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Sistema penitenciário colapsado pauta relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

r1511Violações com presos constam no relatório parcial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou nesta segunda-feira (12) um relatório preliminar sobre a situação da violência no Brasil. O documento destaca preocupação com a situação dos direitos fundamentais e o sistema de privação de liberdade. O país, segundo o colegiado, não conseguiu saldar dívidas históricas com populações discriminadas.

Os membros da CIDH estiveram no Brasil entre os dias 5 e 12 de novembro, a convite do próprio governo brasileiro. Desde então, eles estiveram na Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. Nesse tempo os fiscais se reuniram com a União, órgãos públicos, representantes da sociedade civil, defensores dos direitos humanos, comunidades e vítimas de violência.

Há 25 anos a CIDH não realizava uma visita ao Brasil com tamanho grau de complexidade. Para a inspeção deste ano, foram destacadas seis delegações com a participação de diversos comissionados, sob a liderança de Margarette May Macaulay, presidente da comitiva.

A comissão divulgou um relatório preliminar com recomendações sobre o fim das violações a indígenas, quilombolas, moradores de rua, trabalhadores rurais, presos e moradores de favelas e periferias, além de imigrantes, transexuais, defensores dos direitos humanos e imprensa.

Na seara penitenciária, a comissão destacou a péssima situação em que são mantidos os detentos no país de Norte a Sul, o superencarceramento feminino, a predominância de negros atrás das grades, o aumento das detenções em função da Lei de Drogas, de 2006, considerado “particularmente preocupante”, e a detenção irregular de jovens que respondem medidas socioeducativas. O país tem 726 mil presos alojados em pouco mais de 345 mil vagas, de acordo com o último levantamento de informações penitenciárias. O sistema já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“As deploráveis condições de detenção que caracterizam as prisões constituem riscos para a vida e a integridade das pessoas presas e são, per se, um tratamento cruel, desumano e degradante. Essas condições apresentam níveis alarmantes de superlotação, infraestrutura precária, falta de separação entre pessoas processadas e sentenciadas e uma escassez considerável de agentes penitenciários de custódia. Do mesmo modo, foram recebidas queixas de centros penitenciários onde prevalece a negligência na atenção médica; completa falta de higiene; ausência de artigos de necessidades básicas; alimentação inadequada considerando sua escassez e deficiências nutricionais; ausência de programas efetivos de reintegração social e falta de tratamento diferenciado em relação aos diferentes tipos de população carcerária”, aponta o documento.

A CIDH destacou dois exemplos negativos no país: o Centro de Socioeducação Dom Bosco, no Rio de Janeiro, voltado aos menores infratores, onde os internos vivem em condições semelhantes à de presídios para adultos; e nas unidades do Complexo Penitenciário de Gericinó, também no Rio, avaliadas como “críticas”, como o Plácido Carvalho e Nelson Hungria.

“A Comissão também observa com preocupação a predominância de afrodescendentes no sistema penitenciário, constituindo 64% do total da população carcerária. A este respeito, o relator especial da ONU sobre tortura e outros maus-tratos, estabeleceu que o alto racismo institucional no Brasil se reflete em que pessoas afrodescendentes corram um risco significativamente maior de encarceramento em massa, tortura e maus-tratos e discriminação na prisão”, afirmou o documento. “Além disso, recebem sentenças mais altas pelos mesmos crimes, em comparação com aqueles que não são negros”.

Sobre a Lei de Drogas, a CIDH “reiterou que não há nenhuma evidência empírica que demonstre que as políticas baseadas em maiores restrições ao direito à liberdade pessoal tenham um impacto real na redução da criminalidade e da violência, ou resolvam em um sentido mais amplo os problemas de segurança pública”.

A violência por agentes de segurança também foi duramente criticada. “Finalmente, por meio de testemunhos repetidos e concordantes, a CIDH recebeu informações sobre alegações de maus-tratos e tortura durante detenções e interrogatórios, cometidas pela polícia militar e civil. Além disso, a Comissão foi informada dos maus-tratos nas prisões por funcionários penitenciários e agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Células de Intervenção Rápida (CIR). A crescente utilização destes operativos de policiais militares está relacionada a um aumento no recrudescimento da política de punição das pessoas privadas de liberdade, bem como a adoção de regimes disciplinares de exceção, reproduzindo o sistema prisional federal, como o regime disciplinar diferenciado. Essa situação é particularmente preocupante, considerando que, com base em um grande número de depoimentos, a maioria dos detentos não relata os fatos por medo de represálias”, aponta o documento.

Confira a análise sobre o sistema penitenciário na íntegra

Pessoas privadas de liberdade

A CIDH saúda os diversos esforços do Estado brasileiro nessa área, principalmente os que visam a reduzir a prisão preventiva, tais como aumentar a eficácia do controle judicial das detenções por meio de audiências de custódia e promover a aplicação de medidas alternativas. Em particular, a CIDH destaca a incorporação da perspectiva de gênero na implementação da prisão domiciliar, com a decisão de fevereiro de 2018 da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que concede essa medida a mulheres e adolescentes em prisão preventiva que estejam grávidas, com filhos e filhas de até 12 anos de idade, ou sejam responsáveis por pessoas com deficiência. A Comissão também observa que o Estado informou sobre iniciativas para expandir e melhorar os programas de reintegração social.

Apesar disso, o Brasil é o quarto país com a maior população carcerária do mundo, com um total de 726,712 pessoas privadas de liberdade em 201616, relata uma taxa de 197,4% de superlotação e entre 2000 e 2016 sua população aumentou em 212%. Do total da população privada de liberdade, 91,2% são homens e 5,8% mulheres. O crescimento da população carcerária feminina é de particular preocupação para a CIDH, pois no mesmo período aumentou o dobro em comparação com o crescimento da porcentagem de homens presos. A Comissão também observa com preocupação a predominância de afrodescendentes no sistema penitenciário, constituindo 64% do total da população carcerária. A este respeito, o relator especial da ONU sobre tortura e outros maus-tratos, estabeleceu que o alto racismo institucional no Brasil se reflete em que pessoas afrodescendentes corram um risco significativamente maior de encarceramento em massa, tortura e maus-tratos e discriminação na prisão. Além disso, recebem sentenças mais altas pelos mesmos crimes, em comparação com aqueles que não são negros.

Por outro lado, um dos esforços feitos pelo Estado para reduzir o número de pessoas privadas de liberdade tem sido a construção de novas prisões. A esse respeito, a Comissão lembra que a construção de mais vagas não é uma solução necessariamente adequada para os problemas atuais do sistema penitenciário brasileiro, nem representa uma solução sustentável ao longo do tempo. Isso se deve ao fato de que o crescimento da população penal é, em última análise, uma consequência direta da implementação da política criminal do Estado. No entanto, em alguns casos, para enfrentar a situação de superlotação, é necessário aumentar as vagas de prisão ou melhorar a infraestrutura.

A CIDH observa que o aumento da população carcerária e os altos níveis de superlotação derivam principalmente de uma política criminal que tenta resolver os problemas de segurança cidadã privilegiando o encarceramento. Exemplo disso são as políticas de Estado sobre drogas. A Lei 8.072 de 1990, estabelece os crimes hediondos e dá ao tráfico de drogas o mesmo tratamento. Da mesma forma, a Lei nº 11.343, de 2006, apesar de não criminalizar mais o consumo de drogas para uso pessoal, sua redação abstrata ampliou a discricionariedade da polícia para definir os crimes e sua classificação como tráfico. Além disso, esse regulamento aumentou as penalidades para esses crimes. Esta situação afetou desproporcionalmente as mulheres e o crime de tráfico ou consumo de drogas se constituem como a causas principais de sua privação de liberdade. Assim, 62% das mulheres são privadas de liberdade por estes tipos de crimes, em contraste com apenas 26% dos casos dos homens. Esses números são particularmente preocupantes, considerando que a maioria dessas mulheres ocupa apenas uma posição de “apoio” ao realizar serviços de transporte de drogas e pequenos negócios.

Apesar do Estado ter tomado várias medidas para descriminalizar a posse e o consumo para uso pessoal de drogas – e assim reduzir a situação de superlotação carcerária –, operadores de justiça parecem priorizar medidas punitivas em relação a uma abordagem com enfoque de direitos humanos e saúde pública. A atual situação de insegurança corrobora para que as políticas criminais adotadas pelo Estado não consigam reduzir a violência de maneira eficaz. A este respeito, a CIDH reitera que não há nenhuma evidência empírica que demonstre que as políticas baseadas em maiores restrições ao direito à liberdade pessoal tenham um impacto real na redução da criminalidade e da violência, ou resolvam em um sentido mais amplo os problemas de segurança pública.

Não obstante a natureza excepcional do uso da prisão preventiva na legislação brasileira e os esforços para reduzir o seu uso, 40% da população carcerária – equivalente a um total de 292,450 pessoas privadas de liberdade estão sob esse regime. Em particular, a Comissão reitera que um dos principais avanços para reduzir seu uso – e que representa uma boa prática em nível regional – é a implementação de audiências de custódia, o que podem permitir a redução da taxa de determinação da prisão preventiva em casos de flagrância. A CIDH dispõe de informações que indicam que não há tribunais suficientes para realizar essas audiências e que os juízes determinariam o procedimento da prisão preventiva motivados pela gravidade do crime, pela ordem pública ou pelo registro criminal da pessoa. A Comissão também expressou sua preocupação com os números que indicam a falta de investigação e acompanhamento das alegações de maus-tratos e tortura durante a detenção, apresentadas durante as audiências em questão.

As deploráveis condições de detenção que caracterizam as prisões constituem riscos para a vida e a integridade das pessoas presas e são, per se, um tratamento cruel, desumano e degradante. Essas condições apresentam níveis alarmantes de superlotação, infraestrutura precária, falta de separação entre pessoas processadas e sentenciadas e uma escassez considerável de agentes penitenciários de custódia. Do mesmo modo, foram recebidas queixas de centros penitenciários onde prevalece a negligência na atenção médica; completa falta de higiene; ausência de artigos de necessidades básicas; alimentação inadequada considerando sua escassez e deficiências nutricionais; ausência de programas efetivos de reintegração social e falta de tratamento diferenciado em relação aos diferentes tipos de população carcerária. Da mesma forma, em alguns centros penitenciários surgem situações que ameaçam a integridade pessoal dos visitantes dos detidos, através da obstrução de visitas, a falta de espaços decentes para realizá-las e a realização de inspeções vexatórias. Neste contexto, a Comissão recorda que as buscas corporais de visitantes a locais de privação de liberdade devem ser realizadas em condições sanitárias apropriadas, por pessoal qualificado do mesmo sexo e devem ser compatíveis com a dignidade humana e com respeito aos direitos fundamentais. Para tanto, o Estado deve utilizar meios alternativos que levem em consideração procedimentos e equipamentos tecnológicos ou outros métodos apropriados.

Em particular, a Comissão manifesta sua preocupação especial com as condições alarmantes apresentadas na unidade de Jorge Santana, pertencente ao Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), que apresentam sérios riscos à vida e à integridade dos detentos. A esse respeito, a Comissão enfatiza que os 1.833 presos – todos em prisão preventiva – estão permanentemente trancados em celas com quase três vezes sua capacidade de ocupação e em condições deploráveis. Além disso, eles não têm acesso a atividades de qualquer tipo, nem a possibilidade de ter horas ao sol. Este confinamento é devido à suposta falta de pessoal de custódia, o que se reflete claramente no fato de que no dia da visita, havia apenas cinco agentes para toda a população; isto é, um agente para cada 366 presos. A situação em que as pessoas estão nas celas “A” e “B” é de particular risco, considerando que a sua entrada neste espaço ocorre em função de seu envolvimento em operações policiais, portanto alguns estão feridos de bala. A este respeito, a Comissão observou a evidente negligência médica com a qual estão sendo tratados, percebida, por exemplo, nas notáveis infecções apresentadas como resultado de seus ferimentos. A Unidade Jorge Santana se enquadra objetivamente em uma das piores situações carcerárias dos países da América.

Em particular, são preocupantes as informações que indicam a persistência de centros de detenção controlados por organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas e apresentam situações de autogoverno. Isso, além das condições deploráveis de detenção nas prisões brasileiras, poderia causar confrontos e tensões com altos níveis de violência. A Comissão destaca especialmente a falta de controle das autoridades penitenciárias que prevalece na Penitenciária de Monte Cristo, em Roraima, e que esta unidade é praticamente governada por uma facção criminosa. Entre as consequências dessa falta de controle, a Comissão destaca a falta de entrada das autoridades nos pavilhões onde residem os presos, o que significa que a delegação não teve acesso a essas áreas da prisão. Devido à situação descrita, há uma notável deterioração na estrutura física da unidade, bem como o acesso inadequado à água e condições deploráveis no saneamento básico. Da mesma forma, a falta de controle das autoridades afeta a possibilidade de que os presos tenham acesso à educação e ao trabalho.

Além disso, de acordo com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, desde as rebeliões ocorridas no início de 2017, houve desaparecimentos de presos em vários centros de detenção do país. Em particular, a CIDH expressa sua preocupação pelo fato de que as investigações sobre o paradeiro das pessoas desaparecidas não foram iniciadas, porque elas teriam sido registradas como “fugitivas”.

Finalmente, por meio de testemunhos repetidos e concordantes, a CIDH recebeu informações sobre alegações de maus-tratos e tortura durante detenções e interrogatórios, cometidas pela polícia militar e civil. Além disso, a Comissão foi informada dos maus-tratos nas prisões por funcionários penitenciários e agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Células de Intervenção Rápida (CIR). A crescente utilização destes operativos de policiais militares está relacionada a um aumento no recrudescimento da política de punição das pessoas privadas de liberdade, bem como a adoção de regimes disciplinares de exceção, reproduzindo o sistema prisional federal, como o regime disciplinar diferenciado. Essa situação é particularmente preocupante, considerando que, com base em um grande número de depoimentos, a maioria dos detentos não relata os fatos por medo de represálias. Neste contexto, a Comissão condena qualquer forma de tortura, e lembra que, embora o direito à integridade pessoal corresponda a todas as pessoas, em todas as circunstâncias, a proibição absoluta da tortura e de maus-tratos é particularmente relevante para proteger as pessoas privadas de liberdade, que também estão indefesos em relação aos agentes do Estado.

Centros socioeducativos

Segundo dados do levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em 30 de novembro de 2016 havia um total de 26.450 adolescentes e jovens (entre 12 e 21 anos) privados de liberdade no Brasil. Em relação à situação dos adolescentes em contato com a lei penal, a CIDH reconhece diversos esforços do Estado nessa área, como a adoção da Lei 12.594/2012 do SINASE. Este regulamento representa um sinal do compromisso do Estado brasileiro em buscar medidas de acordo com os parâmetros internacionais no âmbito da justiça juvenil. No entanto, a Comissão identificou sérios desafios para a sua aplicação e funcionamento operacional, que resultaram em deficiências claras nas instalações e na gestão dos centros de detenção para essa população.

A CIDH realizou uma visita de trabalho ao Brasil entre os dias 13 e 17 de novembro de 2017. Nessa ocasião e por meio de diferentes mecanismos, a Comissão manifestou-se sobre os graves desafios estruturais e generalizados enfrentados pelo sistema. da justiça juvenil. Esses desafios, ao invés de representar uma oportunidade de reintegração social e evitar a reincidência, impedem a garantia dos direitos dos adolescentes em contato com a lei penal. A esse respeito, a Comissão reitera as observações da visita de trabalho ao Brasil em novembro de 2017, no sentido de que nos centros socioeducativos para adolescentes em contato com a lei penal prevalecem altos níveis de violência, superlotação, instalações insalubres e falta de programas eficazes de reintegração social. A Comissão está preocupada com as constantes denúncias recebidas por maus-tratos cometidos por outros internos e pelo pessoal destes centros.

Durante sua visita ao Centro Dom Bosco, a Comissão recebeu vários testemunhos sobre os atrasos que caracterizam os processos de adolescentes e jovens presos no local. A Comissão manifesta também preocupação de que, como no caso de prisões de adultos, a falta de agentes penitenciários faz com que a maioria dos adolescentes permaneçam em suas celas por mais de 23 horas por dia, com exceção dos momentos ocasionais de alimentação fora das celas ou quando recebem visitas durante a manhã de sábado. Esta situação resulta em que não haja uma participação adequada em programas educativos e de integração, que juntamente com a falta de critérios objetivos de elegibilidade para estes programas, prejudica a natureza reabilitadora da privação da liberdade. Também chama a atenção da Comissão que os jovens que estão sob o regime provisório permanecem em suas celas permanentemente, sem possibilidade de participar de programas de reintegração. Isto é especialmente grave porque diz respeito a adolescentes cuja participação na prática de um crime ainda não foi determinada.

Em relação a adolescentes presos, a Comissão recorda que o Brasil deve assumir uma posição especial de garantia na proteção dos seus direitos, que envolva medidas especiais baseadas no interesse superior do adolescente. Nesse sentido, os adolescentes não devem ser submetidos a situações de violência ou que atentem contra sua integridade pessoal, dignidade e desenvolvimento e devem estar em instalações adequadas para a segurança, abrigo, educação, cuidados de saúde e atividades de reintegração social.

Da mesma forma, a Comissão reitera que a privação de liberdade deve ser aplicada como medida de último recurso, pelo menor tempo possível, com caráter reabilitador e proporcional. A este respeito, há provas abundantes para mostrar que o encerramento das adolescentes é ineficaz para enfrentar a insegurança, pois este tipo de medidas repressivas não fornece as condições para prevenir a reincidência, especialmente quando a privação da liberdade é dada em condições como as observadas durante esta visita.

Finalmente, a Comissão manifesta preocupação com as iniciativas que visam reduzir a idade de responsabilidade criminal no Brasil para os 16 anos, que são contrárias aos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, ratificada pelo Brasil. A Comissão recorda que submeter pessoas menores de 18 anos ao sistema ordinário de justiça nega totalmente seu status como adolescente e viola seus direitos. Reitera também a obrigação do Estado de que os procedimentos, autoridades e instituições especializadas para a tramitação dos casos de delito de adolescente sejam baseadas em princípios internacionais sobre a matéria.

Outras pautas

Os representantes ainda alertaram para o risco de que o país volte para o mapa da fome da ONU e indicaram uma diminuição da participação da sociedade no governo federal.

A comissão destacou a urgência de uma intervenção do governo em episódios de violação dos direitos indígenas e denunciou especialmente a comunidade Guarani-kaiowa. A aldeia de Açaizal, no Pará, sofre coações de grupos extrativistas. Os quilombolas também receberam atenção dos pesquisadores. O quilombo Rio dos Macacos, na Bahia, sofre com dificuldades no acesso à água e violência.

O uso indiscriminado de agrotóxicos e pesticidas foi destacado pelos investigadores na avaliação de riscos ambientais e sociais. O desalojamento de terra dos trabalhadores rurais e condições de trabalho foram considerados problemáticos, com verificação de analogias à escravidão.

Os analistas ainda destacaram a “desumanização” da Cracolândia, em São Paulo, e disseram que os moradores de rua sofrem com a inviabilidade de suas lutas em todo o país.

No campo da liberdade de expressão, a delegação frisou os ataques recentes à imprensa no período eleitoral, condenou o “ambiente de discursos de intolerância e ódio contra minorias” e criticou a criminalização de movimentos sociais através de lei antiterrorismo.

Recomendações

A CIDH também expediu 71 recomendações sobre os pontos sensíveis do país.

Em relação às instituições democráticas e ao papel das instituições de controle, a CIDH recomenda:

  1. Fortalecer os órgãos estatais responsáveis pela formulação, implementação e avaliação de políticas públicas com foco em direitos humanos e que visem a garantir os direitos dos grupos mais vulneráveis.
  2. Fortalecimento estrutural e orçamentário do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo a implementação de medidas efetivas e eficazes de proteção.
  3. Abster-se de aprovar legislação que reduza o gozo efetivo dos direitos humanos reconhecidos pelo Estado brasileiro em tratados internacionais.

Com respeito aos povos e comunidades indígenas, camponeses, camponesas, trabalhadores e trabalhadoras rurais, a CIDH recomenda:

  1. Abordar as causas estruturais relacionadas aos conflitos ligados à luta pela terra, com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à reforma agrária, e programas de prevenção e atenção à violência no campo.
  2. Garantir que os povos afrodescendentes tradicionais quilombolas, povos indígenas, camponesas e camponeses; possam usar e desfrutar de seus territórios historicamente ocupados, implicando o seu reconhecimento, titulação, delimitação e demarcação por meio de procedimentos especiais e com a participação de tais grupos.
  3. Executar e concluir processos de demarcação, especialmente aqueles vinculados a territórios afetados por grandes projetos e atividades de negócios de grande escala;
  4. Garantir o direito à consulta prévia, livre e informada, com vistas à obtenção de consentimento, em conformidade com os padrões interamericanos na matéria e levando em conta as características, usos e costumes dos povos indígenas e comunidades envolvidas.
  5. Assegurar o total respeito e garantia aos direitos dos povos indígenas em isolamento voluntário ou contato inicial, estabelecendo mecanismos eficazes de proteção para prevenir e erradicar o acesso de terceiros aos territórios onde esses povos estão presentes. Além disso, recomenda-se fortalecer planos intersetoriais de saúde, para que contribuam à eliminação dos problemas de saúde que lhes afetem.
  6. Certificar-se de que os despejos sejam realizados apenas em conformidade com as normas e padrões de direitos humanos internacionais, bem como os princípios da excepcionalidade, legalidade, proporcionalidade e adequação, com o objetivo legítimo de promover o bem-estar social e garantir soluções para a população despejada.
  7. Adotar legislação específica nos níveis federal e estadual para abordar o deslocamento interno, de acordo com os Princípios Orientadores de Deslocamento Interno. Ao mesmo tempo, tomar medidas para impedir o deslocamento, proteger e prestar assistência às pessoas despejadas durante o seu deslocamento, fornecer e facilitar a assistência humanitária e fornecer soluções duradouras;
  8. Estabelecer estratégias e metas específicas para a redução drástica no número de homicídios e crimes violentos no campo, e para acompanhamento dos inquéritos e processos penais contra os autores de violência no país, particularmente em relação à violência contra os povos tradicionais quilombolas, povos indígenas, camponeses com a devida diligência, a fim de identificar e sancionar os responsáveis e, assim, combater a impunidade e evitar a repetição de eventos similares.
  9. Fortalecer programas de proteção aos agricultores submetidos a um ambiente de violações, identificando permanentemente situações que apresentam sérios riscos à vida e à integridade física.
  10. Fortalecer programas que respondam às demandas e acelerem a resolução de conflitos que afetam a população rural e os trabalhadores rurais.

Sobre as pessoas afrodescendentes, povos afrodescendentes tradicionais quilombolas, a CIDH recomenda:

  1. Tomar as medidas necessárias para revisar e reformar de forma exaustiva os protocolos e as diretrizes de instituições municipais, estaduais e federais encarregados de fazer cumprir a lei, com o objetivo de garantir que o cumprimento do direito internacional em matéria de igualdade e não-discriminação. Em particular, assegurar que a seletividade racial e outras práticas discriminatórias explícitas ou implícitas baseadas em raça, etnia, cor, nacionalidade e outras razões sejam explicitamente proibidas e punidas.
  2. Implementar legislação federal com o objetivo de exigir formação adequada de agentes e agências responsáveis pela aplicação da lei a nível local bem como oficiais de justiça (incluindo juízes, procuradores, defensores públicos e outro tribunal, estaduais e federais pessoal) em das obrigações de direitos humanos relacionadas com a não discriminação, combatendo preconceitos implícitos e outros tipos de formação na luta contra a discriminação.
  3. Assegurar a reparação adequada, rápida e abrangente para todas as vítimas de violência policial e seus familiares, incluindo apoio financeiro, assistência médica e psicológica, bem como medidas que evitem a sua revitimização.
  4. Regulamentar o direito à consulta prévia das comunidades quilombolas previstas na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando as formas próprias de organização dos quilombos e sua tomada de decisão, incluindo o uso de protocolos de consulta à comunidade.
  5. Desenvolver um plano nacional de titulação dos territórios quilombolas por meio de consulta livre, prévia e informada às comunidades, incluindo metas para a estruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e contribuição orçamental progressiva, em adequação às normas interamericanas e a ordem constitucional interna.
  6. Assegurar a titulação integral dos territórios quilombolas tradicionais pendentes.
  7. Adotar políticas especiais e ações afirmativas para garantir o gozo e exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos ou grupos que são vítimas de racismo, discriminação racial e intolerância correlata, com o objetivo de promover condições equitativas de igualdade de oportunidades, ações de inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.
  8. Ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e a Intolerância, bem como a Convenção Interamericana contra todas as formas as Formas de Discriminação e Intolerância.

Em relação às pessoas vítimas de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo e vítimas do tráfico de pessoas, a CIDH recomenda:

  1. O fortalecimento da política pública de erradicação de trabalho escravo, oferecendo condições materiais para as operações do Grupo Móvel de Fiscalização e proporcionando a publicação periódica do cadastro de empregadores flagrados por exploração de mão de obra escrava (“lista suja”).
  2. Velar pela aplicação do artigo 149 do Código Penal, que estabelece a punição ao crime de redução de pessoas a condições análogas à de escravo, e pelo cumprimento imediato do artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de propriedades urbanas e rurais em que se detecte essas práticas.
  3. Fortalecer as políticas públicas preventivas que rompam com o ciclo da escravidão contemporânea, promovendo a possibilidade de acesso a meios de vida dignos e autônomos e a integração socioeconômica dos trabalhadores em seus locais de origem, assim como o acesso à qualificação profissional e à recolocação dos trabalhadores resgatados no mercado de trabalho.
  4. Fortalecer programas que respondam às demandas e acelerem a resolução de conflitos que afetam a população rural e os trabalhadores rurais.

Com relação às pessoas que vivem em situação de pobreza, pessoas em situação de rua, vivendo em favelas e áreas periféricas, a CIDH recomenda:

  1. Assegurar a adoção de políticas públicas para abordar a pobreza que sejam abrangentes, transversais e baseadas na abordagem dos direitos humanos com uma perspectiva de gênero e interseccionalidade.
  2. Dar continuidade e ampliar a cobertura das políticas públicas que estão atualmente sendo implementadas pelo Estado para combater a pobreza e assegurar a garantia dos direitos sociais, incorporando programas especiais que priorizem a pobreza extrema, bem como o acesso e gozo de acordo aos parâmetros internacionais dos direitos humanos das pessoas que vivem na pobreza, na rua ou nas favelas, em particular o direito à moradia, água, alimentação, saúde e educação.
  3. Abster-se de adotar políticas, medidas e sancionar normas jurídicas que resultem em regressividade dos DESCA.
  4. Revisar todas as leis, normas, práticas e políticas públicas que estabeleçam diferenças de tratamento, baseadas em condições sociais ou que possam ter um impacto discriminatório sobre as populações em situação de pobreza, em favelas, periferias ou situações de rua.
  5. Fortalecer e gerar mecanismos de transparência ativa e acesso a informações oportunas e adequadas em políticas e programas sociais.
  6. Tomar medidas para coletar informações estatísticas desagregadas sobre pessoas em situações de rua, garantindo que o IBGE inclua esse aspecto em suas pesquisas.

No que diz respeito às pessoas sob custódia do Estado, a CIDH recomenda:

Pessoas privadas de liberdade

  1. Adotar as medidas judiciais, legislativas, administrativas e outras necessárias para reduzir a superlotação e aplicar a prisão preventiva de acordo com os princípios de excepcionalidade, legalidade, proporcionalidade e necessidade.
  2. Promover a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade, incorporando uma perspectiva de gênero e abordagens diferenciadas. Em particular, o Estado deve tomar as medidas necessárias para que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão domiciliar com uma perspectiva de gênero seja efetivamente implementada em todos os estados.
  3. Estabelecer mecanismos permanentes de revisão da execução das sentenças, com o objetivo de promover a respectiva aplicação dos benefícios da libertação da prisão.
  4. Criar uma política sobre drogas com uma abordagem integral e de reinserção social, para que o tratamento de pessoas que tenham sido presas por uso ou posse de drogas, ou que tenham cometido crimes menores devido ao seu uso problemático ou dependente, não seja feita a partir de uma perspectiva repressiva e criminalizadora, mas por uma abordagem de saúde pública.
  5. Garantir o tratamento digno das pessoas sob custódia do Estado, de acordo com os parâmetros de privação de liberdade, levando em conta os riscos especiais que possam derivar do gênero ou outras condições da população detida.
  6. Facilitar os meios para que pessoas privadas de liberdade – incluindo adolescentes – apresentem reclamações ou denúncias sobre o tratamento recebido nos centros e não sofram represálias por isso. As reclamações devem ser tratadas de forma séria, ágil e eficaz, a fim de sancionar os responsáveis pelos eventos relatados. As informações sobre o número de reclamações e seus resultados devem ser públicas. Com relação às alegações de maus-tratos e tortura, o Brasil deve iniciar uma investigação imediata e efetiva do assunto de maneira efetiva, de acordo com as normas pertinentes, que permitam identificar, julgar e punir os responsáveis.
  7. Com relação aos mecanismos existentes de prevenção e combate à tortura, o Estado deve adotar as medidas necessárias para aumentar os recursos financeiros e humanos, a fim de fortalecer seu funcionamento. Da mesma forma, o Estado do Brasil deve promover a criação deste tipo de mecanismos nos estados que ainda não os têm.

Centros socioeducativos

  1. Realizar as ações necessárias para garantir que as instalações dos centros de detenção sejam adequadas em termos de segurança, alojamento, educação, cuidados de saúde e ações de reintegração social. Os adolescentes devem ser colocados em locais que lhes permitam manter contato com a família e garantir a separação dos adultos e dos que já foram condenados.

No que diz respeito às pessoas migrantes, solicitantes de asilo e refugiados, a CIDH recomenda:

  1. Promover um processo aberto e transparente para a regulamentação da lei de migração e a elaboração da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia, para que estejam em total conformidade com os princípios, normas e estândares interamericanos de direitos humanos.
  2. Garantir o reconhecimento do status de refugiado às pessoas venezuelanas com um temor fundado de perseguição em caso de retorno à Venezuela, ou que considerem que sua vida, integridade ou liberdade pessoal seria ameaçada devido ao fundado temor de perseguição baseada em raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, bem como à situação de violência, a grave e generalizada violação dos direitos humanos e graves perturbações da ordem pública.
  3. Garantir o acesso dos migrantes e refugiados aos direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo o acesso à educação, ao trabalho e à seguridade social, em condições de igualdade e não discriminação.
  4. Implementar medidas positivas contra a discriminação e a xenofobia contra os migrantes, tais como campanhas educativas e de sensibilização destinadas a promover sociedades multiculturais.
  5. Identificar pessoas em situação de especial vulnerabilidade, utilizando uma abordagem diferenciada e oferecendo uma proteção especial. Especificamente deve-se garantir os direitos das pessoas migrantes e solicitantes de asilo en situação de rua e indígenas, como o povo indígena Warao.
    1. Com relação à migração de pessoas venezuelanas, assegurar que as medidas adotadas no âmbito interno estejam de acordo com as recomendações estabelecidas na Resolução 2/18 da CIDH sobre Migração Forçada de Pessoas Venezuelanas.

Segurança Cidadã

Em relação ao impacto diferenciado nas pessoas em termos de segurança, a CIDH recomenda:

  1. Implementar políticas públicas para abordar a questão do racismo institucional.
  2. Projetar políticas de segurança pública com a participação das pessoas e comunidades para as quais elas são dirigidas.
  3. Fortalecer uma resposta pública integral e coordenada, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, que crie a recém-aprovada Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, regulamentando-a e implementando-a.

Em relação a mortes violentas e uso excessivo da força por parte da polícia, a CIDH recomenda:

  1. Desenvolver um sistema de segurança pública eficiente, avançando de forma prioritária a redução das altas taxas de homicídios e crimes violentos no país, e programas de prevenção da violência.
  2. Desenvolver uma estratégia de aperfeiçoamento das investigações e processos criminais contra os perpetradores de violência, com a devida diligência, a fim de identificar e punir os responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de eventos similares.
  3. Investir cada vez mais na profissionalização e treinamento de funcionários do Estado responsáveis pela segurança do cidadão e melhorar suas condições de trabalho.
  4. Fortalecer os mecanismos de controle formal (Corregedorias, Ouvidorias e Inspeções), com capacidade para conduzir processos de correção transparentes, de forma autônoma e para combater abusos ou desvios de poder.

Em relação à militarização das políticas de segurança pública, a CIDH recomenda:

  1. Garantir que nos protestos e manifestações sociais que ocorrem no exercício do direito à reunião e manifestação pacífica no Brasil, os manifestantes tenham seus direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal protegidos.
  2. Desenvolver políticas, estratégias e treinamento especial com ênfase em técnicas de negociação e resolução pacífica de conflitos.
  3. Prevenir, investigar e sancionar, de maneira adequada e eficaz, a força arbitrária usada pelos agentes da lei, mostrando maior rigor quando for dirigida contra grupos vulneráveis, já que eles foram alvo de discriminação histórica baseada em sua etnia, raça, gênero, orientação sexual, pensamento e expressão, entre outros.
  4. Descriminalizar os crimes contra a honra – desacato, calúnia, difamação e injuria – e convertê-los, no caso de funcionários públicos ou casos de interesse público, em uma ação civil, de acordo com os padrões internacionais e as melhores práticas.

Em relação a política de drogas e combate ao crime organizado, a CIDH recomenda:

  1. Desenvolver, de forma ampla e participativa, uma política sobre drogas baseada nos direitos humanos, com enfoque integral e de reinserção social, que privilegie uma perspectiva de saúde pública, contendo critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para consumo do porte de drogas para o tráfico e evite o foco em ações repressivas e criminalização.
  2. Investir em ações para prevenir o uso de drogas e promover outras alternativas à privação de liberdade para os casos de pessoas que tenham cometido uma contravenção como resultado de uso problemático ou dependente de drogas, incluindo tratamento ambulatorial que evite a institucionalização das pessoas e que permitam abordar este problema a partir de uma abordagem de saúde e direitos humanos, com a alocação de recursos.

Em relação a comunidades terapêuticas, a CIDH recomenda:

  1. Supervisionar a assistência médica e o tratamento prestado nas comunidades terapêuticas, a fim de garantir que não haja violações dos direitos humanos. Em particular, o Estado deve tomar as medidas necessárias para assegurar: a) atenção médica que respeite o direito ao consentimento livre e informado; b) tratamento baseado em evidências científicas; e c) proibição de trabalho forçado e qualquer forma de abuso baseada em uma crença religiosa diferente. Da mesma forma, o Estado deve investigar imediatamente qualquer denúncia de maus-tratos nas referidas entidades.
  2. Garantir o acesso irrestrito aos mecanismos de prevenção à tortura e outras entidades independentes de monitoramento.
  3. Investir em iniciativas que privilegiem o atendimento ambulatorial e evitem a institucionalização de pessoas com uso de drogas.

Em relação a protesto social e uso desproporcional da força e criminalização, a CIDH recomenda:

  1. Garantir que nos protestos e manifestações sociais que ocorrem no exercício do direito à reunião e manifestação pacífica no Brasil, os manifestantes têm seus direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal protegidos.
  2. Desenvolver políticas, estratégias e treinamento especial com ênfase em técnicas de negociação e resolução pacífica de conflitos.
  3. Despenalizar os crimes contra a honra – desacato, calúnia, difamação e injuria – e convertê-los, no caso de funcionários públicos ou casos de interesse público, em uma ação civil, de acordo com os padrões internacionais e as melhores práticas.

Em relação a medidas para combater a discriminação, a CIDH recomenda:

  1. Abster-se de produzir regulamentos discriminatórios ou ter efeitos discriminatórios sobre diferentes grupos de uma população no exercício de seus direitos.
  2. Combater práticas discriminatórias em todos os níveis, especialmente em órgãos públicos.
  3. Adotar as medidas afirmativas necessárias para garantir uma efetiva igualdade perante a lei de todas as pessoas e, em particular, o gozo efetivo de grupos populacionais que sofrem desigualdades estruturais ou que tenham sido vítimas de processos históricos de exclusão.

Em relação a discurso de ódio, a CIDH recomenda:

  1. Garantir que a legislação para sancionar o discurso de ódio, que constitui incitamento à violência contra as pessoas por motivos discriminatórios, esteja de acordo com o artigo 13.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com os princípios e padrões estabelecidos pela Comissão e Corte Interamericanas.

Em relação à impunidade, a CIDH recomenda:

  1. Dar continuidade às políticas públicas de memória, verdade, reparação integral e mecanismos de não repetição, segundo os parâmetros interamericanos.
  2. Criar órgão de seguimento do cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade e fortalecer as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, em especial as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Perus e do Grupo de Trabalho Araguaia.
  3. Avançar no cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund (“Guerrilha do Araguaia”); Vladmir Herzog e outros.
  4. Expandir o quadro de defensores públicos estaduais e federais, de modo a aumentar sua capacidade de oferecer assistência jurídica gratuita aos segmentos mais vulneráveis da população.

CIDH

A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como missão promover a observação e defesa dos direitos humanos no continente. É formada por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA, sem representarem seus países de origem ou de residência.

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO.

Fonte: conselhodacomunidade

Depen obriga grávidas e crianças a usar body scan nas visitas; Defensoria Pública contesta a medida

A Defensoria Pública do Estado do Paraná ingressou nesta quinta-feira (1°) com um mandado de segurança na Vara da Corregedoria dos Presídios de Curitiba para cobrar explicações do Depen sobre a decisão de obrigar mulheres grávidas e crianças a passar pelo body scan (raio-x) nas visitas aos familiares presos. O juiz Rodrigo Simões Palma solicitou informações do órgão no prazo de 10 dias.

A nova determinação da administração prisional passou a valer na sexta-feira (2) em todas as unidades que contam com a tecnologia. A deliberação foi aprovada pelo Conselho de Diretores do Depen.

A medida da Defensoria Pública leva em consideração “os possíveis efeitos nocivos da radiação em desfavor de nascituros e crianças”, já que até então as revistas corporais nesses públicos eram manuais – sem utilização do equipamento que emite radiação. “Referida medida observa o princípio da precaução, o qual deve nortear as ações ambientais que podem gerar um risco à saúde da coletividade”, afirma o texto.

O mandado de segurança anexa uma norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem) que destaca limites de exposição para crianças e um artigo científico dos pesquisadores Giuseppe D’Ippolito e Regina Bitelli Medeiros que afirma que os embriões são passíveis de efeitos colaterais em função da radiação.

“Verifica-se que há indicativo técnico e comprovação científica que a exposição a radiação é danosa em desfavor dos grupos de pessoas abarcadas pelo objeto do presente mandado de segurança. Não se sabe, ao certo, os níveis de radiação emitidos pelos equipamentos utilizados nos estabelecimentos penais do Paraná”, completa a Defensoria. “Seria adequado ao princípio da prevenção uma análise específica do aparelho, com equipamentos de medição de radiação, para aferir sua correta calibragem, e um laudo garantindo a segurança dessa alteração de procedimento, já que atingirá um vasto público vulnerável”.

O Depen alega que as grávidas e crianças são usadas como “carregadoras” de materiais ilícitos e que essa era uma demanda antiga dos agentes penitenciários do Paraná. A direção do departamento também estabeleceu aos diretores que as grávidas ou mães com crianças que não aceitarem passar pelo aparelho poderão manter a visita, mas em parlatório, sem contato direto com o apenado.

A Defensoria Pública requer a apresentação de laudo técnico assinado por perito habilitado que indique a segurança do equipamento nos procedimentos das visitas e, eventualmente, a suspensão da decisão do Depen. O Ministério Público do Paraná também deverá se posicionar.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Senador volta a defender a tortura e uso de chicotadas em presos

r0111O senador Reditário Cassol (PR-RO) voltou a defender na semana passada a tortura na tribuna do Senado. Ele disse que vê com bons olhos a prática de utilizar chicotes para “disciplinar” presos. “Se quer botar o chicote, eu sou franco em dizer: eu sou um que me prontifico, e de graça. Não preciso ganhar nada. E meter o chicote mesmo, como antigamente funcionava o chicote”, afirmou, segundo a revista VEJA.

Em 2011 ele já havia defendido ideia similar ao propor um projeto de lei (PL 542/2011) para reformar a legislação penal. “Nós temos de fazer o nosso trabalho, modificar um pouco a lei aqui no Brasil, e não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente”, disse, de acordo com o Estadão.

Reditário tem 82 anos e é suplente do filho, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP-RO), que está licenciado, mas deve reassumir o mandato. Ivo cumpre pena alternativa de prestação de serviço no quartel do Corpo de Bombeiros de Rolim de Moura (RO). Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 por crimes contra a Lei de Licitações, mas tinha conseguido adiar o cumprimento da pena até meados desse ano. A acusação é de que ele fracionou licitações para beneficiar empresas de parentes e amigos.

Na última semana, Reditário cobrou a votação do projeto de sua autoria que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal. O texto propõe o aumento dos prazos para progressão de regime; fim da remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo; perda do direito de saída temporária para os condenados a crimes hediondos ou equiparados; aumento do prazo de validade da condenação penal para efeito de reincidência (de cinco para dez anos); aumento dos prazos para a obtenção do livramento condicional; maior rigor para que o condenado receba pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade; obrigatoriedade de que a remuneração percebida pelo preso seja destinada à reparação do dano causado à vítima e ao ressarcimento dos custos com a sua manutenção; e fim do auxílio-reclusão.

O PL não apresenta na justificativa alguma conclusão objetiva, mas afirma que “os criminosos não mais se intimidam”. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa e tramita junto de outros 89 projetos de lei que tentam reformar a legislação penal.

Reditário mantém um gabinete com 27 funcionários e outros 48 cargos comissionados num escritório de apoio. Ele recebe R$ 33.763,00 de salário e utilizou R$ 51.567,93 de cotas para o exercício do mandato apenas em 2018. Ele só apresentou três projetos e não é titular em nenhuma comissão da Casa.

Tempos difíceis

Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, projetos como esse não devem e não vão prosperar porque não atacam a violência e a insegurança pública, mas apenas o próprio ego.

“Há um desconhecimento generalizado sobre o sistema penitenciário e agora ele será alvo de mais ataques. Todos os problemas no país serão jogados no colo dos presídios e dos presos, além da vilanização que já impera. Mas não há nenhum indício que aponte progressão de regime, auxílio-reclusão ou saída temporária como as principais causas da violência no país. Pelo contrário, o que contribui para o aumento da violência é a repressão pela repressão”, afirma.

“É preciso lembrar que diretos humanos são valores universais que não são manipuláveis pelo discursos dos parlamentares. Eles são pedras fundamentais intransponíveis. Direitos humanos serão atacados, destacados como ‘privilégios’, mas é preciso ter serenidade para entender que eles cabem a todos os humanos. Não são privilégios e nem exclusivos”, completa.

Isabel Kugler Mendes ainda lembra que a Lei de Execução Penal, que pressupõe o escalonamento da pena até a reinserção social, com intuito de criar ambientes de emprego e educação, nunca foi colocada em prática no país. “A lei tem 34 anos e até hoje os presídios são redutos de superlotação e ócio, ao contrário do que o próprio texto afirma. O parlamentar diz que ‘antigamente o chicoteamento funcionava’, mesmo sabendo que nunca funcionou. Não há privilégio algum em morar no inferno”.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Sete pessoas são presas após romper a tornozoleira eletrônica para cometer assaltos em Manaus

r2510A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) realizou na manhã desta segunda-feira (22) a operação Rastreamento 2, onde cumpriu mandados em toda a capital. Até o momento, sete presos foram recapturados em Manaus. Há mandados ainda sendo cumpridos na capital e interior.

A operação cumpre mandados de prisão expedido contra egressos do regime fechado que violaram o monitoramento eletrônico e são considerados foragidos. O objetivo da ação é reduzir os índices de criminalidade.

O secretaria da SSP-AM, Coronel Amadeu Soares, ressaltou que a operação faz parte do planejamento estratégico do Governo do Estado para combater os índices de criminalidade. “Essa operação é uma sequencia das investigações que foram feitas para a retirada das ruas dos criminosos que mesmo monitorados pelas tornozeleira eletrônica continuam praticando crimes. Ao serem presos eles devem regredir para o regime fechado”, disse.

Fonte< portalholanda

Paraná tem 17 grávidas e lactantes no sistema carcerário

r2210Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes. De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22). O Paraná tem 17 grávidas e lactantes presas, o maior número da região Sul, já que Santa Catarina tem 10 e Rio Grande do Sul, 9.

Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas. 

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.


Inspeções
Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando. O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias. 

Nenhum estabelecimento visitado pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.

Por outro lado, todos os estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e pós-parto. Os responsáveis pela maioria (27 estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com seção para gestante e parturiente.

A equipe do CNJ apontou que todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40 dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério). Poucos estabelecimentos providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.

Fonte: bemparana

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