O juiz Adjair de Andrade Cintra, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, autorizou que um apenado use tablets, um celular e um computador para estudar Medicina dentro da prisão. O magistrado também autorizou que ele porte valores em dinheiro para sua subsistência durante as aulas externas.
O reeducando é bolsista do Prouni e cursa Medicina na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) enquanto cumpre a pena. Ele pediu autorização para usar aparelhos eletrônicos para acompanhar as aulas.
O preso também pediu para ser mantido na unidade penitenciária para poder estudar.
O juiz aceitou os argumentos, salientando que a concessão das benesses é exclusiva para fins de estudo.
“A autorização de permanência do sentenciado na unidade prisional a fim de garantir a conclusão de seus estudos trata-se de questão de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária”, escreveu o magistrado.
De ofício, ele pediu à Secretaria da Administração Penitenciária para cumprir os pedidos autorizados. “Oficie-se à SAP para que busque esforços administrativamente para a permanência do sentenciado na unidade a fim de possibilitar a conclusão dos estudos”, disse o juiz.
De acordo com as advogadas Laurita de Freitas Lima e Monique Federice do Nascimento, que defendem o reeducando, a decisão é de grande relevância no âmbito da execução penal e do direito à educação.
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Processo 0023380-65.2019.8.26.0041