Terror no Rio com os drones que lançam granadas: deputado quer penas de cinco a doze anos de prisão

n Drones lançando granadas, drones monitorando quadrilhas rivais. O Rio vive uma guerra declarada

Justiça afasta e suspende salário de cinco conselheiras tutelares em Morretes após supostas atitudes irregulares

n1012 Após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria de Justiça de Morretes moveu, contra cinco conselheiras tutelares do município, uma Ação Civil Pública por conta de supostas irregularidades cometidas durante o exercício de suas funções. Dessa forma, elas foram afastadas do trabalho e tiveram os salários suspensos. As servidoras públicas comissionadas serão substituídas por suplentes.

De acordo com o MPPR, as funcionárias retiraram duas crianças de sua mãe sob a justificativa de que estariam em situação de risco iminente, ou seja, alegaram que os menores de idade precisariam de ações rápidas para evitar qualquer tipo de perigo. No entanto, a Promotoria apontou que o Conselho Tutelar só pode aplicar a medida de afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco devidamente comprovado, o que não teria ocorrido.

As crianças, que são meios-irmãos, já estavam recebendo apoio do Ministério Público e outras instituições de proteção, mas o Conselho Tutelar agiu por conta própria, entregando-as aos pais. Com isso, a justiça entendeu que a ação das profissionais foi arbitrária e ilegal, considerada uma violação do direito do convívio familiar.

Essa não foi a primeira vez que houve esse tipo de conduta, segundo o que foi observado pelo Juízo da Infância e Juventude. Há tempos o CT de Morretes é orientado sobre a necessidade de seguir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que qualquer alteração de guarda ou suspensão do poder familiar deve ser feita com autorização judicial.

AFASTAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO

Em entrevista ao JB Litoral, o Ministério Público do Paraná reforçou que, desde 1º de janeiro de 2024, quando o novo mandato foi iniciado, houve problemas relacionados ao desempenho das funções das conselheiras. “O mandato da formação atual do Conselho Tutelar foi marcado por alguns problemas referentes à atividade desempenhada, o que resultou em diversas ações, como reuniões, palestras, instaurações de procedimentos, todas realizadas por nós. Nas formações anteriores também foram constatados alguns problemas sérios no desempenho dos conselheiros, a exemplo da determinação de afastamento de crianças e adolescentes sem o crivo da Justiça”, detalhou.

Sobre o processo de suspensão do mandato das conselheiras, o MPPR explicou que a medida é provisória e permanecerá até que outra decisão judicial determine a cassação definitiva ou o retorno das funcionárias. “O afastamento foi concedido pelo Juízo da Infância e Juventude em caráter liminar e deverá durar o prazo necessário à boa instrução e julgamento dos fatos“, afirmou.

Além do afastamento e corte dos salários, as servidoras comissionadas podem enfrentar outras penalidades, inclusive no âmbito administrativo e criminal, dependendo do resultado da investigação que está em andamento.

IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR

Com relação à função e importância do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, o promotor de Justiça do Estado do Paraná, Sílvio Rodrigues dos Santos Junior, destacou a atuação desse órgão no cenário social e jurídico.

“O Conselho Tutelar é integrado por representantes da sociedade civil, eleitos para atender crianças e adolescentes em situação de risco. Atua, conjuntamente, com o Ministério Público e o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Ele integra os órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu dever é atuar na proteção e repressão de violações. O Conselho é um órgão autônomo e permanente, devendo cada município ter ao menos um conselho tutelar eleito pelo voto popular“, declarou. A Prefeitura de Morretes, responsável pelo pagamento das conselheiras e pela manutenção dos serviços de proteção à infância, foi procurada para responder qual é a sua posição diante do afastamento das servidoras. Além disso, o JB Litoral perguntou quando as funcionárias serão substituídas, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

Fonte: https://jblitoral.com.br/cidades/justica-afasta-e-suspende-salario-de-cinco-conselheiras-tutelares-em-morretes-apos-supostas-atitudes-irregulares/

Carro da equipe de segurança de Lula com documentos, crachás e colete à prova de balas é roubado no ABC Paulista

 

Justiça manda soltar empresário preso por utilizar escritório de advocacia como laboratório de ‘cogumelos mágicos’

n0930 O Poder Judiciário de Goiás mandou soltar, nesta sexta-feira (27) o empresário preso por supostamente usar um escritório de advocacia como laboratório de ‘cogumelos mágicos’, em Goiânia.

Em um comunicado assinado pelos advogados Demóstenes Torres e Caio Alcântara, a defesa afirmou que o suspeito está em liberdade desde a audiência de custódia.

Isso porque a Justiça teria reconhecido que a operação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) foi ilegal, contando sequer com um inquérito para apurar os fatos.

Dessa forma, não seriam permitidas “medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.

A nota ainda explicou que não há proibição de comercializar o cogumelo cubensis no Brasil, não havendo riscos à saúde de quem o consume.

Além disso, o documento apontou que a substância psilocibina, que se encontra no fungo, de fato é vetada pela Anvisa e não pode ser explorado por loja de manipulação, nem como produto farmacêutico.

No entanto, argumentou que “não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida”. Sendo assim, a venda do cogumelo desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate não ocasionaria riscos de intoxicação nas pessoas, sendo apenas um alimento comum.

Entenda

O empresário foi preso em flagrante nesta quinta-feira (26), em Goiânia, sob a suspeita de comercializar cogumelos alucinógenos e derivados para todo o Brasil.

Um dos locais, que funcionava como uma espécie de laboratório e que foi alvo de um mandado de busca e apreensão, foi o escritório de advocacia do pai dele.

O suspeito era investigado há seis meses pela Denarc. Segundo a PC, o responsável pelos produtos se autointitula como guia espiritual e terapêutico, ministrando os cogumelos em cerimônias religiosas como uma suposta forma alternativa de tratamento de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

Com essas atividades, ele chegava a ter um faturamento de R$ 50 mil por mês, além de cobrar R$ 2,5 mil para cada atendimento realizado.

Confira a nota na íntegra: 

O empresário está em liberdade desde a audiência de custódia, pois a Justiça reconheceu que a operação da Denarc foi absolutamente ilegal. Todos os atos foram anulados, já que o delegado que conduz o caso sequer mandou instaurar inquérito para apurar os fatos; em vez disso, requereu as medidas cautelares a partir de um simples procedimento preparatório, o que é proibido. Conforme a decisão de hoje (27/9), “durante a fase de apuração da VPI, as diligências são simples e devem ser documentadas em mero relatório ou boletim policial, sem o nível de complexidade do inquérito propriamente dito. Não são permitidas medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.

Sobre algumas opiniões, cabe esclarecer o assunto, ainda pouco discutido, talvez por aparecer sempre com definições de quem o desconhece, como alguns advogados e delegados de polícia. Por falta de literatura jurídica sobre o tema, ocorrem cada vez mais equívocos nas notícias de “operações” como esta. O produto objeto de comercialização é o cogumelo cubensis (ou “cogumelo mágico”) nas modalidades desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate, e não a substância isolada Psylocybe spp. Ela, de fato, é vetada na Resolução RDC n° 26/14 da Anvisa, mas se trata de proibição administrativa, porque esse fungo não é regulamentado como fitoterápico (não pode ser explorado por loja de manipulação nem como produto farmacêutico). Não existe, porém, proibição criminal para se comercializar o próprio cogumelo – seja tráfico de drogas ou qualquer outro delito. A jurisprudência no Brasil já consagrou que é fato atípico e não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida. De resto, é um alimento comum; qualquer pessoa pode “secar” cogumelo, pois não é prejudicial à saúde.

A própria Anvisa informa que não há registros de intoxicação por psilocibina. Diversos estudos atestam os benefícios terapêuticos de seu uso no tratamento de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno depressivo maior (TDM), cefaleias em salvas e cefaleias pós-traumáticas.

Cientificamente, esse assunto está encerrado. Vários procedimentos instaurados à semelhança desse foram arquivados, até mesmo a pedido do Ministério Público. Ainda assim, foi feita uma operação iludindo a Magistratura, como se fosse inquérito policial, quando na realidade era procedimento prévio.

Fonte: https://portal6.com.br/2024/09/27/justica-manda-soltar-empresario-preso-por-utilizar-escritorio-de-advocacia-como-laboratorio-de-cogumelos-magicos/

MPPR denuncia conselheiro tutelar por assediar sexualmente adolescente de 13 anos

n0927 O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul do estado, ofereceu denúncia criminal contra um conselheiro tutelar por assédio sexual contra uma adolescente de 13 anos e por tentativa de produção de pornografia envolvendo a mesma vítima.

De acordo com a denúncia, em agosto, o conselheiro, aproveitando-se do cargo, assediou a vítima, a quem dirigia elogios e com quem buscava contato físico, abraçando-a excessivamente. Além disso, ele teria enviado mensagens por celular solicitando que a adolescente lhe enviasse fotos íntimas.

Além da condenação pelos crimes de assédio sexual (com pena prevista de um a dois anos de reclusão, aumentada em um terço por se tratar de vítima adolescente) e tentativa de produção de material pornográfico envolvendo adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos, aumentada em um terço por conta da ascendência do agente sobre a vítima, mais multa), o MPPR requer que o denunciado pague indenização à adolescente pelos danos morais causados, em valor entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

O conselheiro está afastado do cargo, com proibição de aproximar-se da vítima ou manter contato com ela.

Governo Tarcísio demite PMs que consumiram bebida alcoólica em viatura

n0924 O governo de Tarcísio de Freitas demitiu esta semana os soldados Vitor Clímaco Sacramento e Guinters Lemos de Oliveira da Polícia Militar de São Paulo (PMSP). Eles foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas dentro de uma viatura durante o serviço. A demissão foi assinada pelo comandante-geral da PMSP, coronel Cássio Araújo de Freitas.

Sacramento e Oliveira foram presos na noite de um sábado, a 100 metros de distância do 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), na zona norte de São Paulo, onde atuavam. Os dois foram flagrados após uma denúncia feita à Corregedoria do 43º BPM/M, alertando que ambos estavam bebendo em frente ao número 94 da Rua Michel Ouchana. O caso ocorreu em 2020.

Os PMs foram detidos e levados ao Hospital da PM, onde foram submetidos a testes de alcoolemia. O resultado apontou o estado de embriaguez da dupla. 

Vítor Clímaco Sacramento foi autuado por prevaricação, quando um funcionário público se exime de cumprir com suas funções. Guinters Oliveira foi acusado de dirigir sob efeito de álcool. Ele teve sua carteira de habilitação apreendida e foi multado por infringir o Código de Trânsito Brasileiro.

demissão dos dois PMs considerou que Sacramento e Oliveira violaram valores e deveres da corporação ao “fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou introduzi-las em local sob administração policial-militar”, transgressão prevista no Regulamento Disciplinar da PM.

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/governo-tarcisio-demite-pms-que-consumiram-bebida-alcoolica-em-viatura

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