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STF nega habeas corpus, e delegado acusado de extorsão é preso após se apresentar em delegacia

cf2504O delegado Matheus de Almeida Romanelli Lopes, lotado na 76ª DP (Niterói), foi preso ontem por decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em janeiro, por decisão de outro ministro do tribunal, Romanelli havia sido posto em liberdade. Ele é acusado pelo Ministério Público de integrar uma quadrilha de policiais civis especializada em extorsões e responde pelos crimes de extorsão mediante sequestro, roubo qualificado, concussão e constrangimento ilegal.

De acordo com a decisão do ministro, que negou um habeas corpus da defesa do delegado, "a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, praticado por agente policial que deveria zelar pela segurança dos cidadãos".

Desde que foi solto, Romanelli estava lotado na 76ª DP. Ele foi convocado a comparecer à delegacia no dia de sua folga e foi preso assim que chegou ao local.

A investigação que levou Romanelli à cadeia, batizada de "Os Infiltrados" contou com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, colaboração premiada e infiltração de agentes. O inquérito policial comprovou que policiais da 53ª DP sequestraram, no dia 30 de agisto de 2017, um homem ligado ao tráfico de drogas da comunidade da Chatuba. O suspeito tinha antecedentes criminais de roubo qualificado e, contra ele, havia um mandado de prisão pendente.

Esse homem foi levado para a delegacia e mantido nela até que seus parentes pagassem uma propina exigida pelos policias — o valor inicial era de R$ 53 mil, mas foram entregues aos agentes R$ 10 mil. Outro caso que chamou a atenção da Corregedoria foi a prisão de um suspeito de roubo. Mesmo sendo reconhecido pelas vítimas, ele foi liberado pelos agentes e teve seu auto de prisão em flagrante cancelado. Poucos dias depois, foi baleado em confronto com policiais.

Em outra ocasião, um suspeito foi preso em flagrante por roubo qualificado, reconhecido pelas vítimas, mas após a liberação dos policiais condutores, o autor foi solto e seu auto de prisão em flagrante cancelado. Poucos dias depois, ele foi baleado em confronto com policiais.

Um homem preso por violência doméstica também foi liberado pelos policiais procurados na operação "Os Infiltrados". O agressor foi levado por policiais miilitares para a delegacia mas, como pagou uma propina para os agentes da Polícia Civil, foi liberado sem qualquer registro do fato.

Fonte: extra

STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator de inquérito que apura notícias fraudulentas, estipulou multa diária de R$ 100 mil. PF vai ouvir responsáveis do site 'O Antagonista' e da revista 'Crusoé', que publicaram documento que cita presidente do STF.

cf1804 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", diz a decisão.

Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.

Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.

Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".

Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:

"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário". "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou.

Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República.

Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.

O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”. 

Fonte: G1

Deputado cria projeto de lei para criminalizar jogos violentos no Brasil

cf0804O deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP) apresentou um novo projeto de lei 1577/2019, que "criminaliza o desenvolvimento, a importação, a venda, a cessão, o empréstimo, a disponibilização ou o aluguel de aplicativos ou jogos eletrônicos com conteúdo que incite a violência e dá outras providências".

O projeto propõe mudanças no Código Penal com detenção de três a seis meses, ou multa. Se o crime for praticado utilizando a internet ou meios de comunicação de massa, a pena é triplicada.

Ainda segundo o documento, as mesmas penas acima mencionadas incorre a quem, "por conta própria ou alheia, desenvolve, importa, vende, cede, empresta, disponibiliza ou aluga aplicativos ou jogos eletrônicos que incitem a violência e o crime".

Além disso, o projeto também promove uma mudança na Lei nº 12.965, de abril de 2014, que adicionou o artigo que diz que "O provedor de aplicações de internet que disponibilize jogos eletrônicos com conteúdo que incite a violência será responsabilizado subsidiariamente pelo crime de "incitação ao crime", previsto no art. 286 do Código Penal, se deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo".

Segundo a justificativa do deputado para o projeto, é que " Ao menos em parte, essa banalização da vida e da violência pela população jovem é advinda pelo convívio constante com jogos eletrônicos violentos. Nesse tipo de "diversão", os adolescentes e as crianças são incitados a atividades que não condizem com seu perfil, conduzindo a formação de cidadãos perturbados e violentos".

O projeto também prevê uma alteração no Marco Civil da Internet, de modo que as lojas de aplicativos e outros métodos para disponibilização de jogos "possam retirar de suas ofertas esse tipo de conteúdo extremamente nocivo".

Ou seja, se aprovada a proposta, a comercialização e disponibilização de jogos considerados violentos serão proibidos no Brasil, como por exemplo títulos renomados como "GTA", "God of War" e principalmente os populares battle royales "PUBG", "Fortnite" e o mais recente "Apex Legends".

Assim como acontecem com outros projetos de lei, essa nova proposta ainda deve ser discutida após aprovação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para então ser votada pelos deputados.

Fonte: UOL

Desembargador de SC desrespeita mulheres em vídeo com cantor Leonardo

cf0104O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Jaime Machado Junior ataca verbalmente mulheres em um vídeo gravado ao lado do cantor Leonardo e que circula nas redes sociais. A coluna teve acesso ao conteúdo, mas não vai divulgá-lo em respeito aos nomes das citadas pelo magistrado e às mulheres em geral. São 31 segundos de duração em que Machado Junior está ao lado do cantor sertanejo em um local não confirmado. Leonardo esteve na Grande Florianópolis no final de semana para uma apresentação em São José.

O desembargador inicia o vídeo saudando e nomeando cinco mulheres que dá a entender que são suas conhecidas e diz estar ao lado do cantor, que manda um beijo para elas. Leonardo é interrompido por Machado Junior, que fala: "nós vamos aí comer vocês". O cantor responde aos risos: "vamos". Depois, o desembargador completa: "ele segura e eu como". Leonardo somente dá risada e não fala mais nada. Antes do final do vídeo, o magistrado ainda abraça o cantor e diz: "prazer lhe conhecer".

Desembargador pede perdão

Por volta das 18h30min um vídeo feito pelo próprio desembargador pedindo desculpas pelo ocorrido começou a circular nas redes sociais. Na gravação ele diz que se tratou de uma brincadeira com as amigas que teriam pedido que ele encaminhasse um vídeo com o cantor. O desembargador explicou que a gravação não foi publicada em mídias sociais, apenas compartilhada entre conhecidos.

"Se eventualmente ofendi alguém, ou se tiver uma outra interpretação, eu peço perdão. Quem me conhece sabe que sou irreverente e expansivo", disse Jaime Machado Junior.

O desembargador enviou uma nota de esclarecimento no começo da noite:

Na tarde de hoje fui surpreendido com a veiculação de um vídeo em que apareço ao lado do cantor Leonardo, em um encontro entre amigos, no qual faço comentários dirigidos a algumas colegas magistradas, com as quais possuo laços de amizade já de muitos anos. Inicialmente, quero esclarecer que em nenhum momento tive a intenção de ofender, menosprezar e mesmo agredir as minhas colegas, nem as mulheres em geral.

Reconheço que as colocações foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam por reforçar uma cultura machista que ainda é latente em nossa sociedade. Assumo os meus erros e com eles procuro aprender. Espero que este episódio sirva de lição não só para mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério como se fosse brincadeira.

Cordialmente,

Jaime Machado Júnior, desembargador do TJSC

Também por nota, o TJ-SC se manifestou sobre o caso: "O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) comunica que tomou conhecimento dos fatos retratados

Fonte: nsctotal

Ministro do STF manda bloquear contas na internet de quem atacar Corte

cf2503O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou ontem (21) medidas para bloquear qualquer conta na internet que estiver dedicada a atacar o tribunal. De acordo com O Globo, o ministro já ordenou buscas em São Paulo e Alagoas como primeira diligência do inquérito aberto para investigar ataques à Corte. Moraes também acredita que as mensagens de ódio sejam sustentadas por grupos interessados em desestabilizar o trabalho do STF.

Vale relembrar que o cerco também aperta no WhatsApp

O inquérito aberto está em sigilo, por isso, não foi possível encontrar mais detalhes — foi aberto pelo presidente do tribunal Dias Toffoli. Porém, a Delegacia de Crimes Virtuais de São Paulo faz apoio ao movimento de Moraes.

Além da delegacia, delegados da Polícia Federal e Polícia Civil auxiliam nos trabalhos. O ministro Alexandre de Moraes adicionou que a participação de delegados é necessária para a investigação de notícias falsas (fake news), comunicações de crimes falsas, denúncias caluniosas e ameaças. Moraes ainda comentou se aparecerem suspeitas contra pessoas sem direito ao foro especial, a investigação será transferida para a primeira instância do Judiciário.

Vale relembrar que o cerco também aperta no WhatsApp : a quebra de sigilo de mensagens no WhatsApp para fins de investigação criminal precisa virar prioridade no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que acredita o ministro Edson Fachin, em pedido ao presidente da corte, Dias Toffoli.

Segundo a Folha de SP, em ofício enviado ao gabinete de Toffoli na última sexta-feira (15), o ministro Fachin sugere que a quebra do sigilo do WhatsApp seja colocada na pauta de julgamentos do plenário no segundo semestre deste ano.

Fonte: tecmundo

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