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Santa Catarina terá de indenizar família de detenta que cometeu suicídio

O Estado assume a tutela do preso, devendo cuidar sempre da preservação da sua integridade física e mental, com a devida diligência às pessoas com deficiência.

Com base nesse entendimento, o juiz Alexandre Moraes da Rosa condenou o estado de Santa Catarina a indenizar a família de uma mulher que cometeu suicídio em uma unidade prisional catarinense.

A detenta sofria de transtornos mentais e, apesar de sua mãe ter alertado as autoridades sobre a necessidade de acompanhamento, foi deixada sozinha em uma cela.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que o caso deveria ser encarado sob a ótica da teoria objetiva, uma vez que a mãe da mulher informou sobre seu estado de saúde já na delegacia de polícia e, apesar disso, os agentes penitenciários não tomaram os cuidados necessários para garantir a integridade física da detenta.

O julgador lembrou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é clara no sentido de que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal).

"Além disso, o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que 1as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'", assinalou.

Ele ponderou que, por causa de um entendimento do Supremo, que, em sede de repercussão geral (Tema nº 592), estabeleceu que o estado poderá ser dispensado de indenizar se conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada, seria necessário analisar se os fatos narrados no processo preenchem os requisitos de responsabilidade objetiva.

Após revisitar os depoimentos dos agentes e dos médicos que acompanhavam a mulher, o magistrado entendeu que o conjunto probatório apresentado não apontou nexo de causalidade entre a atuação das servidoras lotadas da unidade prisional e o suicídio da detenta. Ele, contudo, explicou que o estado deveria ser julgado sob a perspectiva da omissão relativa ao manejo de deficientes.

"As perguntas a serem respondidas são: (a) o Estado tinha informações sobre a condição mental? (b) Se sim, na condição de presa em flagrante, demandava atendimento compatível com a sua condição? (c) Se sim, o tratamento foi efetivado? (d) Se não, vincula-se ao evento morte?; e, (e) Se sim, cabe indenização moral e material? As respostas, antecipa-se, são favoráveis à autora".

O juiz explicou que o estado é um só, com agências diversas, motivo pelo qual a omissão da gestão da informação sobre pessoas com transtorno ou deficiência mental, por ineficiência, desídia, conveniência ou má-fé, autoriza a responsabilização do ente por omissão específica.

Ele lembrou que o Conselho Nacional de Justiça há muito tempo tem alertado para o desrespeito a portadores de transtornos mentais e, por isso, incorporou diversas iniciativas, entre elas o tema  "Quebrando os Muros que Impedem a Efetivação da Lei Antimanicomial".

"A versão oficial do suicidio na UPA é conveniente. É verdade que os agentes estatais, por desconhecimento, ausência de treinamento ou de protocolos adequados, não poderiam realizar muito mais do que seguir as normativas. A questão é a omissão estrutural do Estado, configurada no caso concreto", delimitou o juiz.

Ele afirmou que a depreciação moral da detenta é incompatível com a Política Nacional de Proteção de Drogas e, também, de deficientes que, por básico, precisam de suporte do estado, mas são desprezados pela lógica bélica acostumada com a condenação a priori de todos que usam ou aparentam usar droga.

Por fim, ele chegou à conclusão de que, ao entrar no sistema prisional, a detenta foi abandonada pelos agentes estatais, que deveriam saber de sua situação porque o estado já a atendia pela rede de saúde. Diante disso, ele determinou que o estado de Santa Catarina reembolse as despesas do funeral da mulher e estipulou em R$ 20 mil a indenização por danos morais.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-03/santa-catarina-indenizar-familia-detenta-suicidou

MPF move ação para PRF não participar de ações policiais fora de rodovias

Carro da PRF - Polícia Rodoviária Federal  - Divulgação/PRF O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública, em pedido de liminar (ordem judicial provisória), contra a União solicitando que o Estado não edite atos administrativos "abstratos ou concretos" que permitam a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em ações policiais com outros órgãos de segurança pública federal, estadual ou distrital, que ocorram fora do território geográfico das rodovias e estradas federais.

A ação ocorre em razão da participação da PRF em três ações policiais que deixaram vítimas no Rio de Janeiro. A última delas ocorreu na Vila Cruzeiro e deixou ao menos 23 mortos no dia 24 de maio. Em 11 de fevereiro, na mesma região, outras oito pessoas morreram. Por fim, em 20 de março, seis pessoas foram mortas durante uma operação policial no complexo de favelas do Chapadão. Apesar de não citado na ação, a PRF também está envolvida na investigação da morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro de 38 anos morto em Umbaúba, município no litoral sul de Sergipe após a ação de policiais rodoviários federais — as imagens chocaram o país na última semana.

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A solicitação pediu expressamente que seja vedada a participação da PRF em regiões de "operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública". O descumprimento, aponta o MPF, estaria sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada participação realizada em operações.

O MPF também exigiu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, assinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) após indicação do presidente Jair Bolsonaro (PL). O ato previa, entre outros, que a PRF poderia "designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta"; "prestar apoio logístico"; "ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial"; e "praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta".

O órgão público federal entende que o texto assinado por Mendonça em 2021 infringe artigos da Constituição Federal e pede "a nulidade parcial do referido ato administrativo".

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. Ministério Público Federal

Para o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação, "a legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria".

Fonte: https://noticias.uol.com.br/

Juízes vão a evento em Portugal com dinheiro de empresas com ações pendentes

https://media.gazetadopovo.com.br/2020/11/24215200/9b94537e-7e30-11e9-97ad-00505697492c-wp-960x540.jpg Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e outros magistrados vão participar de um fórum em um resort em Algarve, em Portugal, tendo todas as despesas pagas por empresas que possuem litígios bilionários pendentes de julgamento. Segundo informação do Estadão, as demandas judiciais de patrocinadores do evento sob relatoria de ministros e juízes que irão a Portugal somam ao menos R$ 8,17 bilhões.

O fórum é organizado pelo Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), e conta com o patrocínio de diversas empresas, como um banco, empresas de investimentos, administradores judiciais e escritórios de advocacia que atuam na área de falências. São esses patrocinadores que vão custear as passagens, hospedagem e alimentação dos magistrados convidados para o evento, programado para a próxima segunda e terça-feira. Os magistrados ficarão em um hotel quatro-estrelas, com diárias em torno de € 200 (cerca de R$ 1 mil). Os quartos têm vista para a Praia de Vilamoura.

Segundo a programação do evento, a abertura contará com uma palestra do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Também participam dos painéis os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, Marco Buzzi, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Raul Araújo, Ricardo Cueva, Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria. Outros 14 magistrados, entre juízes de varas empresariais e de falências e desembargadores, estão relacionados como participantes.

Fonte Gazeta do povo

Tráfico de armas é favorecido por mudança na lei sobre o controle de carregadores, miras e lunetas

 Em março de 2020, o traficante de armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal (PF), que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios do Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, capital baiana, em junho de 2018: numa, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, nove carregadores estendidos de pistola, para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA.

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Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era mais grave, o que fazia a pena aumentar 50%, podendo chegar a 12 anos.

No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

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Com a mudança, a compra, a importação e o uso dos acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando ele foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba (PR), não aplicou o aumento de 50% da pena. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena chegaria a 8 anos de prisão.

Leve não foi o único traficante de armas beneficiado: sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores conseguiram penas menores — ou foram até absolvidos — graças aos decretos. Um deles também foi alvo da Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado como o responsável por encomendar e receber quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles “com marcas de solda, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação por tráfico internacional com aumento de pena porque os produtos eram, na época da compra, restritos e proibidos. Com os decretos, no entanto, as pistolas .40 passaram a ser permitidas e os acessórios deixaram de ser PCE — a pena de Teles, que poderia chegar a 7,5 anos, foi de 5 anos.

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Apreendidos com frequência com traficantes no Rio, os carregadores estendidos foram os que sofreram maior alteração. Antes dos decretos, o produto — que permite mais disparos sem interrupção — era proibido no Brasil e não era usado nem pelo Exército ou pelas polícias. Em fevereiro de 2021, no entanto, um decreto tirou da lista dos PCE carregadores “com qualquer capacidade de munição”.

Condenados têm penas reduzidas

Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num caso, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diminuiu de 6 para 4 anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “Com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. O réu passou do semiaberto para o aberto.

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O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz ao diminuir a pena de 6 para 4 anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços. A decisão foi mantida pelo desembargador.

Punições são extintas

Em outros processos, os magistrados decidiram, com base no decreto, extinguir a pena do réu. É o caso de Tiago Carvalho Matos, que havia sido condenado a seis anos de prisão por entrar no país ilegalmente com três lunetas de uso restrito na época. Após a mudança na legislação, a defesa pediu que o caso fosse revisto, e a 4ª Seção do TRF-4 o absolveu “pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso” — ou seja, para os desembargadores, o Estado, ao editar os decretos, “externou desinteresse em punir criminalmente o agente que importa lunetas/miras, sem autorização do órgão público”. “Agora, as lunetas introduzidas clandestinamente em território nacional não mais podem ser classificadas como produto controlado pelo Exército, por expressa determinação legal”, escreveu o juiz Guilherme Beltrami no voto.

Para Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz e especialista em controle de armas, as decisões divergentes tomadas pelos tribunais sobre o tema são consequência dos sucessivos decretos e portarias publicados pelo governo, que tornaram a legislação nebulosa:

— Sempre houve algum nível de interpretação nas decisões judiciais, mas o governo Bolsonaro amplificou muito o problema. Foram mais de 30 decretos e portarias alterando de forma brutal um assunto muito técnico. É comum hoje operadores da ponta, policiais, promotores e juízes não saberem qual é a última normativa válida.

Fonte: https://extra.globo.com/casos-de-policia/trafico-de-armas-favorecido-por-mudanca-na-lei-sobre-controle-de-carregadores-miras-lunetas-25515433.html

Deolane Bezerra revela se já trabalhou ou não para membros de grandes facções

 Apesar de seu trabalho nas redes sociais e também como DJ,Deolane Bezerranão deixou de advogar e mantém seu escritório funcionando desde 2017. A advogada atende apenas criminalista e decidiu abrir o jogo sobre seus clientes.

“Prefiro os grandes”

Deolane foi sincera e afirmou que sim, advoga para bandidos, mas declarou também sobre o preconceito que sofre. Pois, de acordo com o relato, médicos também atendem essas pessoas e não ficam questionando.

“Oadvogado criminalista sofre inúmeros preconceitos. O médico, quando opera bandido, não pergunta a ele se é um bandido. O engenheiro, quando constrói uma casa, não pergunta a profissão. Do mesmo jeito é o advogado criminalista. Ele não defende o bandido ou a pessoa, defende a lei. Nós defendemos a lei”,disparou.

Questionada sobre advogar para o PCC, uma facção criminosa, a influenciadora negou, mas afirmou que gosta de trabalhar para os ‘grandes’, pois assim, o retorno financeiro é maior.

“Advogo para pessoas e não para uma facção. Um advogado criminalista em São Paulo não tem como afirmar que nunca advogou para um membro do PCC, a não ser que você advogue para clientes baixos. Eu prefiro os grandes, que me pagam bem. Não tem como ser hipócrita. Atendo uma pessoa que supostamente pertence a uma organização”, declarou.

Para finalizar, Deolane afirmou que não tem medo de advogar para grandes bandidos, pois, possui uma tática. A advogada afirmou que nunca promete soltura ou qualquer coisa do tipo, assim, evita qualquer confusão e perigo.

Fonte: https://observatoriodosfamosos.uol.com.br

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