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CNJ recomenda diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional

 O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta terça-feira (17/3), a Recomendação 62, que padroniza medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus.

 

 Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia do Covid-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal.

Ainda assim, é necessário manter a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, e, para isso, o conselho sugere que seja relaxada a prisão ilegal, concedida liberdade provisória ou, excepcionalmente, convertida a prisão em flagrante em preventiva, quando se tratar de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

É recomendado aos magistrados, ainda, a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, priorizando mulheres gestantes, pessoas presas em estabelecimentos com superlotação e prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência.

Também é recomendável, segundo o CNJ, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, além da máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva.

Aos tribunais e magistrados de competência penal, é recomendado priorizar a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto, e sua realização por videoconferência, caso esteja preso. Se a realização de audiências for mantida, é preciso restringir temporariamente a presença de visitantes e promover as solenidades em espaços ampliados ou abertos, substituindo os magistrados e agentes públicos que pertençam ao grupo de risco.

Fonte: CONJUR.COM.BR

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