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Paraná e Ministério da Justiça firmam parceria para atendimento a egressas

Justiça do Paraná para implantação do projeto Mulheres Livres. Participaram da cerimônia representantes do Conselho da Comunidade de Curitiba e da Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná. Foto: Orlando Kissner / ANPr

e0901O governo do Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná e o Ministério da Justiça firmaram nesta segunda-feira (11) um termo de cooperação para o programa Mulheres Livres, que visa atendimento especializado a mulheres que passaram pelo sistema penitenciário. O Paraná será palco do projeto piloto no Brasil.

O programa Mulheres Livres será coordenado pelo Depen estadual e contará com participação do Conselho da Comunidade de Curitiba. O objetivo central é criar uma rede de apoio para reinserção social de presas provisórias ou em regime especial que estão grávidas ou já são mães de filhos pequenos. A base do projeto é o decreto do Indulto Especial do Dia das Mães e do Marco da Primeira Infância – Lei 13.257/2016.

O programa será construído em quatro etapas. A primeira prevê o levantamento de dados processuais e pessoais de todas as mulheres privadas de liberdade. A segunda busca a mobilização de defensores públicos estaduais e federais para atendimento jurídico das participantes, com apoio de mutirões do Poder Judiciário, o que pode antecipar benefícios como a liberdade ao regime aberto ou monitoramento eletrônico (terceira etapa). E a quarta fase consiste na rede de proteção social.

Livres, as mulheres que atenderem às condições impostas pelos mutirões poderão ser encaminhadas ao mercado de trabalho, a programas sociais como Bolsa Família e participação em cursos de qualificação profissional. O Mulheres Livres prevê ainda o acolhimento das usuárias de drogas.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, que participou da cerimônia de assinatura no Palácio Iguaçu, o projeto preparará a mulher para que ela possa voltar ao mercado de trabalho sem reincidir no crime. “Com a proteção necessária para que ela consiga ter o próprio sustento e sustento dos filhos longe da violência”, explicou. “O Brasil precisa criar políticas mais eficazes de proteção às vulneráveis”.

Na opinião do ministro da Justiça, muitas mulheres entram no sistema penitenciário pela porta do tráfico de drogas, sob constante ameaça. “Em sua maioria, elas são vítimas da interpretação da lei. É preciso superar os preconceitos sociais, em particular na atenção às mães. E é preciso que o Ministério Público e os tribunais estejam engajados nisso. Um levantamento do Depen mostra que apenas 470 mulheres foram beneficiadas com o Indulto de Dia das Mães. É preciso empenho real do Poder Judiciário”, apontou.

Cida Borghetti, governadora em exercício do Paraná, ressaltou que o programa chega em momento oportuno. “As mulheres presas têm um perfil muito jovem. As mães, então, no momento mais bonito da vida de uma mulher, da gestação, encaram violências de ordem física e psicológica. O programa se volta para a reinserção dessa mulher na sociedade”, afirmou.

Cida também destacou a criação da Comissão Permanente para Formulação, Implantação e Implementação da Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressa (PEAME) que desenvolve práticas no sistema prisional que contribuam com a garantia e a defesa dos direitos das mulheres encarceradas, egressas e seus filhos, e também o projeto de capacitação das equipes de saúde que atendem as unidades penais.

Para o desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná (GMF-PR), que representou o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na cerimônia, o programa corrige uma dívida que a sociedade brasileira tem com a mulher encarcerada. “A instituição da prisão é pensada para o mundo masculino. A mulher suporta uma dose tremenda de desigualdade no tratamento. É um sofrimento desnecessário”, afirmou. Para o magistrado, é preciso que o Poder Judiciário se engaje para mudar essa realidade.

A advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que representou o Conselho da Comunidade de Curitiba na cerimônia, destacou que as mulheres que passam pelo cárcere têm histórico de violência contra si. “Elas são vítimas de todo tipo de violência – sexual, doméstica – e acabam devolvendo para a sociedade tudo aquilo que recebem. Além disso elas costumam ter muitos filhos, são responsáveis por muitas pessoas e são arrimos de família. É preciso repensar a necessidade da prisão dessas mulheres. Já há alternativas que tratam de punir de forma mais humana”, afirmou.

Apenas 12% das cerca de 1,5 mil presas do Paraná (600 no sistema penitenciário e 700 em delegacias) recebem auxílio-reclusão, ou seja, desempenhavam alguma atividade profissional com contribuição do INSS antes da prisão, o que reforça a necessidade de atenção social específica.

Conselho da Comunidade

O Conselho da Comunidade de Curitiba será um grande parceiro do Mulheres Livres. Na semana passada, a presidente do órgão, Isabel Kugler Mendes, se reuniu com Mara Fregapani Barreto, coordenadora de Promoção da Cidadania do Ministério da Justiça, Maria Gabriela Peixoto, Ouvidora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, Maria Filomena de Freitas, assessora especial do ministro da Justiça, e representantes do Depen do Paraná para afinar a participação no programa.

O órgão já está colaborando com materiais para um canteiro de artesanato na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), utensílios para cursos profissionalizantes, doações que visam melhorar a execução da pena e com a aproximação da Germer Porcelanas, maior empresa desse segmento da América Latina, junto ao Depen do Paraná. A partir de 2018, o Conselho da Comunidade de Curitiba também será contemplado no acordo como parceiro estratégico para desenvolver uma rede de apoio e proteção às mulheres que passaram pelo cárcere.

O programa de artesanato desenvolvido pelo órgão em parceria com o Depen é o ABAYOMI, que reproduz as bonecas que as mulheres escravas faziam para as crianças com panos. Na língua iorubá, significa “aquela que traz felicidade”. O canteiro permite remição de pena e inserção no mercado de artesanato.

Selo de Responsabilidade Social

Aliado ao Mulheres Livres o Ministério da Justiça também promoveu com empresários paranaenses o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional (Resgata) para incentivar as empresas a contratarem pessoas privadas de liberdade. O Resgata será uma das ações impulsionadas no Paraná. A empresa que conquistar o selo será reconhecida pela responsabilidade social pelo governo federal. Nesta segunda-feira (11), o ministro Torquato Jardim esteve na Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) para apresentar o programa a empresários.

O trabalho de pessoas privadas de liberdade possui finalidade educativa e produtiva. Atualmente, apenas 18% da população prisional participa de alguma atividade laboral. O número chega a aproximadamente 96 mil pessoas. Cada estado é responsável por incentivar a prática de acordo com a gestão de suas unidades prisionais. Em alguns lugares o índice de trabalhadores presos chega a 37%. Em outros, não passa de 3%.

Para receberem o Selo Resgata, as empresas precisam ter em seu quadro presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% do total de quadro de empregados. Além disso, outros critérios ressaltam o mesmo tratamento dado aos trabalhadores livres e condições de salubridade compatíveis com as condições físicas do preso.

Entre as vantagens para as empresas está o fato de o trabalho do preso, interno e externo, não estar sujeito ao regime de emprego da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o empregador fica isento de encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A remuneração mínima corresponde a 3/4 do salário mínimo, embora o Ministério da Justiça oriente o pagamento integral.

Presentes

A cerimônia contou ainda com a participação de Isabel Cecília Paredes, 1ª Secretária do Conselho da Comunidade, Maria Helena Orreda, presidente da Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná, Eduardo Fagundes, juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Luiz Cláudio Romanelli, deputado estadual, magistrados federais e diretores de unidades penitenciárias.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

PM de SP usa lei exclusiva às Forças Armadas para justificar investigações de mortes

Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia 

e0301A PM (Polícia Militar) de São Paulo está se baseando em uma lei federal destinada exclusivamente às Forças Armadas para justificar o poder de investigação em ocorrências de PMs que terminam em morte. Baseada na lei que não inclui polícias militares estaduais, a corporação paulista tem desempenhado o papel da Polícia Civil e acirrado os ânimos entre as duas polícias.

O Ministério da Justiça afirmou ao  UOL  que a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, vale apenas para militares do Exército, Aeronáutica e Marinha. Especialistas entrevistados pela reportagem afirmaram que, ao se basear na lei, a PM age de maneira equivocada.

A lei aponta, no  inciso do primeiro parágrafo, que "os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União". A legislação atende uma demanda do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que ganhou força em 2017 com o emprego recorrente das Forças Armadas em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). 

A SSP (Secretaria da  Pública) de São Paulo, no entanto, sustenta que com a promulgação da lei, a PM estadual deve seguir a orientação dada às Forças Armadas, fazendo com que supostos crimes praticados por PMs em razão de sua função devam ser apurados por meio de atos da Polícia Judiciária Militar.

A PM informou, em nota, que "em virtude da promulgação da Lei 13.491, em 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, os crimes praticados em razão da função devem ser apurados por meio de atos de Polícia Judiciária Militar assim como, havendo crimes conexos, a competência recai às autoridades responsáveis pelos atos de Polícia Judiciária Comum."

As diferentes visões sobre a mesma lei estão gerando polêmica e atrito entre as polícias civil e militar de São Paulo. Policiais civis dizem que a isenção de investigações sobre a PM feitas pela própria corporação fica comprometida. Já policiais militares dizem que precisam cumprir a nova lei para não receberem punições. 

Caso concreto

A reportagem apurou que a lei 13.491 foi usada para justificar ao menos um caso em que a PM tentou assumir a investigação da morte de um suspeito por um policial. Isso aconteceu por volta das 19h15 do último dia 14 de dezembro.

Após uma perseguição e uma suposta troca de tiros, na rodovia Anhanguera, o suspeito Thiago Pinheiro de Melo foi morto.  a Polícia Civil, os policiais militares recolheram a arma de Melo e a encaminharam para a Polícia Militar Judiciária --que pode encaminhar casos para julgamento na Justiça Militar.

Até então, era o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, que fazia esse trabalho, mas a entidade só foi avisada pela PM oito horas após o caso. Com a remoção de  e alteração do  do crime, a investigação civil teria sido prejudicada,  um boletim de ocorrência complementar ao caso em que Melo morreu.

Ainda de acordo com o boletim complementar, o qual o UOL teve acesso, a Polícia Civil apontou a conduta dos PMs como violação de resolução, desobediência e usurpação de função pública, sugerindo que o corregedor da PM, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, fosse, inclusive, investigado.

Ao  UOL , o comandante da Corregedoria disse que, no caso específico, não foi ele quem mandou recolher as armas, mas, sim, o comandante da PM na área onde aconteceu a ocorrência. "Parece que a Polícia Civil vai até querer me indiciar, porque está achando que vai perder espaço de investigação em todos os crimes comuns que eram de competência deles. Não teve nada de ilegalidade, já tem jurisprudência a respeito", afirmou.

"Isso aí [o caso em que Melo morreu] não é a primeira vez. Obviamente, se não fosse competência da PM, não seria apreendido. Se nós não apreendermos as armas, vamos responder por prevaricação na Justiça Militar", complementou o coronel Marcelino Fernandes à reportagem.

A SSP informou que, no caso citado, as armas "apreendidas pela autoridade de Polícia Judiciária Militar, do mesmo modo que as armas apreendidas pela Polícia Civil, foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico- Científica".

Beco sem saída?

Até agora o debate sobre quem deve investigar os homicídios praticados por PMs se restringe à fase de investigação. A reportagem não localizou nenhum caso que tenha sido julgado pela Justiça Militar tendo como justificativa a lei federal aprovada em outubro. 

Mas, segundo a Corregedoria da PM, os policiais militares estariam em uma espécie de beco sem saída. Se recolhem as armas na cena do crime, podem ser autuados pela Polícia Civil. Se não o fazem, podem responder por prevaricação (crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública) através da Justiça Militar.

Para Mauricio Januzzi, advogado criminalista e  de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o PM pode se resguardar juridicamente ao "obedecer aquilo que está previsto na legislação", ou seja, "deixar que a Polícia Civil assuma o papel da investigação". 

"Sob esse ponto de vista, ainda vale a investigação pela Polícia Civil. A PM pode abrir seu inquérito policial militar, mas o que vai prevalecer é a investigação da Polícia Civil. A apreensão da arma e objetos do crime pertencem à Polícia Civil, que deve reter, mandar para polícia científica e manter o arquivo probatório até o julgamento", afirmou.

Segundo o advogado e  da PUC, depois da conclusão do inquérito policial, ratificado pelo promotor e juiz de direito, o caso pode ser repassado para a PM --para que o policial seja punido administrativamente, como com a perda de patente ou expulsão.

De acordo com a juíza Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do TJ, a promulgação da lei federal é um entendimento que a secretaria da  tem, mas que conflita com o que a Justiça de São Paulo determina.

"Inclusive, a lei tem um artigo específico que aponta que os crimes de homicídio são de competência da Justiça comum. Não é da Justiça Militar. Então, quem deve investigar é sempre a Polícia Civil", disse.

Para a juíza, o fato de a SSP seguir a lei federal é um erro que "tem como objetivo fazer com que crimes praticados por policiais militares fiquem mais impunes, porque fica mais difícil saber se houve um tiroteio ou assassinato, e, assim, aparentar à população que a  pública em São Paulo está controlada".

Lei para dar segurança jurídica às Forças Armadas

A lei 13.491 entrou em vigor em 13 de outubro de 2017. Ela se originou do Projeto de Lei 44/2016. Segundo o Ministério da , um de seus maiores defensores, ela corrige uma suposta distorção criada pelo uso indevido da palavra "militar" para designar "policial militar" em uma lei de 1996. A lei da época transferia da Justiça Militar para a Justiça Comum o julgamento de crimes contra a vida de civis praticados por PMs.

De acordo com o ministro Raul Jungmann, ela foi aprovada sob a influência da revolta pública contra a chacina da Candelária, de 1993 - quando oito jovens foram assassinados por policiais militares no Rio de Janeiro. 

Porém, ao usar o termo "militares" acabou incluindo membros das Forças Armadas. Isso é considerado uma distorção pela  entre outros fatores porque, a partir de então, se um membro das forças armadas matasse um civil durante o abate de uma aeronave seria julgado pela Justiça Militar. Mas se assassinasse um civil em outro tipo de operação militar seria julgado no Tribunal do Júri.

Desde então, os militares vinham fazendo pressão política para uma mudança na lei. Esse movimento ganhou força na medida em que as Forças Armadas começaram a ser cada vez mais usadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (quando um governo estadual não consegue lidar com uma crise de segurança  e pede ajuda de tropas federais).

O comandante do Exército Eduardo Villas Boas foi figura chave na campanha por segurança jurídica para a tropa (julgamento na Justiça Militar, mas especializada e rápida para esses casos) durante essas operações.

Mas críticos da medida argumentaram que a Justiça Militar poderia adotar penas mais brandas e assim incentivar abusos dos membros das Forças Armadas.

Com a mudança de outubro, militares das Forças Armadas passam a ser julgados pela Justiça Militar em homicídios praticados durante operações oficiais. O militar que não estiver em uma operação e praticar um crime doloso contra a vida de um civil será julgado pelo Tribunal de Júri, como qualquer cidadão comum.

  • Chefe do Exército disse que insegurança jurídica poderia inibir ações

"Disputa de atribuição não gera benefícios à sociedade"

Segundo o  da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani, toda investigação deve ser o mais transparente e idônea possíveis. Para ele, o ideal, para a sociedade, que precisa do trabalho das duas polícias, seria que as forças de segurança atuassem em conjunto, sem animosidade.

"O que os estudos científicos mostram é que, quando a PM investiga ações que terminam em letalidade, a Justiça Militar e a Corregedoria tendem a ser mais lenientes do que a Justiça civil. No meu ponto de vista, isso tem um potencial de gerar maior impunidade nas ações em que policiais militares cometem crimes", afirmou. A SSP informou que não comentaria a opinião de Alcadipani.

De acordo com o especialista, nenhuma polícia do mundo é submetida a um sistema de justiça próprio, principalmente quando envolve civis. "Esse tipo de disputa de atribuição não gera benefícios para a sociedade, na medida em que ela acirra ânimos entre forças policiais e que reforça as discrepâncias que existem entre as forças", analisou o professor.

"Ao invés de as forças policiais trabalharem em conjunto, esse tipo de animosidade faz com que elas trabalhem menos em conjunto. Para mim, no mundo ideal, nós teríamos uma corregedoria única, das duas polícias, fora das duas polícias, que estivesse ligada a, talvez, uma secretaria de governo, para dar maior independência ao trabalho", afirmou Alcadipani.

Portaria que permitia PM de SP investigar está suspensa 

Em paralelo à promulgação da lei federal, uma resolução, que previa ação de investigação semelhante, havia sido publicada pelo TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) em 18 de agosto de 2017. Pela portaria do TJM,  os PMs de SP também teriam o direito de investigar  ocorrências que terminassem em morte. Essa resolução, no entanto,  foi suspensa, através de uma liminar, pela Justiça de São Paulo   em 28 de agosto, após a intervenção do MP (Ministério Público).

Sendo assim, através da portaria do TJM, a PM atualmente também não poderia investigar supostos crimes praticados por próprios PMs. Segundo o advogado Mauricio Januzzi, a liminar é como se fosse um "processo antecipado". O processo referente à portaria, que ainda corre na Justiça de São Paulo, terá um veredito após ser analisado pela Câmara Criminal do próprio TJ --o que pode ocorrer a partir de fevereiro de 2018, quando o recesso terminar.

O TJ informou que não pode se pronunciar sobre o assunto porque há questão jurisdicional. "Isso implica em conflito de competência e há instâncias superiores que ainda podem ser acionadas", afirmou. O "conflito" seria pela existência de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo MP contra a portaria do TJM.

Fonte: uol

MPF-AM pede a transferência dos presos da Operação “Custo Político” para presídios federais

e2612O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) pediu à Justiça Federal que os presos na Operação “Custo Político”, deflagrada na semana passada para prender envolvidos em desvios de verbas do setor de Saúde, sejam transferidos para presídios federais.

O MPF-AM justificou com o argumento da garantia da integridade dos presos, que seriam os principais alvos de integrantes de facções criminosas que cumprem penas no sistema penitenciário do Amazonas, caso as ameaças de uma rebelião, que estria sendo planejada para o final deste ano sejam cumpridas.

Entre presos preventivamente e presos temporários, estão nos presídios do Amazonas o médico Mouhamad Moustafa, apontado como o líder do esquema, os ex-secretários da Saúde Wilson Alecrim e Pedro Elias; Priscila Coutinho, considerada ajudante direta de Moustafa; o irmão do ex-governador José Melo, Evandro Melo; o ex-secretário da Fazenda Estadual, Afonso Lobo; o ex-secretário da Casa Civil, Raul Zaidan; o ex-secretário José Duarte dos Santos Filho; a ex-secretária Keytiane Evangelista de Almeida, o coronel PM Aroldo da Silva Ribeiro, Marinete Mendes da Silva e Ana Claúdia Silveira.

Feito na última segunda-feira (18), o pedido do MPF-AM foi encaminhado à 4ª Vara da Secção Judiciária do Amazonas.

Fonte: redetiradentes.com.br

Gilmar Mendes decide proibir a condução coercitiva para interrogatórios

Ministro é o relator de duas ações que questionavam a condução coercitiva, uma delas proposta pelo PT. Decisão do ministro é provisória e deve ser analisada pelo plenário.

 

e1912O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional. 

A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento. 

A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados. 

Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar. 

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro. 

Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas. 

Nas duas ações, todos os demais órgãos consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU). 

Em geral, decisões que suspendem trechos de lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual. 

"As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual. Muito embora alegadamente fundada no interesse da investigação criminal, essa restrição severa da liberdade individual não encontra respaldo no ordenamento jurídico", escreveu o ministro. 

Mendes disse ainda que, após a Constituição de 1988 a condução coercitiva ficou “obsoleta”, pois foi consagrado o direito do suspeito ficar em silêncio, sem responder perguntas num depoimento, sem ser prejudicado por isso. 

De acordo com dados do Ministério Público, só na Lava Jato já foram realizadas 222 conduções coercitivas. 

O ministro também considerou que na condução coercitiva o investigado sofre "interferência na liberdade de locomoção" e é "claramente tratado como culpado". 

 

Fonte: G1.com

Presos lembram com saudades dos banquetes de Odebrecht na prisão

A Folha reproduz diálogos de Pedro Corrêa e Marcelo Odebrecht na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

O ex-deputado do PP só chamava o empreiteiro de chefe.

e1112“E aí, chefe? E agora? Não tem mais empreiteira pra corromper, não tem mais político para ser corrompido. Como é que vai ser?”

Marcelo reagia:

“Isso é brincadeira que se faça?”

Em cerca de dois anos, só uma vez o empreiteiro foi visto falando mal de outra pessoa, segundo o jornal: seu próprio pai, Emílio Odebrecht.

“Meu pai não pensa em ninguém. Só nele.”

“O que é isso, rapaz? Todo pai pensa no filho.”

“Pensa coisa nenhuma, Pedro. Há quanto tempo ele não vem me visitar? Ele está pensando na empresa. Ele está certo. Mas eu é que vou ter que pagar?”

 

Fonte: folha

 

 

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