Após ser condenado em segunda instância a 8 meses de prisão em regime aberto por um esquema de rachadinha, o promotor de Justiça Bezaliel Castro Alvarenga firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Pará (MPPA) para se livrar da pena pagando multa.
O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na última quarta-feira (20/3) e partiu de um pedido da defesa do promotor, que atua na comarca de Ananindeua, na região metropolitana de Belém.
Alvarenga foi afastado do cargo em 2018. No mesmo ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou à Procuradoria-geral de Justiça que promovesse uma ação para que ele perdesse o cargo. Questionado, o procurador-geral de Justiça, Carlos Mattar, não respondeu se essa ação já foi movida.
No caso de Alvarenga, tudo começou em 2018, quando uma servidora nomeada em seu gabinete relatou à Corregedoria do MPPA que, por três anos, ela foi obrigada a transferir mensalmente entre R$ 200 e R$ 1 mil para a conta da esposa do promotor.
As transferências foram comprovadas na quebra de sigilo dos envolvidos. Em diálogos aos quais o MPPA teve acesso, as cobranças ficaram mais claras.
“Bom dia, tudo bem com vocês? Como foi o Natal? Estamos nos preparando para viagem amanhã. Esse mês veio uma diferença no auxílio alimentação, de R$ 1,2 mil, muito bom”, disse Alvarenga.
A funcionária respondeu: “Bom dia, Dr, Boa viagem! Não precisa então mais dar aquele valor do meu salário que eu deposito na conta da Dra? É isso? Se for, eu lhe agradeço!”
Alvarenga, então, disse: “Você precisa depositar. É valor que te informei é que vem a mais para você esse mês! *esse valor*”.
Denúncia
O Ministério Público do Pará denunciou criminalmente o promotor em 2019. Em outubro do ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Pará condenou o promotor. Em sua defesa, Alvarenga alegou que a funcionária do gabinete fazia serviços sociais junto com sua esposa e os repasses não passavam de doações.
Ele foi sentenciado pelo crime de concussão, atribuído a funcionários públicos que, no exercício do cargo, exigem vantagens indevidas. Na esfera civil, ele chegou a indenizar a servidora em R$ 15 mil, valor das transferências da funcionária.
Em um caso semelhante, o STF já firmou acordo de não persecução com o ex-senador e deputado Silas Câmara (Republicanos), que devolveu R$ 242 mil.
Em um julgamento da Segunda Turma, ministros da Corte decidiram a favor de acordos firmados com pessoas acusadas antes da existência da lei que prevê o acordo, datada de 2019. O plenário ainda vai firmar um entendimento sobre o assunto.
“O acordo foi um pedido da defesa do réu após várias decisões da 2ª Turma entendendo pelo cabimento do ANPP [acordo de não persecução penal] para casos iniciados antes de entrar em vigor o pacote anticrime, desde que não tenham trânsito em julgado”, afirma.
Ela diz que o acordo prevê a indenização da vítima e da sociedade, o que ele já havia feito, e cumpre outras exigências legais que, segundo a promotora, Alvarenga quitou. “Com esses fundamentos, foi reconhecido o direito desse réu ao ANPP. Não caberia ao Ministério Público negar um direito”, disse.
O assunto, no entanto, é controverso dentro do próprio Ministério Público em suas diversas instâncias. Antes da homologação pelo TJ do Pará, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em um recurso de Alvarenga contra a possibilidade da firmação do acordo.
A subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra Santos afirmou, em fevereiro, que a pretensão está em desacordo com o entendimento do STF, porque a denúncia já havia sido recebida e julgada.
Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/promotor-condenado-rachadinha-acordo