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STF manda STM fornecer gravações de julgamentos da ditadura a pesquisador

Ministra Cármen Lúcia A ministra doSTF(Supremo Tribunal Federal)Cármen Lúciadeterminou que oSTM(Superior Tribunal Militar) dê a um pesquisador acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados naquela Corte na década de 1970. Ele busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar (1964-1985).

No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumenta que apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de 10.000 horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento realizadas e dos processos apreciados.

O pesquisador declara que negar acesso a todo o material termina“camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”.

Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos de 1975 a 2004, inclusive com 2.000 horas de sessões secretas. Disse que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, realizados em fitas magnéticas e com equipamentos de captação“rudimentares”, estariam com sua integridade comprometida.

Direito à informação

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia declarou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Disse que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade, e que apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição.

A relatora determinou que o STM deve colocar à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua eventual restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada à Corte militar.

A decisão estabelece que o Superior Tribunal Militar também terá que informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/stf-manda-stm-fornecer-gravacoes-de-julgamentos-da-ditadura-a-pesquisador/

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