Na sentença, a Justiça determinou a anulação do diploma do vereador, a invalidação dos votos recebidos por ele e o recálculo do quociente eleitoral.
Além disso, o magistrado declarou Reginaldo inelegível por oito anos e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime eleitoral.
Leia a nota do parlamentar.
Agradeço o contato e a oportunidade de esclarecer os fatos sob a perspectiva da defesa técnica do vereador Reginaldo Martins Ribeiro.
Informo que não concordamos com o teor de ambas as sentenças proferidas em face de Reginaldo, razão pela qual será interposto, em momento oportuno, embargos de declaração com efeitos modificativos, diante das omissões, contradições e obscuridades identificadas na decisão, especialmente no que tange à ausência de demonstração da gravidade dos fatos e da suposta influência no resultado do pleito, além de evidente violação à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar assegurada constitucionalmente.
Importante destacar que há divergência jurisprudencial relevante sobre os temas enfrentados na sentença, inclusive no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que reforça a necessidade de um reexame técnico da matéria pela própria instância de origem.
O vereador Reginaldo segue confiante na Justiça Eleitoral e no restabelecimento da verdade jurídica dos fatos, reafirmando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a lisura do processo eleitoral.
Permaneço à disposição para esclarecimentos adicionais.