Secretário prevê tensão caso situação de presos fique parada

Responsável por administrar os presídios do Espírito Santo, o secretário de Justiça do Espírito Santo, Rafael Pacheco, diz que o estado realizou 1,5 mil exames criminológicos em 2023 e que o número pode triplicar com a nova lei.

Como a definição sobre a progressão de regime e a exigência ou não de exames e tornozeleiras cabe à Justiça, o secretário diz aguardar as decisões baseadas na nova lei para estimar quantos profissionais serão necessários.

Para ele, a nova lei é reflexo do que a sociedade entende como mais correto para o cumprimento de penas.

"Eu acho que a lei é a manifestação do Congresso Nacional que, por último análise de voz, é a manifestação da população brasileira. Só cabe ao Poder Público, no caso do Poder Executivo e no caso eu na pessoa do secretário de Justiça, o bom e fiel cumprimento da lei, mas é fato que a gente vai precisar fazer adequações", diz.

Pacheco afirma que cabe aos estados pensarem nos impactos para aplicar a nova lei sem que haja tensão no sistema prisional, porque "se gerar tensão, isso pode se desenvolver para atos de indisciplina, motins, rebeliões, que é o que a gente não quer".

Entidades de classe são contra o exame criminológico

Duas entidades que representam profissionais que fazem o exame criminológico se colocaram contra a obrigatoriedade para a progressão de pena dos presos.

Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho avalia que o exame criminológico é uma avaliação pontual do preso feita sem acompanhamento do psicólogo ao longo do cumprimento da pena. Ele compara a situação com uma aula.

"É como se um professor não desse aula e ele só chegasse para aplicar uma prova aos alunos. Do ponto de vista do CFP, não há ética possível num exame, seja ele qual for, realizado desse jeito", afirmou, dizendo que será necessário criar uma diretriz do Conselho para os profissionais aplicarem o exame criminológico.

Fábio Simas, assistente social representante do Conselho Federal de Serviço Social, afirma que a entidade é contra a realização do exame criminológico por ser uma medida que limita os direitos dos presos.

"O serviço social não pressupõe de instrumento e técnicas em nossa formação acadêmica, voltada para critérios científicos, para avaliar condições relacionadas à conduta e, sobretudo, avaliar a periculosidade da população privada de liberdade", afirmou.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/21/com-lei-das-saidinhas-estados-buscam-profissionais-para-exame-criminologico-e-tornozeleiras.ghtml

Curso para PM investigar tem videoaulas e exige 50% de acerto na prova

1 Para registrar os Termos Circunstanciados (TCs) e atuar na investigação de crimes considerados de menor potencial ofensivo, soldados, cabos e outros integrantes da Polícia Militar (PM) deSão Paulovão passar por curso com videoaulas e fazer prova de 15 questões, com exigência de 50% de acerto mínimo para aprovação.

As informações constam na ordem preparatória para implementação do TC/PM, que é assinada pelo coronel José Augusto Coutinho, ex-comandante da Rota e atual Subcomandante da PM. A medida do governoTarcísio de Freitas(Republicanos) tem causado questionamento de juristas e reação de delegados daPolícia Civil, atualmente responsáveis por esses casos.

 O TC é um tipo de documento policial lavrado em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de dois anos de detenção. Essa lista inclui delitos como lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) ou desobediência.

A sua lavratura demanda que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação brasileira e questões técnicas do funcionamento do Judiciário — os delegados, por exemplo, precisam ter formação em direito.

Com julgamentos mais rápidos, as ocorrências desse tipo tramitam em juizados especiais. Mesmo com rito mais simples, integrantes do Tribunal de Justiça (TJSP) ou do Ministério Público de São Paulo (MPSP) podem solicitar novas evidências. Nesse caso, as diligências necessárias, como requisição de exames ou relatos de testemunhas, seriam realizadas pela PM.

Prova de 15 questões

Para implementá-la, o governo Tarcísio prevê reforma em batalhões e a capacitação dos policiais a partir do “Ciclo de Treinamentos sobre Termo Circunstanciado Policial Militar”. Todo o efetivo, até o posto de capitão, que ficará responsável por fazer os registros nas ruas, deve passar por esse curso até julho deste ano.

No treinamento teórico inicial, os PMs terão um dia letivo presencial, das 7h30 às 17h, para assistir, no batalhão, a uma sequência de videoaulas gravadas. Uma prova será realizada no final.

Segundo o documento, a avaliação terá 15 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo, com exigência de mínimo de 50% de acerto para aprovação. “No caso de não aprovação, o policial militar deverá refazer o treinamento teórico em nova data, até alcançar o número de acertos mínimo exigido”, registra a ordem.

Os nomes aprovados serão informados ao comando e publicados em boletim interno. “O link com as videoaulas ficará disponível ao efetivo, por tempo indeterminado, para assistir quantas vezes forem necessárias, até que o policial militar seja aprovado, ou para sanar dúvidas ulteriores.”

Multiplicadores da PM

Pela dinâmica descrita no documento, o TC/PM será registrado, em um formulário eletrônico, por um policial que está na rua e depois revisado por um agente graduado no batalhão. O registro deve, ainda, ser assinado pelo oficial responsável ou comandante da companhia antes de remetê-lo para o juizado.

Para preparar o efetivo, a PM também prevê a formação de “multiplicadores”: um oficial e dois militares graduados, de cada comando, que vão receber treinamento específico sobre questões relativas a apreensões e cadeia de custódia (preservação integral das provas desde a sua obtenção).

Os multiplicadores vão atuar como instrutores tanto dos PMs que atuam no serviço operacional quanto no administrativo. Para isso, a corporação lista uma série de requisitos que incluem “boa capacidade de comunicação e oratória” e “não estar no mau comportamento”.

A formação dos multiplicadores também prevê a realização de uma prova, com 15 questões de múltipla escolha´. Nesse caso, o agente deve acertar pelo menos 70%.

Usuários do TC/PM

A fase seguinte, de acordo com o documento, é o Treinamento de Usuários TC/PM, conduzido pelos multiplicadores, que deve ser aplicado a todo o efetivo subordinado.

Cada comando, no entanto, vai fazer um planejamento próprio para cumprir essa fase, cuja data limite é o dia 8 de novembro de 2024, segundo a ordem preparatória.

Depois, as unidades da PM devem informar “o corpo discente que concluiu com aproveitamento o treinamento” de agentes, “comprovando a aptidão do policial militar para elaboração de TC/PM”.

Os oficiais responsáveis por revisar o Termo Circunstanciado também vão ser obrigados a passar por essa fase da qualificação.

Risco

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (Sindpesp), a delegada Jacqueline Valadares afirma que a implementação do TC/PM pode representar “riscos para população” e contesta a prerrogativa de soldados, cabos e outros policiais militares para definir o que seria um crime de menor potencial ofensivo.

“Uma pessoa ferida pode ter sido vítima de uma lesão corporal [crime passível de Termo Circunstanciado] ou de uma tentativa de homicídio [Boletim de Ocorrência]. O delegado é a autoridade que está preparada, a partir da sua formação e da análise das circunstâncias, para definir o tipo penal. Se essa ocorrência deixar de ser apresentada na delegacia, há um prejuízo para toda a sociedade”, diz.

A presidente do sindicato afirma, ainda, que a implementação das medidas tem causado a reação de integrantes da Polícia Civil.

“A partir do momento que Secretaria da Segurança Pública distribui para a PM funções que são da Polícia Civil, como realizar o Termo Circunstanciado, isso acirra uma disputa entre as corporações”, diz. “Cada uma tem sua função. Se a PM está registrando essas ocorrências, quem vai fazer o patrulhamento da rua? Quem vai atender as ligações do 190?”

Celeridade

Questionada peloMetrópoles, a SSP, chefiada pelo secretário Guilherme Derrite, que é capitão da reserva da PM, não respondeu quais foram os critérios para adotar essa metodologia para preparar os PMs para conduzir os Termos Circunstanciados.

Em nota, a posta confirma que tem “adotado as medidas administrativas necessárias” para implementação do TC/PM e diz que a iniciativa tem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida tem como objetivo dar mais celeridade ao atendimento ao cidadão, otimizar recursos e garantir condições à Polícia Civil para o fortalecimento das investigações de crimes de maior potencial ofensivo”, diz a pasta.

“A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária [Polícia Civil]”, afirma a SSP.

“Trata-se de um procedimento administrativo para o registro de crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima de até dois anos ou contravenções penais”, diz. “A medida é autorizada pelo TJSP e já é adotada em 17 estados brasileiros.”

Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/curso-para-pm-investigar-tem-videoaulas-e-exige-50-de-acerto-na-prova

Desembargador acusa grupo de advogados por crime de denunciação caluniosa

Klever Loureiro diz que foi vítima de armação O desembargador Klever Loureiro moveu uma notícia-crime contra 28 advogados, muitos dos quais suspeitos de agir como “laranjas”, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta ação acontece em meio às acusações de denunciação caluniosa contra o magistrado, no período em que ele presidia o Tribunal de Justiça de Alagoas.

As acusações contra Klever Loureiro surgiram quando o grupo de advogados o acusou de atrasar deliberadamente o processo de falência do Grupo João Lyra, a conhecida Massa Falida da Laginha. No entanto, o desembargador foi absolvido por unanimidade durante o processo no CNJ.

Segundo o magistrado, muitos dos advogados envolvidos, que antes moravam em conjuntos populares, agora residem em apartamentos de luxo na orla da capital alagoana e podem ser investigados pela Polícia Federal por enriquecimento sem causa. Caso sejam condenados na ação penal, os advogados e seus supostos “laranjas” podem pegar penas que vão de quatro a oito anos de prisão em regime fechado.

Reale Jr: 'É obrigatório relembrar torturados, presos e desaparecidos'

Resultado de imagem para Reale Jr É  obrigatório relembrar o regime militar para evitar a repetição dos horrores praticados no período, disse o jurista Miguel Reale Jr. ao criticar o veto de Lula a atos institucionais em repúdio ao golpe de 1964.

Rememorar não quer dizer deixar de olhar o futuro. É projetar para que isso não se repita. Não vejo nenhum prejuízo de rememorar o que foi e o que significou [a ditadura militar]. Contesto o presidente Lula porque uma coisa não prejudica a outra. Elas estão interligadas, ainda mais nesse momento em que se tenta reeditar 64.

O 8/1 é 8/1 e 31/3 [data do golpe de 64]. As duas pontas estão ligadas e se vê que o discurso não é tão distante um do outro. Essas pessoas que não eram nascidas na época têm que ser ilustradas e educadas para saber o que aconteceu. Nada melhor para preparar o futuro do que esquadrinhar os erros do passado. Miguel Reale Jr., jurista.

 obrigatório relembrar o regime militar para evitar a repetição dos horrores praticados no período, disse o jurista Miguel Reale Jr. ao criticar o veto de Lula a atos institucionais em repúdio ao golpe de 1964.

Rememorar não quer dizer deixar de olhar o futuro. É projetar para que isso não se repita. Não vejo nenhum prejuízo de rememorar o que foi e o que significou [a ditadura militar]. Contesto o presidente Lula porque uma coisa não prejudica a outra. Elas estão interligadas, ainda mais nesse momento em que se tenta reeditar 64.

O 8/1 é 8/1 e 31/3 [data do golpe de 64]. As duas pontas estão ligadas e se vê que o discurso não é tão distante um do outro. Essas pessoas que não eram nascidas na época têm que ser ilustradas e educadas para saber o que aconteceu. Nada melhor para preparar o futuro do que esquadrinhar os erros do passado. Miguel Reale Jr., jurista.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/03/28/reale-jr-e-obrigatorio-relembrar-torturados-presos-e-desaparecidos.htm

STF manda STM fornecer gravações de julgamentos da ditadura a pesquisador

Ministra Cármen Lúcia A ministra doSTF(Supremo Tribunal Federal)Cármen Lúciadeterminou que oSTM(Superior Tribunal Militar) dê a um pesquisador acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados naquela Corte na década de 1970. Ele busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar (1964-1985).

No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumenta que apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de 10.000 horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento realizadas e dos processos apreciados.

O pesquisador declara que negar acesso a todo o material termina“camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”.

Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos de 1975 a 2004, inclusive com 2.000 horas de sessões secretas. Disse que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, realizados em fitas magnéticas e com equipamentos de captação“rudimentares”, estariam com sua integridade comprometida.

Direito à informação

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia declarou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Disse que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade, e que apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição.

A relatora determinou que o STM deve colocar à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua eventual restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada à Corte militar.

A decisão estabelece que o Superior Tribunal Militar também terá que informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/stf-manda-stm-fornecer-gravacoes-de-julgamentos-da-ditadura-a-pesquisador/

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