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TJ decreta prisão preventiva de advogado que entregou celular a preso

 Homem passou por audiência de custódia nesta terça-feira (31); três clientes presos na mesma ocasião também tiveram a prisão preventiva decretada

O juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, converteu para preventiva a prisão em flagrante do advogado pego nessa segunda-feira (30), entregando aparelhos celulares e drogas a reeducandos, na Penitenciária de Segurança Máxima de Maceió. O advogado passou por audiência de custódia nesta terça (31). Três clientes presos na mesma ocasião também tiveram a prisão preventiva decretada.

“No caso em análise, revelam-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta do delito em observância a quantidade de entorpecentes apreendidos que se afigura elevada, demonstrando a periculosidade acentuada, bem como pelo fato de todos os custodiados serem possuidores de antecedentes criminais, ficando evidente que a soltura dos custodiados traz riscos à garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão.

O juiz mandou oficiar a autoridade policial para que sejam adotadas as medidas necessárias, no intuito de manter o advogado acautelado em uma cela condizente como estabelecido no Estatuto da Advocacia.

O CASO

Um advogado, que não teve a identidade divulgada, foi preso por policiais penais, na tarde dessa segunda-feira (30), na Penitenciária de Segurança Máxima, no bairro Cidade Universitária, na parte alta de Maceió, por entregar celulares e drogas para três clientes reeducandos. O advogado e os clientes foram autuados por tráfico de drogas e favorecimento real.

O caso aconteceu durante uma visita do advogado ao cliente. Segundo os policiais penais, ele teria dito que precisava entregar uma procuração ao cliente, o que não poderia ocorrer no parlatório, que é o espaço usado por advogados e presos.

Por isso, ele foi entregar entre as grades, momento em que foi flagrado pelos policiais penais, que viram a situação por meio de câmeras.

Os policiais apreenderam os dois celulares, carregador e uma substância branca, que suspeita-se ser cocaína. O advogado foi levado à Central de Flagrantes, no bairro Farol.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas (OAB-AL) afirmou que o caso está sendo acompanhado por meio da Comissão de Prerrogativas. A entidade disse ainda que, uma vez comprovada a conduta ilícita do advogado, será instaurado um procedimento a ser analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Confira nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, vem por meio desta esclarecer que tomou conhecimento do caso envolvendo um advogado portando celulares e drogas que foram entregues a um reeducando no Sistema Penitenciário de Segurança Máxima, nesta segunda-feira (30). O advogado foi preso em flagrante e encaminhado à central de flagrantes da capital. De imediato, a OAB/AL entrou em contato com a direção do presídio para obter maiores informações. Neste instante, a Comissão de Prerrogativas desta Seccional está acompanhando o procedimento para garantir a lisura do procedimento.

Esta entidade de classe dará todo suporte no procedimento criminal, haja vista que os princípios da ampla defesa e do contraditório são muito caros e devem ser garantidos, mas, uma vez comprovada a gravidade da conduta imputada, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB também instaurará procedimento para apurar os fatos, com aplicação de sanção prevista na lei e no código de conduta da classe.

Reafirmamos, também, se tratar de um caso isolado. Diariamente milhares de advogados em Alagoas exercem seu munus com toda lisura e comprometimento, prestando uma função essencial à sociedade e à cidadania.

Por derradeiro, a OAB/AL, por meio da sua Diretoria de Prerrogativas, vem atuando de forma contundente para garantir a liberdade profissional garantida pela CF/88 e pelo Estatuto da Advocacia, mas reafirma que não dará suporte aquele que, eventualmente, utilizar da profissão para cometer malfeitos.

Fonte: https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/tj-decreta-priso-preventiva-de-advogado-que-entregou-celular-a-preso/

Furto de armas: cabo suspeito usa laudo para adiar volta ao trabalho

https://uploads.metropoles.com/wp-content/uploads/2023/10/16120223/agsp.jpg Um dos militares investigados por suspeita de envolvimento no furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri, na região metropolitana, apresentou um laudo psiquiátrico para se ausentar do trabalho nessa sexta-feira (27/10).

O suspeito é o cabo do Exército apontado pelas investigações como o homem que usou um carro oficial do então diretor do Arsenal de Guerra para retirar do local as 21 armas.

O cabo teria faltado ao trabalho na quinta-feira (26/10) e, na sexta-feira (27/10), se apresentou com sua advogada e entregou um laudo psiquiátrico atestando que ele não tinha condições de trabalhar. A informação, do portal G1, foi confirmada neste sábado (28/10) pelo Metrópoles.

Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/furto-de-armas-cabo-suspeito-usa-laudo-para-adiar-volta-ao-trabalho

Planalto demite número 3 da Abin, alvo de operação da PF

https://uploads.metropoles.com/wp-content/uploads/2023/10/20103033/Foto-operacao-abin-2.jpeg O Palácio do Planalto exonerou, nesta terça-feira (24/10), o então número 3 da Abin, Paulo Maurício Fortunato. Ele é suspeito de integrar um esquema, investigado pela Polícia Federal, de espionagem ilegal de adversários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União desta terça e está assinada pelo ministro da Casa Civil de Lula, Rui Costa, a quem a  Agência Brasileira de Inteligência é subordinada. A pasta ainda não nomeou o substituto do servidor no cargo.

Fortunato já estava afastado do posto de secretário de Planejamento e Gestão da Abin desde a semana passada, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. O afastamento veio junto da operação da PF que investiga o esquema.

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/planalto-demite-numero-3-da-abin-alvo-de-operacao-da-pf

Decisão do STF sobre GCMs não as autoriza a abordar e revistar pessoas, diz Fachin

 Ainda que as Guardas Civis Municipais sejam reconhecidamente parte do sistema de segurança pública listado no artigo 144 da Constituição Federal, isso não as autoriza a exceder sua competência, que é de proteger bens, serviços e instalações do município.

O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática que manteve a absolvição de uma pessoa que foi abordada e revistada por guardas municipais e processada por tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo observou que não havia qualquer situação de flagrante de crime, situação excepcional que permitiria uma ação ostensiva de guardas municipais. Eles simplesmente abordaram e revistaram uma pessoa, com a qual encontraram drogas.

O caso chegou ao STF em recurso do Ministério Público de SP. Inicialmente, o ministro Fachin deu provimento para determinar o prosseguimento da ação. Após recurso da Defensoria Pública de São Paulo, reconsiderou a decisão e manteve a absolvição.

Fachin fez menção ao recente julgamento do próprio STF, em que concluiu que as GCMs integram o sistema de segurança pública.  Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o caso gerou discussão sobre a real competência de atuação da corporação.

“Embora esta Corte Suprema, no julgamento do ADPF 995, tenha definido que as Guardas Municipais estão incluídas no Sistema de Segurança Pública previsto no artigo 144 da CF/88, é de se notar que o julgado não promoveu alteração na competência constitucionalmente atribuída a tal categoria de agentes públicos”, disse o ministro.

Essa competência é a do parágrafo 8º do artigo 144 e diz respeito à defesa de bens e patrimônio municipais. A posição é a mesma que foi recentemente reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Rafael Muneratti, da Defensoria Pública de São Paulo, classifica a decisão como fundamental por deixar claro que não houve alteração ou ampliação das competências constitucionais das GCMs, como equivocadamente vislumbrado por alguns intérpretes.

“Reafirma, portanto, que as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública exclusivamente relacionada à proteção de bens e serviços municipais, e não policiamento ostensivo ou investigativo desvinculado dessa atribuição.”

ARE 1.451.377

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-11/decisao-stf-gcms-nao-autoriza-abordagens-fachin

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