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Conselhos são fundamentais para mostrar a situação dos presos à sociedade

Resultado de imagem para Conselhos são fundamentais para mostrar a situação dos presos à sociedade As unidades penitenciárias do Paraná enfrentam há anos superlotação em suas carceragens. De acordo com o Mapa Carcerário, o Estado mantinha em novembro 28.280 pessoas atrás das grades, cerca de 7,3 mil a mais do que a capacidade oficial. Nestes dados não entram as pessoas detidas em delegacias. O governo não constrói uma única cela há cerca de 10 anos, mas a atual gestão estadual promete abrir aproximadamente 8 mil vagas até o fim de 2022. Basta lembrar que os números poderiam ser piores, já que mais de 7 mil pessoas foram beneficiadas com o uso de tornozeleiras eletrônicas e cumprem a pena em casa.

A única alternativa para desafogar as cadeias parte do Tribunal de Justiça, com a realização de mutirões carcerários. Enquanto isso, o Departamento Penitenciário do estado busca alternativas para driblar o excesso de detentos, a deterioração das unidades e a falta de material humano. Parte importante dos recursos para atender às demandas vêm dos Conselhos da Comunidade.

Para tratar das questões que envolvem a execução penal, a Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar) realizou, na cidade de Londrina, o 8.º Encontro Estadual dos Conselhos da Comunidade do Paraná. Nos dias 21 e 22 de novembro, representantes de 90 conselhos puderam trocar experiências e assistir palestras com especialistas na área.

“Vivemos uma tragédia permanente. Uma pessoa tem 6 vezes mais chances de ser morta em uma prisão brasileira do que nas ruas das nossas cidades”, afirmou Felipe Athayde Lins de Melo, integrante do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN).

Para Victor Matins Pimenta, diretor executivo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF-CNJ), o Brasil é um país que prende demais. “Temos que encarar o encarceramento galopante e a questão inconstitucional das nossas prisões”, afirma Pimenta. “Isso está servindo para agravar o cenário de insegurança no país. Apenas com a garantia dos direitos é que vamos conseguir ressocializar as pessoas.”

Em média, o aprisionamento de pessoas cresce 7% por ano no Brasil. Segundo Victor Pimenta, o CNJ aposta na realização de mutirões carcerários eletrônicos para combater a chaga da superlotação nas prisões brasileiras.

“O sistema carcerário irresponsavelmente acolheu mais pessoas do que tinha capacidade. Essas pessoas recebem tratamento degradante. É fundamental o papel dos conselhos para mostrar à sociedade a realidade do sistema carcerário”, ressaltou o desembargador Ruy Muggiati, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de execução de Medidas Socioeducativas do Paraná (GMF-TJ/PR).

“Os conselhos foram criados para serem os olhos da sociedade na fiscalização do cumprimento da Lei de Execução Penal. Mas acabamos absorvendo funções que o Estado não cumpre. Os conselhos são fundamentais na cobrança da responsabilidade por parte do Estado na execução penal. Somos o apoio aos egressos e suas famílias, pessoas ignoradas pelo Estado”, reforça Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal.

Carta de Londrina

O 8.º Encontro Estadual dos Conselhos da Comunidade do Paraná reuniu cerca de 500 pessoas em Londrina. No fim do evento foi aprovada a Carta de Londrina, que trará diretrizes e posicionamentos as serem seguidos nos próximos meses pelos conselhos de todo o estado. Durante a edição deste ano também foi definido que o próximo encontro dos conselhos será em Foz do Iguaçu, no fim de 2020.

Fonte: CONSELHODACOMUNIDADE

OAB e Defensoria buscam solução na decisão que proíbe presos de Ponta Porã de passarem fim de semana com a família

Alem de Ponta Porã, internos de outros municípios estão na mesma situação

Advogados estiveram reunidos com o diretor do estabelecimento penal O juiz titular da Vara de Execução Penal do Interior (VEPIn), Luiz Felipe Medeiros Viera, por meio do Ofício n. 0012/2019 de 14 de novembro, comunicou ao diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semi aberto e Assistência ao albergado de Ponta Porã, Rodrigo Borges, que o Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Recurso em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, anulando a Portaria n. 02/2017 que dava permissão ao preso do regime semiaberto para visitar os familiares nos finais de semana, dessa feita, os presos desse regime continuariam trabalhando nos dias de semana, mas finais de semana terão de ficar no chamado "inter muro", ou seja, dentro do estabelecimento e não mais tendo a regalia prevista no ora anulado regulamento.

Assim, desde o dia 11 de novembro, os presos tiveram que passar a ficar fechados no estabelecimento nos finais de semana o que gerou uma revolta por parte dos familiares dos internos já que o prédio não conta com infra estrutura para abrigar de forma condizente os 162 internos.

Familiares que se revoltaram no domingo, dia 17, com a notícia, afirmaram que o local não tem como acomodar todos os presos, já que a estrutura do local encontra-se comprometida devido a dois incêndios que ocorreram. Afirmaram ainda que os presos tem que dormir em colchões colocados no chão e não há água nem comida o suficiente, ressaltando ainda que o prédio seria para abrigar 100 pessoas.

Na tarde de quarta-feira, dia 20, um grupo de advogados no qual estava o advogado Cláudio Rojas da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Ponta Porã, o defensor Lucas Colares, a Conselheira Estadual e ex-Presidente da Subseção, Nina Negri Sheneider e demais advogados, estiveram reunidos com o diretor do estabelecimento, Rodrigo Borges, que informou que já fez comunicação do fato a AGEPEN (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e que já está tomando as providências necessárias para solucionar os problemas apontados na infraestrutura do prédio, lembrando ainda que em nenhum momento os internos deixaram de receber água e alimentação, sendo 3 refeições diárias.

Na reunião, o defensor Lucas Colares manifestou que a Defensoria irá tomar as medidas cabíveis, assim como os advogados presentes manifestaram que também estarão buscando alternativas e que a preocupação maior é quanto a dignidade dos internos, pois o prédio do estabelecimento penal antes era uma escola que foi sendo adaptada para o atendimento aos internos do regime semiaberto.

O presidente da OAB de Ponta Porã, Arnaldo Escobar providências serão tomadas onde a CDH (Comissão Direitos Humanos) estará atuando conjuntamente com a Defensoria Pública Estadual, com o intuito de buscar providências quanto a essa delicada questão, objetivando a continuação da ressocialização dos internos junto aos seus familiares de forma humanizada e ainda com condições adequadas para o cumprimento da sentença definida.

Os membros da OAB de Ponta Porã, inclusive, já solicitaram a vistoria do corpo de Bombeiros na unidade penal para verificação de riscos com um laudo, sendo que o relatório dos bombeiros deve ficar pronto na sexta-feira, dia 22.

A redação do site Pontaporainforma também esteve acompanhando a reunião, onde ouviu o defensor Lucas Colares que ressaltou que o fato dos internos passarem os fins de semana com seus familiares era definido pela portaria ora revogada e que o papel da defensoria será, juntamente com a OAB, buscar uma forma de amenizar a situação almejando um "remédio constitucional" para o caso ora instalado.

O advogado Cláudio Rojas, da comissão dos Direitos Humanos também falou a reportagem do Pontaporainforma lembrando que deve-se buscar que esses internos tenham o mínimo de dignidade, com local apropriado para dormir e alimentação adequada e que estarão buscando nas instâncias competentes algo para tentar reverter essa situação, enfatizando a ressocialização dos presos junto aos seus familiares.

O juiz substituto da 1ª vara Criminal em Ponta Porã atendeu gentilmente o Pontaporainforma e apesar de não ter sido o juiz que expediu o ofício, já que o mesmo veio de Campo Grande, se manifestou dizendo que acredita que a Defensoria buscará dados para pedir a retomada da ora portaria anulada ou ainda buscar sensibilizar na questão da ressocialização e dos direitos dos reeducandos.

Percebe-se que a preocupação maior da OAB, defensoria, direção do estabelecimento penal e familiares é quanto a acomodação dos internos em um local que não é tão apropriado para o fim a qual está destinado, já que antes era uma escola; preocupação quanto a alimentação e local para dormir e ainda existe a questão dos familiares em fazer a carteirinha que dá direito ao acesso ao local para visitas.

Em outros municípios do estado, internos eram privilegiados com a Portaria anulada pelo STJ e a ideia também é a de união para juntos buscar uma solução para os reeducandos.

Fonte: PONTAPORAINFORMA

Há reclusos que vendem comprimidos nas prisões a um euro

Médica: "A saúde prisional não é uma prioridade do Estado" - Beto Macário/UOL O Relatório Anual de Segurança Interna só fala em cocaína, heroína e haxixe, mas guardas prisionais sabem que há outras formas de consumo na prisão. Defendem que Direção Geral devia estudar o tema.
Há reclusos que escondem debaixo da língua comprimidos que lhes são dados nas enfermarias das prisões e que, depois, os vendem a outros reclusos. Além da medicação, os guardas prisionais sabem que há outros tipos de droga que entram no meio prisional e que não estão refletidos no Relatório Anual de Segurança Interna, que dá conta da apreensão de cocaína, heroína e haxixe. Por isso pedem que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) faça um retrato do que se está a passar nas cadeias portuguesas.
“A Direção Geral não conhece os seus reclusos. Sendo um sistema que privilegia a reinserção das pessoas devia saber que tipo de drogas consomem”, diz ao Observador Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
Segundo o responsável, há reclusos que são medicados nas enfermarias das cadeias com “serenal”, um relaxante, e que depois escondem o comprimido debaixo da língua para o venderem a um euro a outros reclusos. “Tem um efeito calmante menos depressivo do que a heroína”, diz Jorge Alves. 
Atualmente só os reclusos que aceitem tratar-se e ser sujeitos a um tratamento com metadona são submetidos a testes de controlo, “e é um número reduzido”. Todos os outros reclusos escapam aos testes de controlo de droga, não se conseguindo perceber os hábitos de consumo da cadeia – tornando assim difícil prevenir e combater a droga dentro das cadeias.
A queixa do sindicato surge na sequência do caso dos oito reclusos da cadeia de Coimbra que foram hospitalizados porque terão consumido “ketamina” – uma droga que provoca alucinações e que é, normalmente, usada para efeitos veterinários. Jorge Alves diz que ele e os colegas ainda não tinham ouvido falar deste tipo de droga no meio prisional, mas recentemente houve um caso na cadeia de Castelo Branco de um recluso que teve sintomas estranhos numa aula e que poderá ter usado esta droga.
“O recluso começou a rir e parecia estar a alucinar. Não se aguentava em pé e teve que ser levado para a enfermaria”, conta. Não era nenhum dos oito que foram hospitalizados. “Se soubéssemos o que estes reclusos tomam eram mais fácil tratá-los”, diz.
O último relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, relativo a 2013, só faz uma referência a este tipo de droga, quando se refere aos dados do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Segundo este instituto, das autópsias feitas na qual se concluiu a morte por overdose, em 91% dos casos foi concluído o consumo de mais de uma substância. E em três casos foi mesmo verificado o uso de “ketamina”.
O Relatório Anual de Segurança Interna, referente a 2014, tem apenas registo de três tipo de drogas que entraram nas prisões: cocaína, heroína e haxixe. No ano passado foram apreendidos mais de seis quilos de haxixe (o que representa mais 35% que em 2013) – a droga mais apreendida. Foram também apreendidos mais de 360 gramas de heroína e 216 de cocaína. O relatório fala ainda na apreensão de 62 seringas e 72 agulhas, normalmente associadas ao uso de esteróides anabolizantes.
Mas como é que estas substâncias entram na cadeia?
Apesar das revistas dos guardas, grande parte da droga chega às cadeias através das visitas que a escondem junto ao corpo ou no interior do corpo. Terá sido assim que a “ketamina” entrou na cadeia de Castelo de Branco, mas Jorge Alves alerta para o facto de, por vezes, não serem os familiares diretos dos reclusos que a vendem a levá-la.
“Por vezes estes reclusos utilizam os familiares de outros reclusos mais fragilizados, seja pela ameaça, pelo pagamento ou pela promessa de, por exemplo, proteção”, diz.
Jorge Alves recorda-se do dia em que, na cadeia de Custoias, viu dois reclusos a esconderem, durante uma visita, “uma substância no ânus”. Mesmo ali, no espaço das visitas. Os reclusos foram obrigados a defecar o que tinham escondido. Era haxixe.
Mas há mais formas de a droga chegar às cadeias. Recentemente, na cadeia de Vale de Judeus, um recluso que recebia tratamento médico no exterior da cadeia foi apanhado com uma cinta com mais de um quilo de haxixe. E não era a primeira vez que o fazia. Antes de estar nesta cadeia, o recluso em causa tinha estado preso em Coimbra e foi transferido depois de ter sido apanhado a entrar com droga e telemóveis. Como? Tinha-os escondido numa prótese que tinha na perna e os telemóveis começaram a tocar no momento em que entrava na cadeia.
Também foi assim que na cadeia do Montijo foi detetado um saco com telemóveis em cima do telhado. “Começaram a tocar”, conta Jorge Alves. Esta é, aliás, outra das técnicas para fazer entrar material ilícito nas cadeias: arremesso de objetos pelos muros. Há material que é detetado a tempo. Outro não. O Observador tentou contactar a Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais para perceber se existe ou não uma análise a estes comportamentos nas cadeias, mas até ao momento não foi possível chegar à fala com um responsável.

STJ: para a configuração da associação para o tráfico, é irrelevante a apreensão de drogas

para a configuração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, recentemente, que para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente. A decisão, lavrada no âmbito do HC 441712/SP, teve como relator o ministro Jorge Mussi.

Ementa do HC 441712/SP

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA PREVENTIVA. EVENTUAL IRREGULARIDADE SUPERADA. ENCARCERAMENTO FUNDADO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, INCLUSIVE ADOLESCENTES, COM APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DE DROGAS. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento adotado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 2. A pretensão de reconhecer a nulidade do flagrante resta superada quando superveniente novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto preventivo. 3. Caso em que a segregação cautelar do acusado, malgrado sua condição subjetiva favorável, está justificada, por força dos arts. 312 e 315, ambos do Código de Processo Penal, na necessidade de acautelamento da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes em análise (modus operandi), uma vez que o paciente associou-se a outros quatro comparsas, entre eles dois adolescentes, para a prática do tráfico de drogas na Praça do Ginásio da Paulicéia, ponto que, segundo consta dos autos, teria confessado informalmente ser o dono. 4. A expressiva quantidade, a variedade e a natureza deletéria das drogas apreendidas na posse e/ou residências dos acusados, bem como a razoável quantia em dinheiro e outros petrechos comumente utilizados no manuseio dos entorpecentes, também evidenciam a gravidade dos diversos crimes que se busca apurar e principalmente a periculosidade em concreto do investigado, predicados idôneos a rechaçar a alvitrada liberdade provisória. 5. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do paciente não afasta a prática do delito ou sua flagrância, eis que demonstrada sua ligação com os corréus e adolescentes, além de sua relação com os demais alvos da busca e apreensão. 6. Não há como, em sede de habeas corpus, concluir que o réu será beneficiado com a fixação de regime mais brando ou com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente diante das circunstâncias adjacentes ao delito 7. Condições pessoais favoráveis, como a primariedade técnica, não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos outros elementos suficientes a demonstrar a pertinência da medida extrema. 8. Pelas mesmas razões, reputa-se indevida a aplicação das medidas cautelares alternativas, etiquetadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 9. Habeas corpus não conhecido. (HC 441.712/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 12/03/2019)

Precedentes no mesmo sentido:

  • RHC 93498/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018
  • HC 432738/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018
  • HC 137535/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 07/08/2013
  • HC 148480/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 07/06/2010

Fonte: canalcienciascriminais.com.br

Esposa enviou a Ronnie Lessa imagem de planilha que mostra acesso de Élcio à casa de Bolsonaro

Esposa do ex-policial Ronnie Lessa, acusado de executar Marielle Franco, Elaine Lessa enviou no dia 22 de janeiro foto da planilha escrita à mão pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra (RJ), que mostra que o ex-militar Élcio de Queiroz teria tido acesso ao local por permissão do “Seu Jair”, da casa 58 – de propriedade de Jair Bolsonaro

 A nutricionista Elaine Lessa, esposa do ex-policial Ronnie Lessa, acusado de ter disparado os tiros contra a ex-vereadora Marielle Franco, enviou no dia 22 de janeiro a foto da planilha escrita à mão pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra (RJ), que mostra que o ex-militar Elcio Queiroz teria tido acesso ao local por permissão do “Seu Jair”, da casa 58 – de propriedade de Jair Bolsonaro. Dois dias depois, Lessa e Queiroz foram ouvidos na Delegacia de Homicídios sobre o assassinato, quando ainda estavam soltos.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (31), a planilha foi alvo da investigação somente em outubro, quando peritos acessaram dados do celular de Lessa e encontraram a foto enviada pela esposa.

O advogado Fernando Santana, que defende Elaine Lessa, afirmou que sua cliente nunca foi questionada sobre a mensagem mencionada pelas promotoras que investigam o caso. Também negou que ela tenha enviado a foto ao marido.

Vale ressaltar que, no dia 7 de outubro, o síndico do condomínio Vivendas da Barra entregou à Polícia Civil arquivos com gravações do interfone da portaria de janeiro a março de 2018. Nesta mesma data, o porteiro prestou depoimento e afirmou que Élcio foi autorizado a entrar por uma pessoa da casa 58 com a voz de Jair Bolsonaro, que se identificou como “Seu Jair”. Dois dias depois, o porteiro confirmou a versão em novo depoimento.

De acordo com revelações feita pelo Jornal Nacional, porteiro do condomínio afirmou à polícia que, horas antes do assassinato, em 14 de março de 2018, o Élcio de Queiroz entrou no local e disse que iria para a casa do então deputado Jair Bolsonaro. Os registros de presença da Câmara dos Deputados mostram que o então parlamentar estava em Brasília no dia, embora, naquele dia, tinha passagem marcada para o Rio (veja aqui). 

O MP-RJ afirmou que o porteiro mentiu ao relatar a versão de Élcio de Queiroz.

Fonte: BRASIL247.COM

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