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OAB suspende registro de advogado de Santarém por se apropriar de dinheiro de clientes

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjhqcZm_e4g57X1oihhUj9f6SrvI6DPliCBCXhJjl-qyl5AlEuiyzemmpN28qsRG8qHaUpeszG8jaYDzZfk2JzmNvY9pEJpj0ckNUVz191e4VJ2aJs1QvQTGJYCu1A5PZRaYwHzcTPYGmh6CwCi6ftq1FeBaBE1edXKReeG4XzKADQtnzUJv1sWmA/s1170/oab-pa.jpg A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Pará suspendeu o registro de um advogado de Santarém, oeste do estado. Por 90 dias, o profissional não poderá advogar. Ele é acusado de se apropriar de dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

A decisão contra o advogado Darildo Lima Silva foi publicada nesta sexta-feira (20) no diário oficial da OAB, com acórdão (decisão colegiada) sendo relatado pelo juiz Dênis da Silva Farias, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará.

O caso foi denunciado pela corregedoria da OAB de Santarém.

Darildo Lima é acusado de, por conta de ações judiciais para receber “seguro defeso” de pescadores na Justiça Federal de Santarém, receber valores de seus clientes, sem, no entanto, repassá-los qualquer quantia. Ele atuava principalmente na região do Tapajós.

No Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pelas graves acusações e análise de provas, o juiz Denis da Silva Farias decidiu pela suspensão preventiva do advogado pelo prazo de 90 dias.

Defesa

Apesar de intimado, Darildo Lima não fez a sua defesa na sessão especial marcada exclusivamente para julgá-lo.

Com a decisão, o advogado ficará impedido de exercer sua profissão em todo o território nacional e ainda irá responder pelos vários outros processos abertos contra ele no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, por ele ter se apropriado do dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

Darildo Lima Silva não foi localizado pelo JC. O espaço está aberto para o seu contraponto.

A decisão, à unanimidade, contra o advogado foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará. Darildo pode recorrer da decisão junto ao Conselho Seccional da OAB/Pará no prazo de 15 dias, a contar de hoje.

Abaixo, a íntegra da decisão.

ACÓRDÃO Nº 092/2023. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 180/2023 – PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA. REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PARÁ, ATRAVÉS DE ENCAMINHAMENTO FEITO PELA SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA. REPRESENTADO: D. L. S (Advogado: Dr. Darildo Lima Silva, OAB/PA nº 16.548). JUIZ/RELATOR: EXMO. SR. DR. DENIS DA SILVA FARIAS. EMENTA: PROCESSO CAUTELAR. SUSPENSÃO PREVENTIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 70, § 3º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

I- Requisitos objetivos preenchidos, eis que é competência desse Tribunal de Ética julgar o feito. Correta intimação, tanto para o endereço físico, como no eletrônico, o qual o próprio Representado informou consta nos registros da OAB. Intimação por meio de publicação no Diário Eletrônico, para exercer contraditório e a ampla defesa.

II- Requisitos subjetivos da tipicidade administrativa atendido, eis que se trata de infração ética capitulada no artigo 34, inciso XX e XXI do Estatuto da Advocacia. Evidente lesividade da conduta, sobremodo grave, que repercute socialmente na região do Tapajós, provocando negativa repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

III- Fato tornou-se público excedendo a pessoa do advogado Representando e daqueles de conhecido público, por número indeterminado de pessoas, tanto da comunidade jurídica do local, quanto dos moradores da Região do Tapajós. Repercussão ostensiva com as reportagens da mídia local e nas redes sociais. Requisito da contemporaneidade preenchido, visto que se avolumam as reclamações da mesma natureza do Representado.

IV- Suspensão cautelar do exercício da advocacia julgada procedente para suspender o Advogado Representado pelo o período de 90 (noventa) dias.

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da PRIMEIRA TURMA dos Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, observando o quórum exigido nos artigos 92 e 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, julgado procedente o pedido de Suspensão Preventiva e determinada a suspensão cautelar do exercício da advocacia, o Advogado Darildo Lima, OAB/PA nº 16.584, pelo o período de 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator.

Compareceram e votaram os juízes-membros Anne Vitória M. do Nascimento, Danilo Lanôa Cosenza, Luiza de Marilac Campelo (Presidente), Victor Brasil Xavier Almeida, juíza Marina Milza Pereira Passos, Roney Ferreira de Oliveira e Sebastião Barros do Rego Baptista, Relatado pelo juiz Denis da Silva Farias. Belém, 18 de outubro de 2023.

Fonte: https://www.jesocarneiro.com.br/para/oab-suspende-registro-de-advogado-de-santarem-por-se-apropriar-de-dinheiro-de-clientes.html

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