WhatsApp Image 2021 12 08 at 13.52.38

Leia por que a PF e a Procuradoria prenderam o juiz ‘dos ingleses’

Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi capturado no dia 30, sob acusação de ligação com esquema de cobrança de propinas sobre crédito de precatório de R$ 700 milhões; prisão temporária do magistrado foi prorrogada e depois convertida em preventiva; veja nos relatos dos investigadores como o esquema funcionava

 A Polícia Federal alegou ter encontrado provas ‘irrefutáveis’ da existência de uma organização criminosa voltada a venda de decisões judiciais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao pedir a prorrogação da prisão do juiz titular Leonardo Safi de Melo – que foi detido no último dia 30 no âmbito da Operação Westminster. Segundo os investigadores, nas apurações foram demonstrados ‘fartos elementos de autoria materialidade dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro’, mas não se poderia descartar a ‘alta complexidade das investigações’ e dificuldade na coleta e processamento das provas – por isso o pedido de prorrogação das medidas cautelares.

Leonardo Safi é apontado pela PF como líder de organização criminosa, responsável por mapear processos de requisições de pagamento (precatórios) milionárias e deferir decisões favoráveis a partir de propinas de 1% do valor.

Segundo a corporação, o esquema contou com a participação do secretário Divannir Ribeiro Barile, que articulava as negociações, do perito Tadeu Rodrigues Jordan e dos advogados Sérgio Santos, Clarice Mendroni Cavalieri Deise Mendroni de Menezes e Paulo Rangel do Nascimento, responsáveis pela aproximação com as vítimas e operacionalização dos pagamentos. Nascimento foi solto na semana passada e Deise passou a cumprir prisão domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça.

As investigações tiveram início em março, com base em denúncia apresentada à Polícia Federal, e contaram com a realização de ações controladas e intercepção de diálogos entre os investigados. Em um dos casos sob apuração, a organização criminosa teria solicitado vantagens indevidas para expedir um precatório no valor de R$ 700 milhões.

A operação que prendeu o magistrado, a Westminster, foi batizada por causa de referência feita por Divannir a Safi, ao dizer que estava falando ‘em nome dos ingleses’. A operação foi autorizada pela desembargadora Terezinha Cazerta, relatora do caso no TRF-3, e cumpriu ao todo seis mandados de prisão e 20 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Mairiporã (SP) e Brasília.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/07/prorrogacao-juiz-1_130720205428-235x170.png 235w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/07/prorrogacao-juiz-1_130720205428-484x350.png 484w" alt="" src="https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/07/prorrogacao-juiz-1_130720205428.png" class="wp-image-253052 size-full c004" aria-describedby="caption-attachment-253052" style="margin-block-end: 0px; margin-inline-end: 0px; margin-block-start: 0px; margin-inline-start: 0px; height: auto; display: block; max-width: 100%; max-height: 50%; break-inside: avoid-column; margin-bottom: 20px;">

Trecho da petição da Polícia Federal pela prorrogação de prisões temporárias no âmbito da Operação Westminster. Foto: Reprodução

Segundo a PF, foi apreendida uma grande quantidade de documentos relacionados aos presos. Os investigadores apontaram que a partir das análises, poderiam ‘a qualquer momento promover novas diligências para a coleta de novas provas’. “Mais uma vez ressalto que os cinco dias da prisão temporária são totalmente incompatíveis com a complexidade imposta pela investigação”, pontou a corporação no pedido de prorrogação das temporárias.

A Polícia Federal alegou ainda que os investigados, ‘como detentores de posições financeiras privilegiadas, poderiam facilmente evadir-se do distrito da culpa, impossibilitando a realização dos interrogatórios’. “No mesmo sentido, tememos que, em liberdade, possam interferir na coleta de novas provas resultantes da análise dos materiais apreendidos”.

Além disso, segundo os investigadores, a liberdade dos investigados poderia pôr em risco a qualidade de medidas investigativas. “Em liberdade, certamente irão delimitar o que seus subordinados poderão ou não dizer em âmbito policial”.

Com relação a Safi, a PF apontou ainda uma tentativa de destruição de provas: o magistrado jogou dois celulares no vaso sanitário enquanto a Polícia Federal conduzia buscas em sua residência. Além disso, a corporação indicou que localizou provas de que o magistrado estaria usando a conta bancária em nome da avó de sua mulher para ocultar os valores recebidos de propina.

Celulares do juiz federal Leonardo Safi de Melo foram jogados em um vaso sanitário durante buscas na residência do magistrado. Foto: Polícia Federal

Os argumentos dos investigadores e da Procuradoria foram acolhidos pela desembargadora Terezinha Cazerta, que prorrogou as temporárias de Safi, Deise, Clarice e Tadeu. No entanto, os desembargadores do órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinaram na última quarta, 8, a conversão da prisão do juiz em preventiva, sem data para acabar. A mesma medida foi imposta a Divannir Ribeiro Barile, diretor da Secretaria da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal, a prisão preventiva do juiz titular da 21ª Vara foi decretada para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal.

Leonardo Safi de Melo é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa majorada e lavagem de capitais, e também, possivelmente, dos crimes de peculato, de concussão e de prevaricação, indicou a Procuradoria.

Também na sessão do dia 8, o TRF-3 confirmou o afastamento de Safi das atividades na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo por 90 dias.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS KAUFFMANN, QUE REPRESENTA O JUIZ LEONARDO SAFI DE MELO

A reportagem busca contato com o advogado. Quando Leonardo Safi foi preso, a defesa se manifestou:

As investigações tramitam em absoluto sigilo, conforme determinado pela própria Desembargadora Relatora, o que nos impede de tecer qualquer comentário acerca de fatos que ainda necessitam de longa e detida apuração. A prisão que ainda vigora, temporária, será combatida e reavaliada por HC perante o STJ e Agravo Regimental perante o TRF3

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO MANSSUR, QUE REPRESENTA DIVANNIR RIBEIRO BARILE

A reportagem busca contato com o advogado. Quando Divannir Ribeiro foi preso, a defesa se manifestou:

O advogado João Manssur, que representa Divannir Ribeiro Barile, esclarece que seu cliente nega as acusações, que está à disposição das autoridades competentes para os devidos esclarecimentos e que já foi requerida perante o TRF3 a revogação da sua prisão preventiva. A denominada “Operação Westminster” tramita em sigilo.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALESSIO DE OLIVEIRA DELMONDES, QUE DEFENDE PAULO RANGEL DO NASCIMENTO

“A própria Justiça reconheceu que Paulo Rangel do Nascimento não oferece riscos à investigação, tanto que já determinou sua soltura. Portanto, as acusações do MPF de que ele integraria uma suposta organização criminosa são infundadas e incompatíveis com as provas colhidas nos autos do inquérito, uma vez que ele sequer aparece nas referidas ações controladas, já disponibilizou espontaneamente toda sua movimentação financeira e vem prestando todos os esclarecimentos às autoridades desde que tomou conhecimento da operação”.

COM A PALAVRA, A DEFESA DAS ADVOGADAS

Quando as prisões preventivas de Clarisse e Deise Mendroni foram decretadas, o advogado Newton de Souza Pavan afirmou: “Diante da arbitrariedade das prisões prevenidas, notadamente pela absoluta desnecessidade de medida tão extrema, bem como das condições pessoais das Sra. Deise (67 anos de idade e portadora de hipertensão aguda) e Sra. Clarice (grávida e mão de uma criança de 04 anos) frente aos recomendado pela Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, impetramos Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça’. Os autos estão na Presidência daquela Corte para apreciação do pedido liminar”.

Fonte:ESTADAO.COM.BR

Morre ex-professora que se casou com aluno a quem havia estuprado

Mary Kay Letourneau, em abril de 2006. Ela já havia cumprido sua pena e tinha se casado com Vili Fualaau - Ron Wurzer/Getty Images A ex-professora norte-americana Mary Kay Letourneau, condenada por manter relações sexuais com um estudante de 13 anos, morreu hoje de câncer, no estado de Washington (EUA). Ela tinha 58 anos.

O caso ganhou notoriedade mundial quando Letourneau foi condenada por estupro, em 1997. Na época, ela estava grávida de Vili Fualaau, que tinha 13 anos, enquanto ela tinha 34. A criança nasceu na prisão, em 1998.

 Quando Mary Kay Letourneau saiu da cadeia, em 2005, se casou com Vili Fualaau. Eles permaneceram juntos por 12 anos, até 2017.

O casal teve duas filhas. Segundo o advogado de Letourneau, as filhas e o ex-marido estavam presentes no momento de sua morte.

 Antes de se relacionar com o aluno, a ex-professora era casada e já tinha quatro filhos.

 Fonte: NOTICIAS.UOL.COM.BR

Congresso investiga prisões há 40 anos

default Desde 1976, parlamentares apontam problemas de maus tratos e superlotação no sistema carcerário, mas na prática pouco muda: projetos de lei que sugerem mudanças tramitam por anos ou são esquecidos.

Há pelo menos 40 anos a classe política investiga o sistema prisional brasileiro. O Congresso Nacional já instaurou quatro comissões parlamentares de inquérito (CPI) sobre o assunto: em 1976, 1993, 2008 e 2015. O diagnóstico sobre a falência gradual do sistema está documentado em todos os relatórios dessas CPIs, até mesmo naquela que funcionou no período da ditadura militar. Agora, a atual crise dos presídios, exposta após os massacres em Manaus e Roraima, já motiva parlamentares a pensarem numa quinta CPI.

A construção de mais presídios para aumentar a capacidade do sistema aparece nas conclusões das comissões como uma solução mágica para aliviar a superlotação, identificada já na década de 70. Os parlamentares são céleres em sugerir mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal e propor políticas que incentivem a adoção de penas alternativas, mas os projetos tramitam a passos lentos e muitas vezes acabam esquecidos assim que o assunto deixa de chamar a atenção da mídia.

Carandiru e PCC

A CPI de 1993, por exemplo, foi criada no ano seguinte ao massacre do Carandiru, quando 111 presos foram mortos durante ação da Polícia Militar de São Paulo, que entrou na Casa de Detenção para conter uma rebelião em outubro de 1992. Dois anos depois do início da CPI, o Congresso aprovou a criação dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis, que facilitam conciliações e dão celeridade a processos. O Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), que gerencia os recursos para programas de modernização dos presídios, também teve a sua criação aprovada após esta CPI, em 1994.

Braslien Insassen vom Gefängnissystem in Pernambuco (HRW)

Prisão superlotada em Pernambuco: projetos para enfrentar problema tramitam a passos lentos

Em 2008, uma nova CPI na Câmara dos Deputados começava em Brasília embalada por outro escândalo: a onda de ataques contra forças de segurança promovida e organizada pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que paralisou a cidade de São Paulo em 2006. Vários civis foram mortos nos atentados. O requerimento da instalação da CPI de 2008 refere-se diretamente ao assunto:

"Deparamos-nos com a insegurança que vem dos estabelecimentos penais, de onde grupos organizados controlam e manipulam a massa de presos pobres e despolitizados (...) A força e o poder desses grupos é tanta que chegaram a parar a cidade de São Paulo, desafiando autoridades e atacando instituições." 

Em seu relatório final, a CPI de 2008 fez 25 recomendações a autoridades federais e estaduais para melhorar a situação do sistema. A principal aponta para a construção de novas unidades, propondo que os Estados adotassem um Plano Diretor de Construção de Estabelecimentos Penais.

Nesses cárceres, os presos deveriam ser separados por tipo de pena, por sexo e por regime de cumprimento da pena para os próximos 20 anos. A ideia nunca vingou. A CPI também insistiu na necessidade de o Brasil adotar políticas e normas legais claras e efetivas para favorecer a aplicação de penas alternativas. Já naquela época pelo menos sete projetos sobre o assunto tramitavam no Congresso, sendo dois deles apresentados em 1999.

Rebeliões no Nordeste

Na CPI de 2015, uma nova rebelião, desta vez no Nordeste do país, era invocada para justificar uma nova investigação. "A recente rebelião ocorrida no Complexo Prisional do Curado, Recife, noticiada amplamente pela imprensa, e conflitos registrados em diversas cadeias brasileiras nos últimos anos deixam nítido o verdadeiro caos do sistema carcerário brasileiro", afirma trecho do requerimento aprovado na Câmara para a criação da CPI.

Há dois anos, os parlamentares afirmavam que "os presídios vêm sendo alvo de preocupação da sociedade diante da sua ineficiência e da crescente onda de denúncias de corrupção e de instalação de crime organizado nas prisões". A ineficiência do sistema, acrescentavam os deputados, aumentam a "incredulidade da sociedade sobre uma possível reabilitação do preso e do seu retorno ao convívio social".

Em seu relatório final, a CPI do Sistema Carcerário de 2015 apresentou 20 projetos de lei com sugestões de mudanças em normas legais já existentes ou sugeriu que novidades, como as chamadas audiências de custódia (que verificam a legalidade da prisão). Propostas referentes ao assunto já tramitavam no Senado desde 2011.

Em plena ditadura

A CPI de 1976 surgiu num momento em que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se fortalecia na luta contra a ditadura. Em pesquisa acadêmica feita pelos pesquisadores Dani Rudnicki e Mônica Franco de Souza, publicada em 2010, o então deputado federal Odacir Klein, da oposição, revelou que o objetivo verdadeiro da comissão parlamentar da década de 70 era investigar a situação dos presos políticos no Brasil, o que obviamente não foi permitido pelo regime militar.

A CPI prosseguiu com a intenção de fazer inspeções nos presídios, verificando se garantias e direitos aos presos, como trabalho, educação e alimentação, eram assegurados. O foco central era apurar se a prisão exercia algum efeito educativo na personalidade do detento após a aplicação da pena.

O relatório final, ainda que de quatro décadas atrás, se encaixa como uma luva nos dias atuais: "As causas determinantes da superlotação na fase processual seriam a aplicação excessiva da prisão preventiva e a lentidão processual.

A comissão ressalta que a consequência são os efeitos da superlotação carcerária atingirem em maior grau aqueles em favor de quem milita a presunção de inocência: os presos provisórios. A solução, no caso da superlotação por ocasião dos presos provisórios, estaria na reformulação do instituto da prisão preventiva e na criação de medidas legislativas tendentes à aceleração da justiça criminal".

 Fonte: DW.COM

Brasil é denunciado na ONU e OEA por avanço da covid-19 nos presídios

Entidades citam que o país pode enfrentar uma "catástrofe de proporções preocupantes" - WIN-Initiative/Neleman/Getty Images Entidades brasileiras apresentaram hoje à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA) uma denúncia contra a gestão dos presídios brasileiros durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o documento, apresentado por 213 entidades, existem violações de normas e recomendações internacionais em falta de acesso à saúde, entraves ao desencarceramento incomunicabilidade, problemas no registro de óbitos, rebeliões e uso de estruturas temporárias precárias para o abrigo das pessoas presas.

Por meio da denúncia, as entidades citam que o país pode enfrentar uma "catástrofe de proporções preocupantes" e pedem que o Brasil dê explicações aos organismos internacionais.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os casos de covid-19 nas prisões aumentaram 800% desde o começo de maio.

 As entidades apontam que a proteção contra o vírus depende de questões de higiene, limpeza e distanciamento. Assim, "manter pessoas privadas de liberdade amontoadas em um espaço fechado e insalubre é exercer um poder de morte que se concretiza em uma equação brutal".

"Nós fomos pedir para entregar produtos de limpeza e disseram não que aceitariam porque o estado estava dando todo o suporte, mas nós familiares sabemos que não está. Sabemos que eles não têm exames e que já há internos infectados. O próprio sindicato de agentes diz que 19 funcionários estão afastados por testarem positivo e que já falta comida em algumas unidades do Complexo da Mata Escura (Bahia)", afirma Elaine Bispo Paixão, familiar de pessoa presa e articuladora da Agenda Nacional pelo Desencarceramento.

Fonte: NOTICIAS.UOL.COM.BR

Aumento da letalidade policial é pauta urgente no Estado de São Paulo

Em 2019, policiais em serviço mataram 736 vítimas, o maior número da série histórica

Crucifixo em viela de Paraisópolis, onde 9 morreram pisoteados durante ação da PM em um baile funk. A análise sobre os dados de letalidade policial no estado de São Paulo em 2019 mostra que em nenhum outro momento da série histórica policiais mataram tanto em serviço - 736 vítimas. Em todas as regiões do estado houve aumento em relação à 2018, com destaque para a capital, que concentra 43% das mortes no estado. Por sua vez, as mortes provocadas por policiais em folga tiveram uma redução de 29%, o menor número desde 2015.

O aumento expressivo de mortes praticadas por policiais em serviço preocupa mais diante do fato de que roubos vem diminuindo no Estado. Análises anteriores identificaram que os casos de letalidade policial em serviço são em geral precedidos por ocorrências desta natureza. Se crimes patrimoniais (e crimes contra a vida) caem, por que a polícia de São Paulo apresenta tão significativo aumento no uso da força letal? Especialmente quando consideramos a análise recente do Ministério Público do Rio de Janeiro que demonstra que não há relação entre o aumento da letalidade policial e a redução dos homicídios.

Nesse sentido, é urgente a adoção de uma política de uso da força formalizada e transparente para diminuir as ocorrências com resultado morte. É importante ressaltar que a polícia só é polícia porque é autorizada legalmente a usar a força e que força não se confunde ou não deve se confundir com violência. Há uma gradação para o uso da força pela polícia que abarca pelo menos cinco níveis do mais brando para o mais intenso: presença uniformizada do policial, comunicação, táticas físicas desarmadas, uso de armas menos letais e uso da força letal. Políticas desta natureza são fundamentais para evitar casos de disparos desnecessários em perseguições, de pessoas mortas ou gravemente feridas quando deveriam ser apenas imobilizadas, de disparos realizados contra pessoas desarmadas ou rendidas e de excessos na utilização de armas não-letais em manifestações públicas. Na tragédia recente na comunidade de Paraisópolis, 9 pessoas perderam a vida num tumulto iniciado, em tese, pela perseguição a criminosos que nunca foram encontrados.

Ainda que a Policia Militar do Estado de São Paulo tenha protocolos operacionais padrões para diferentes situações de uso da força, eles focam mais sobre o nível da força empregada do que sobre se a força deve, efetivamente, ser utilizada. A formação e treinamento dos policiais deve ser contínua e focada, sobretudo, na conveniência da utilização da força em seus diferentes níveis, além de um controle estrito sobre a cadeia de comando que autoriza o emprego da força em locais densamente povoados ou contra multidões. Deve haver avaliação técnica e transparente após cada evento em que a força possa ter sido usada de maneira incorreta ou excessiva. Cada caso deve ser apurado, com centralização das investigações na Corregedoria e não nos batalhões da área onde os casos ocorrem. A preservação da vida de todas as pessoas, garantida de forma equânime em todas as regiões do Estado, deve ser a missão número um do trabalho policial.

A não recondução do Ouvidor mais votado na lista tríplice, a divulgação dos dados de letalidade no estado e a conclusão da corregedoria que isenta de culpa os policiais no caso de Paraisópolis, sem transparência e explicação sobre os motivos - apenas reforçam a necessidade de que o governo do estado apresente à sociedade uma política de uso da força. Isto é um dever do estado e direito da população. Uma política de uso da força vai contribuir, inclusive, para a preservação da vida dos próprios policiais, além de possibilitar a melhoria de suas condições de trabalho.

Sobre Paraisópolis, a explicação de que os policiais agiram em legítima defesa é absolutamente insuficiente. Uma política clara ajudaria a responder por que a perseguição não cessou diante do risco iminente de o conflito escalar da forma que escalou. Ou quem era e onde estava o responsável pelo comando da operação, e ajudaria a dar respostas mais completas a satisfatórias às famílias das vítimas, evitando que uma nova Paraisópolis aconteça novamente.

Todas as autoridades do Estado de São Paulo, começando pelo governador, precisam assumir esse compromisso com a sociedade. As famílias dos 9 jovens mortos em Paraisópolis merecem essa resposta.

Carolina Ricardo, advogada, é diretora executiva do Instituto Sou da Paz

Fonte: BRASIL.ELPAIS.COM

Mais artigos...

vetenuo

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

Impakto nas Redes Sociais

                                  Saiba os benefícios de usar o LinkedIn para a sua vida profissional - IFS -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 

blogimpakto  acervo       jornalismoinvestigativo      Capa do livro: Prova e o Ônus da Prova - No Direito Processual Constitucional Civil, no Direito do Consumidor, na Responsabilidade Médica, no Direito Empresarial e Direitos Reflexos, com apoio da Análise Econômica do Direito (AED) - 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada, João Carlos Adalberto Zolandeck   observadh

procurados

Desenvolvido por: ClauBarros Web