A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com a tornozeleira eletrônica sejam arcadas pelo condenado.
Conforme o texto aprovado, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas que tratam do mesmo assunto.
“O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas”, destacou Laura Carneiro no parecer.
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça revogou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinava que um condenado pagasse pela própria tornozeleira. A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, considerou que a decisão impunha à pessoa uma despesa contrária aos seus interesses pessoais e transferia ao réu um custo que é inerente à atividade estatal básica, já financiada por tributos.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, os valores arrecadados com a tornozeleira serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele. Com informações da Agência Câmara de Notícias.