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PMs absolvidos por estupro em viatura no litoral de SP seguem na ativa, mas respondem a processo demissional

Jovem de 19 anos foi ao IML de Praia Grande fazer exames para comprovar o abuso — Foto: Nina Barbosa/G1 Policiais estão em trabalho administrativo e 'há graves infrações' em apuração disciplinar, diz governo. Defensoria acompanha jovem e diz que decisão 'causou estranheza', pois há provas de violência sexual. 'Não há conduta única do que a vítima deve fazer', diz defensora. Justiça Militar entendeu que vítima consentiu ao 'não fazer nada para se livrar da situação'. 

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Os soldados que foram acusados de terem estuprado uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura da corporação em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e que foram absolvidos pela Justiça Militar pelo crime, seguem na ativa. A Polícia Militar tem processo disciplinar demissionário em andamento sobre os dois PMs.

Apesar de estarem na ativa, ambos foram afastados das atividades operacionais, e trabalham administrativamente. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, mesmo que eles tenham sido absolvidos do crime de estupro na Justiça Militar, "ainda há graves infrações sendo apuradas em processo regular" em andamento na PM.

Como o G1 divulgou com exclusividade, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro, mas sexo consensual no caso. Para o magistrado que atuou no caso, o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, , "a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

Um dos PMs, que estava na direção do veículo, foi absolvido pelo magistrado. O outro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Segundo a Secretaria, "os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição e seguem afastados do trabalho operacional. Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do TJM, ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular."

Na decisão, à qual o G1 teve acesso e está em segredo de Justiça, o juiz afirmou, porém, com base nos elementos colhidos, que a vítima "nada fez para se ver livre da situação", "não resistiu" à prática do sexo e que não reagiu.

No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu ele. Para Roth, "a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

Jovem de 19 anos foi ao IML de Praia Grande fazer exames para comprovar o abuso — Foto: Nina Barbosa/G1

Decisão causou 'estranheza', diz defensoria

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais "causou estranheza". Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.

Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM sempre foram muito consistentes e constantes.

"A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz algum tipo de ponderação, de expectativa que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que no nosso entender não tem tecnicamente base no sentido de que o que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer ou como deve apresentar em uma situação de violência", disse a defensora Paula.

Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, "além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito".

"O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores", afirma a nota.

A decisão da Justiça Militar é de 8 de junho e foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. Contudo, foi o próprio MP quem pediu a absolvição do soldado que dirigiu a viatura do crime de estupro.

O PM que estava no comando da viatura alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega. Já o PM que sentou no banco de trás com a vítima afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima.

Defesa diz que decisão foi 'justa'

Em nota, os advogados que defendem o PM absolvido afirmam que a decisão "analisou profundamente o conjunto probatório, após ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, de sorte que ficou amplamente comprovado a inocência".

Já o advogado do PM condenado por libidinagem afirmou que, "na sentença, analisou-se de maneira detalhada todas as provas do processo, chegando-se a um resultado que a defesa compreende justa".

O caso

A vítima relatou no processo que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40 da noite em Praia Grande, se dirigiu aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse que perdeu o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações aos policiais.

Os policiais, então, segundo o processo, ofereceram à jovem carona até um terminal rodoviário, o que foi aceito por ela.

Câmeras de ruas em Praia Grande registraram o deslocamento da viatura pela cidade e a chegada do carro da PM e o desembarque da jovem no Terminal Rodoviário Tude Bastos, onde os policiais a deixaram após o ocorrido.

Segundo relato da jovem, os PMs desviaram o caminho e um deles, que sentou no banco de trás do veículo com ela, e, "sob emprego de força física", "constrangeu à conjunção carnal", introduzindo o pênis na vagina dela.

Em seguida, o PM a obrigou a fazer sexo oral, relatou a vítima. A jovem contou que se sentiu ameaçada e coagida, pois ambos os PMs estavam armados e, antes dela embarcar no veículo, conversaram rapidamente, o que poderia sinalizar que haviam premeditado e combinado o suposto estupro.

A mulher contou ainda que o policial a obrigou, sob força física, a engolir o sêmen. Após a prática do ato, a jovem foi "liberada".

Perícia na vítima confirmou a prática do sexo. Também foi encontrado sêmen na roupa da PM. O celular da jovem foi encontrado dentro da viatura onde o sexo ocorreu.

A defesa dos PMs juntou no processo relatos de redes sociais que apontaram que a jovem participou de uma festa após o ocorrido. Para o juiz do caso, porém, ficou provado apenas o sexo oral e a vítima não provou que ofereceu resistência à prática do ato.

Fonte: https://g1.globo.com

 

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