Delação premiada: Lira desenterra projeto do PT da época da Lava Jato que agora é apoiado pelo Centrão

Arthur Lira na Câmara — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu pautar um requerimento de urgência para um projeto que proíbe a validação de delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos.

A delação premiada é um meio de obtenção de prova. O acusado ou indiciado troca benefícios, como redução da pena ou progressão de regime, por detalhes do crime cometido.

A proposta foi apresentada em 2016, na esteira da Lava Jato, pelo advogado e então deputado do PT Wadih Damous.

Àquela altura, o governo da presidente Dilma Rousseff enfrentava a abertura de um processo de impeachment e o avanço da operação, comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União-PR.

O projeto foi protocolado semanas antes da divulgação da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral, que provocou um terremoto político em Brasília.

Se há 8 anos a intenção era proibir que réus presos da Lava Jato delatassem para obter benefícios e evitar a divulgação de conteúdo atingindo o governo do PT, atualmente o cenário aponta para outra direção.

Com expoentes da extrema-direita envolvidos em atos golpistas e episódios que resvalam no ex-presidente Jair Bolsonaro, o projeto pode beneficiar a ala ideologicamente oposta ao evitar que prisões possam ser usadas como instrumento de pressão psicológica para obter confissões.

Além disso, não está claro se o texto pode ou não retroagir para anular delações premiadas já validadas, como a do ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, que atinge diretamente o ex-presidente.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/07/lira-quer-acelerar-projeto-que-proibe-delacao-de-presos-e-criminaliza-divulgacao-entenda-a-proposta.ghtml

8 de janeiro: PF faz operação para prender envolvidos por descumprirem medidas; ações ocorrem no DF e em 18 estados

1 A Policia Federal fez operação nesta quinta-feira (6) para prender envolvidos, alguns foragidos, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os policiais estão cumprindo desde a manhã 209 mandados de prisão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 18 estados e no Distrito Federal, para a captura de investigados e condenados.

Desses:

  • 49 foram presos até o início da noite desta quinta
  • 160 estão foragidos

A ação ocorreu em mais uma fase da Operação Lesa Pátria. Os envolvidos, segundo a PF, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram para outros países, com o objetivo "de se furtarem da aplicação da lei penal".

A principal rota, segundo os investigadores, é a Argentina, onde estariam mais de 60 pessoas.

Nova etapa da Operação Lesa Pátria quer identificar financiadores dos ataques de 8/1

Entre os descumprimentos de medidas, ainda de acordo com os policiais, estão: violação de tornozeleira eletrônica; mudança de endereço sem comunicação; e o não comparecimento à Justiça.

Embora não tenham mandados de busca e apreensão expedidos, a PF informou que há ordem judicial para apreensão de eventuais armas encontradas. Uma foi localizada.

Os nomes dos foragidos que não forem presos serão incluídos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Aquelas pessoas que a PF já mapeou e que estão no exterior serão incluídas na lista de procurados da Interpol.

Segundo a PF, o número de mandados por unidade da federação são:

Distrito Federal - 7
Paraná - 5
Bahia - 1
Mato Grosso - 4
Minas Gerais - 7
Goiás - 1
Mato Grosso do Sul - 1
São Paulo - 17
Santa Catarina - 3
Espirito Santo - 1

Fonte; https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/06/pf-faz-operacao-para-prender-envolvidos-no-atos-antidemocraticos-de-8-de-janeiro-acoes-ocorrem-em-18-estados-e-no-df.ghtml
Pará - 1

Arma encontrada durante operação da PF desta quinta-feira (6). — Foto: Polícia Federal

Os crimes associados aos envolvidos são:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • associação criminosa;
  • incitação ao crime;
  • destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
 
 

STF tira do ar página de transparência sobre passagens e diárias após questionamentos da Folha

cf0520 O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou do ar nesta quinta-feira (16) todo o portal de transparência com informações à sociedade sobre gastos com passagens, diárias, funcionários, contratos e prestação de contas. Nesta sexta-feira (17) ainda não havia previsão de quando voltará ao ar.

A medida ocorreu após a Folha fazer questionamentos à comunicação do órgão sobre justificativas de pagamentos de diárias de funcionários para viagens internacionais.

O tribunal afirmou que a medida ocorreu porque a corte "está em processo de atualização da ferramenta de gerenciamento dos sistemas de dados utilizados, que não eram atualizados desde 2015".

Por este motivo, disse o STF, não foi possível ao tribunal confirmar o valor de R$ 564 mil gastos em diárias para o exterior neste ano, segundo dados visualizados pela reportagem antes de o site ter sido retirado do ar.

"Embora tenham sido realizados vários testes, alguns painéis apresentaram informações inconsistentes ou duplicadas. Por essa razão, algumas estatísticas poderão ficar indisponíveis até a correção", afirmou.

A Folha havia solicitado informações sobre os gastos em diárias e as funções que os funcionários desempenharam nessas missões internacionais. Também foi questionada a origem desses recursos.

Indagou ainda o motivo de o funcionário Marcelo Ribeiro Pires, que atua na segurança do ministro Dias Toffoli, ter gasto R$ 99,6 mil de recursos públicos em diárias para o exterior em viagens para Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, conforme revelado nesta sexta pela Folha.

De acordo com o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do governo, a quantia corresponde ao pagamento de 25 diárias internacionais, de 23 de abril até esta sexta-feira (17).

De acordo com a norma, terão direito ao benefício os funcionários que, "no interesse do STF e em caráter eventual ou transitório", desloquem-se para fora do Distrito Federal ou para o exterior.

A quantia deve ser destinada a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Ela não inclui os gastos com passagens, que entram em outra rubrica pelo tribunal.

A resolução ainda estipula que o pagamento de diárias para missão no exterior depende de autorização prévia do afastamento do funcionário. A autorização é feita por ato do diretor-geral do tribunal, "observada a disponibilidade orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias vigente".

O servidor deve apresentar o motivo do convite ao exterior, "demonstrando a capacidade técnica, jurídica, científica ou cultural que evidencie a importância dos serviços a serem prestados ao STF", além do cronograma das atividades a serem desenvolvidas, se for o caso.

Os valores para diárias internacionais são de US$ 959,40 para ministros e US$ 671,58 para demais beneficiários. Os recursos são pagos antecipadamente, de uma só vez, exceto em casos de afastamentos emergenciais —quando compreender período superior a 15 dias, poderão ser pagos em parcelas, segundo a norma.

Os ministros do STF estão sob pressão devido à falta de transparência sobre gastos em viagens para eventos na Europa, sobre as quais não divulgaram informações como custeio e período fora do Brasil.

Eles não costumam fazer viagens internacionais com passagens emitidas pelo órgão, com exceção de quem estiver na presidência da corte.

O assunto voltou à tona com a viagem dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes para evento jurídico na Europa. O Grupo Voto, que organizou um fórum no qual os três participaram em Londres, disse que todos os custos operacionais do evento foram de sua responsabilidade.

O regimento interno da corte prevê que o presidente é quem representa o tribunal perante entidades externas e que ele deve exercer esse papel. Atualmente, Luís Roberto Barroso preside o Supremo.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/05/stf-tira-do-ar-pagina-de-transparencia-sobre-passagens-e-diarias-apos-questionamentos-da-folha.shtml

Governo coloca em sigilo números de fugas em presídios brasileiros

X O Ministério da Justiça e Segurança Pública colocou sob sigilo os números de fugas registradas nos presídios brasileiros no ano passado. A pasta, embora tenha os dados à disposição, alega que se trata de uma informação de caráter “reservado” e que, portanto, ficará em sigilo pelo prazo de cinco anos.

O Metrópoles requisitou os dados via Lei de Acesso à Informação (LAI), mas teve acesso negado. A negativa ocorreu em todas as instâncias da pasta, tendo sido referendada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que é vinculada ao MJ, alega que a exposição das informações poderia “pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população”, além de “pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

A cada semestre, a Senappen reúne e divulga dados sobre os presídios brasileiros. As estatísticas provêm das respostas ao Formulário de Informações Prisionais. O preenchimento é feito no Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) por servidores indicados pelas secretarias de Administração Prisional de todos os estados e do Distrito Federal.

A reportagem constatou que, ao menos nas duas últimas edições, o formulário incluiu pergunta relacionada ao número de fugas registradas em cada unidade prisional, e por isso solicitou os dados ao MJ.

As fugas de detentos de prisões brasileiras ganharam projeção nacional, no início deste ano, após dois presos escaparem da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça fugiram por mais de 50 dias, até serem recapturados a cerca de 1,6 mil quilômetros da unidade prisional.

Os criminosos, que são integrantes da facção Comando Vermelho (CV), fugiram por um buraco na parede de uma das celas e utilizaram ferramentas da obra que ocorria na unidade prisional.

A fuga representou a primeira crise desde que o ministro Ricardo Lewandowski tomou posse no Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) está no comando da pasta desde o início de fevereiro, quando assumiu o posto que era por Flávio Dino.

Após esta reportagem ser publicada, já na noite deste domingo (5/5), o MJSP se pronunciou sobre a demanda feita ainda na apuração do material. Segundo a pasta, “as informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) são classificadas como reservadas há dez anos. Ou seja, vem desde 2015 e atravessou diferentes gestões. O atual governo, portanto, não criou essa norma”, disse, em nota.

Segundo a pasta, o Sisdepen, painel estatístico da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), traz informações que são públicas e podem ser obtidas no próprio site. “Entretanto, algumas informações são classificadas como reservadas, uma vez que são dados confiados pelos Estados e pelo Distrito Federal à Senappen”.

O Ministério da Justiça diz, ainda, que as informações são “sensíveis, pois podem colocar em risco as políticas de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, o que justifica o caráter reservado”.

Leia a nota na íntegra:

As informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) são classificadas como reservadas há dez anos. Ou seja, vem desde 2015 e atravessou diferentes gestões. O atual governo, portanto, não criou essa norma.

O Sisdepen, painel estatístico da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), traz informações que são públicas e podem ser obtidas no site do SISDEPEN (https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen).

Entretanto, algumas informações são classificadas como reservadas, uma vez que são dados confiados pelos Estados e pelo Distrito Federal à Senappen.

As informações são sensíveis, pois podem colocar em risco as políticas de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, o que justifica o caráter reservado.

Também é importante destacar que o Sistema Penitenciário Federal tem sob sua jurisdição apenas 5 unidades prisionais e que o episódio na Penitenciária Federal em Mossoró (RN) foi o único desde que o sistema foi criado, em 2006.

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